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Bolsas | Ensino Superior - Portugal

Blogue desenvolvido e coordenado, a titulo voluntário e gratuito, por um Técnico Superior de Ação Social Escolar.

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ISENÇÃO DE IMI – SAIBA COMO REQUERER

SABE QUE PODE REQUERER A ISENÇÃO DE IMI? (Veja aqui a informação mais recente: http://zedebaiao.com/imi-2015-exija-do-seu-presidente-de-97714)

IMI 2015  Isenções e taxas.jpg

A SUA AUTARQUIA INFORMA-O DEVIDAMENTE?

SABE QUEM PODE FICAR ISENTO DE IMI POR INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA?

O QUE É A ISENÇÃO DE IMI POR INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA (Rendimentos anuais do agregado até 15.295€ e valor dos imóveis até 66.500€).

 
 CAPÍTULO VII Benefícios fiscais relativos a bens imóveis
 Artigo 44.º Isenções
Artigo 44.º-A Prédios urbanos destinados à produção de energia a partir de fontes renováveis
Artigo 44.º-B Outros benefícios com caráter ambiental atribuídos a imóveis
 Artigo 45.º Prédios urbanos objecto de reabilitação
 Artigo 46.º Prédios urbanos construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados a habitação
 Artigo 47.º Prédios integrados em empreendimentos a que tenha sido atribuída a utilidade turística
 Artigo 48.º Prédios de reduzido valor patrimonial de sujeitos passivos de baixos rendimentos
 Artigo 49 .º Fundos de investimento imobiliário, fundos de pensões e fundos de poupança-reforma
 Artigo 50.º Parques de estacionamento subterrâneos
  

 

Então e se estiver a morrer à fome e os seus imóveis tiverem sido avaliados estrategicamente um pouco acima dos 66.500€? SAIBA QUE É RICO!!!

 

Porque é que não se tem em conta outros critérios socioeconómicos para isentar as famílias de IMI, como por exemplo os encargos de habitação, mais do que um filho/dependente no agregado, encargos de saúde devidamente fundamentados, estudantes no agregado,...

 

Porque é que não se isentam todos os agregados familiares de IMI, no imóvel que é a única habitação própria permanente?

 

Porque é que não se encontra esta informação sobre isenções, devidamente visível e esclarecedora, nos sites e espaços de informação das autarquias e das finanças?

 

PORQUE OS ABUTRES CAPITALISTAS QUEREM QUE VOCÊ SE VEJA OBRIGADO A VENDER A CASA AO DESBARATO PARA DEPOIS LHES VOLTAREM A ALUGAR A CASA QUE DEVERIA CONTINUAR A SER SUA!

 

O DIREITO À HABITAÇÃO É UM DIREITO CONSTITUCIONAL!!! PORQUE É QUE NÃO SE GARANTE?

 

DETERMINA A CONSTITUIÇÃO:

Artigo 65.o

(Habitação e urbanismo)

1. Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.

2. Para assegurar o direito à habitação, incumbe ao Estado:

a) Programar e executar uma política de habitação inserida em planos de ordenamento geral do território e apoiada em planos de urbanização

que garantam a existência de uma rede adequada de transportes e de equipamento social;

b) Promover, em colaboração com as regiões autónomas e com as autarquias locais, a construção de habitações económicas e sociais;

c) Estimular a construção privada, com subordinação ao interesse geral, e o acesso à habitação própria ou arrendada;

d) Incentivar e apoiar as iniciativas das comunidades locais e das  populações, tendentes a resolver os respectivos problemas habitacionais e a fomentar a criação de cooperativas de habitação e a autoconstrução.

3. O Estado adoptará uma política tendente a estabelecer um sistema de renda compatível com o rendimento familiar e de acesso à habitação própria.

4. O Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais definem as regras de ocupação, uso e transformação dos solos urbanos, designadamente através de instrumentos de planeamento, no quadro das leis respeitantes ao ordenamento do território e ao urbanismo, e procedem às expropriações dos solos que se revelem necessárias à satisfação de fins de utilidade pública urbanística.

5. É garantida a participação dos interessados na elaboração dos instrumentos de planeamento urbanístico e de quaisquer outros instrumentos de planeamento físico do território.

 

SAIBA MAIS AQUI: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/guia_fiscal/imi/FAQ_imi2.htm

 

 

 

 


MODELOS - Imposto Municipal sobre Imóveis ( Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/modelos_formularios/imi/
 
 

 TIPO DE UTILIZAÇÃOENTREGA
+ ou -MODELO: COMUNICAÇÃO NOS TERMOS DO N.º 4 DO ARTIGO 9.º DO CIMI
Abrir ficheiroConsulta e PreenchimentoNo SF da área do prédio ou via CTT
+ ou -MODELO: MODELO DA PARTICIPAÇÃO DE RENDAS
Abrir ficheiro2013 - Consulta e impressãoPor transmissão eletrónica de dados ou, não sendo tal possível, entregue em qualquer SF
Abrir ficheiro2012 - Consulta e impressãoPor transmissão eletrónica de dados ou, não sendo tal possível, entregue em qualquer SF
+ ou -MODELO: MODELO DA PARTICIPAÇÃO DE RENDAS - ANEXO I
Abrir ficheiro2013 - Consulta e impressãoPor transmissão eletrónica de dados ou, não sendo tal possível, entregue em qualquer SF
Abrir ficheiro2012 - Consulta e impressãoPor transmissão eletrónica de dados ou, não sendo tal possível, entregue em qualquer SF
+ ou -MODELO: MODELO I (IMI)
Abrir ficheiroConsulta e impressãoSF da área de localização do prédio
+ ou -MODELO: MODELO I (IMI) - ANEXO I
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+ ou -MODELO: MODELO I (IMI) - ANEXO II
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+ ou -MODELO: MODELO I (IMI) - ANEXO III
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+ ou -MODELO: MODELO I (IMI) - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
Abrir ficheiroConsulta e impressãoSF da área de localização do prédio
+ ou -MODELO: PEDIDO DE CERTIDÃO OU DE CADERNETA PREDIAL
Abrir ficheiroConsulta e PreenchimentoNo SF da área do prédio ou via CTT
+ ou -MODELO: PEDIDO DE ISENÇÃO
Abrir ficheiroConsulta e PreenchimentoNo SF da área do prédio ou via CTT
+ ou -MODELO: RECLAMAÇÃO DOS ELEMENTOS CONSTANTES DA MATRIZ PREDIAL
Abrir ficheiroConsulta e PreenchimentoNo SF da área do prédio ou via CTT
+ ou -MODELO: RECLAMAÇÃO DOS ELEMENTOS CONSTANTES DA MATRIZ PREDIAL (OFÍCIO Nº 40 071, DE 2004.03.31)
Abrir ficheiroConsulta e PreenchimentoNo SF da área do prédio ou via CTT

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