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Bolsas | Ensino Superior - Portugal

Blogue desenvolvido e coordenado, a titulo voluntário e gratuito, por um Técnico Superior de Ação Social Escolar.

Bolsas | Ensino Superior - Portugal

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PROVA ESCOLAR PARA ABONO DE FAMÍLIA E BOLSAS DE ESTUDO: A REALIZAR ATÉ...

Prestem atenção aos prazos em que devem realizar a prova escolar para efeitos de abono de família e das bolsas de estudo para os estudantes do ensino secundário. Esta informação destina-se sobretudo a quem tenha jovens a partir dos 16 anos ou que completem essa idade até ao final do presente ano letivo

Prova Escolar, Abono de Família, Segurança Social Direta, Bolsas de Estudo

 

Nos termos do artigo nº 39 e seguintes do Decreto-lei nº 176/2003, de 2 de agosto republicado pelo Decreto-Lei nº 133/2012, de 27 de junho que instituiu o abono de família para crianças e jovens e define a proteção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de proteção familiar, é determinado que a prova escolar deve ser realizada durante o mês de julho. Contudo, no caso dos estudantes dos ensino superior ou outros que efetuem a matricula mais tarde,  a prova escolar pode ser efetuada até 31 de dezembro.

 

A documentação de prova deve ser apresentada por quem já é beneficiário do abono de família ou por quem entenda poder reunir as condições para beneficiar do abono de família ou pelas bolsas de estudo do ensino secundário. Relativamente às bolsas de estudo do ensino superior as candidaturas a bolsa não se regem por esta legislação (Veja aqui como concorrer a bolsa de estudo no ensino superior).

 

No caso de impossibilidade de matrícula, por força das regras de acesso ao ensino superior, os interessados poderão apresentar declaração do respetivo estabelecimento de ensino a comprovar esse facto. Se por algum motivo não fizer a prova escolar em devido tempo, dirija-se à Segurança Social ou aos Serviços que processam o abono de família para reactivar o abono logo que esteja em condições de comprovar a situação de estudante.

 

NOTA: A falta de apresentação da prova escolar durante o mês de julho, implica a suspensão dos pagamentos do Abono de Família para Crianças e Jovens, bem como da Bolsa de Estudo do Ensino Secundário, a partir do mês de setembro.

 

Salienta-se que a realização da Prova Escolar, através da Segurança Social Direta, é obrigatória para todos os jovens que recebem Abono de Família pela Segurança Social, devendo ser indicado o NISS no ato da matrícula.


Para mais informações consulte o Passo-a-passo para a realização da Prova Escolar através da Segurança Social Direta e a página da Prova Escolar.

 www.bolsasup.com

 

Nota: As informações aqui prestadas não têm natureza vinculativa, sendo que poderão estar sujeitas a alterações. Trata-se apenas de algumas indicações e conselhos, recolhidos no sentido de prestar o apoio voluntário e gratuíto que esteja ao nosso alcance, pelo que não nos poderá ser atribuída qualquer responsabilidade pela informação que venha aqui a ser disponibilizada ou a ficar desatualizada. Caso detete alguma incorreção ou pretenda apresentar sugestões, por favor contacte-nos (www.facebook.com/bolsas.universidade). O nosso objectivo é prestar o melhor apoio social, a título voluntário e gratuito, que esteja ao nosso alcance. Ajude-nos a ajudar. Colabore.