Saiba como Emitir o Contrato de Arrendamento a Estudantes
Podem aceder aqui à informação, passo a passo.

Recibo Renda
Emissão de recibos de rendas relativas a períodos a partir de 2015-01-01.
EMITIR RECIBO RENDAInício de Contrato
Comunicação de contratos de arrendamento com início a partir de 2015-04-01.
COMUNICAR INÍCIO CONTRATORegistar o contrato de arrendamento em 7 passos:
1. Aceder ao Portal das Finanças e carregar em Serviços Tributários/Cidadãos/Entregar/Arrendamento. Pode também aceder diretamente à área do e-arrendamento, opção em destaque na homepage;
2. Proceder à autenticação com o NIF e senha de acesso para entrar no campo relativo ao arrendamento;
3. Escolher a opção “Comunicar início de contrato”;
4. Preencher todos os dados do contrato:
- Caraterizar o contrato, indicando uma referência pessoal (por exemplo, casa de Alfama), o tipo de contrato (arrendamento, subarrendamento ou promessa de arrendamento com entrega de bem locado), a finalidade (habitacional permanente, habitacional não permanente e não habitacional) e também a data de início e de termo do contrato de arrendamento;
- Selecionar o imóvel do qual é proprietário e a que se refere o contrato de arrendamento (o Portal das Finanças apresenta automaticamente os imóveis de que é proprietário);
- Indicar os Locadores (Senhorios). A identificação do NIF do locador ou locadores surge automaticamente no ecrã. Deverá apenas indicar o NIF do cônjuge se for casado num regime de comunhão geral ou bens adquiridos;
- Indicar os Locatários (Inquilinos). Neste campo deverá colocar o país de origem e NIF do locatário ou locatários e selecionar a retenção na fonte;
- Preencher o valor e a periodicidade da renda (geralmente é mensal), bem como o valor das despesas caso existam (por exemplo, se ficou contratado que o inquilino é responsável pelo pagamento do condomínio);
- Autorizar uma terceira pessoa a cumprir as obrigações decorrentes do contrato de arrendamento. É opcional e basta que preencha o NIF do terceiro autorizado.
5. Clicar em “Guardar Rascunho” e confirmar todos os dados;
6. Depois de se certificar que toda a informação está correta, submeta o contrato.
7. De seguida, o Portal das Finanças apresenta a guia de pagamento do Imposto do Selo, que poderá ser liquidado até ao final do mês seguinte ao do início do arrendamento e corresponde a 10% do valor total da renda. Se existirem mais senhorios, os restantes serão notificados para efetuar o pagamento no prazo de 30 dias.
Como emitir recibos de renda eletrónicos?
Os senhorios também estão obrigados a emitir recibos de renda eletrónicos. Estes são gerados automaticamente a partir do momento em que o contrato de arrendamento está registado no Portal das Finanças. Só terá que preencher os elementos relativos à data a que se referem. Para emitir os recibos de renda eletrónicos basta aceder ao Portal das Finanças através do caminho: Serviços Tributários/Cidadão/Entregar/Arrendamento (proceder à autenticação com o NIF e senha de acesso)/Emitir recibo de renda.