IRS 2017 e E-Faturas | Já validou todas as suas faturas?
Não se esqueça de que, para poder deduzir as despesas tem de validar as faturas.
Até 15 fevereiro – consulta, registo e confirmação de faturas e recibos no Portal das Finanças, no endereço https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt
De 1 a 15 de março –consulta, no Portal das Finanças, e reclamação das despesas gerais e familiares, bem como das despesas com direito à dedução do IVA pela exigência da fatura, que foram comunicadas à AT, no endereço https://irs.portaldasfinancas.gov.pt
Veja mais informação e respetiovos abatimentos aqui: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/359D7A1B-6851-4F28-A682-671E0EE99B33/0/Folheto_infor_IRSmod3_2016.pdf