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Bolsas | Ensino Superior - Portugal

Blogue desenvolvido e coordenado, a titulo voluntário e gratuito, por um Técnico Superior de Ação Social Escolar.

Bolsas | Ensino Superior - Portugal

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Estudantes estrangeiros: Acesso ao ensino superior e a bolsas de estudo

Acesso a Bolsas de Estudo

  1. As bolsas de estudo atribuídas ao abrigo do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (RABEEES) destinam-se apenas a estudantes matriculados e inscritos, em instituições de ensino superior portuguesas, em cursos técnicos superiores profissionais, e em ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado ou mestre.
  2. São, ainda, abrangidos pelo RABEEES os titulares do grau de licenciado ou de mestre a que se refere o artigo 46.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, para apoio à realização de estágio profissional. Os titulares do grau de licenciado ou de mestre que, no período de 24 meses após a obtenção do grau, se encontrem a realizar estágio profissional para o exercício de uma profissão beneficiam, nos termos fixados pelo presente artigo, dos direitos dos estudantes da instituição de ensino superior que conferiu o grau, designadamente no que respeita ao acesso à ação social escolar.
  3. Para além dos cidadãos portugueses podem igualmente concorrer à atribuição de uma bolsa de estudo:
  4. De acordo com o Decreto-Lei n.º 154/2003, de 15 de julho, que regulamentou a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, os cidadão de nacionalidade brasileira podem aceder a bolsa de estudo, desde que sejam titulares do estatuto de igualdade de direitos e deveres;
  5. O artigo 5.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo determina as condições de elegibilidade com vista à atribuição de bolsa de estudo, designadamente sobre o n.º de ECTS a que o estudante tem de estar inscrito (pelo menos a 30 ECTS) e sobre o aproveitamento mínimo obtido no ano letivo anterior em que esteve inscrito, devendo ter aprovação a pelo menos 36 ECTS para manter o direito à bolsa de estudo;
  6. Os estudantes que ingressam por via do Estatuto de Estudante Internacional não podem aceder às bolsas de estudo previstas no RABEEES, no entanto, podem candidatar-se às bolsas de mérito destinadas a estudantes que obtenham aproveitamento escolar excecional;
  7. Todos os estudantes têm direito a usufruir da ação social escolar indireta.
  8. O apoio social indireto pode ser prestado para:

Milwaukee's International Students Face Threatening Forecasts Amid  Political Storms - Shepherd Express

Fote da foto

Requisitos de acesso/mudança de par instituição/curso

  1. Antes de mais, importa compreender o que significa ser estudante estrangeiro e o que é ser estudante com ensino secundário estrangeiro, sendo que há estrangeiros que terminam o ensino secundário no país de origem e outros que terminam o ensino secundário em Portugal.

Por isso, é importante saber que:

    1. o curso de ensino secundário estrangeiro tem de ser equivalente ao ensino secundário português (ver aqui como obtém a equivalência), até porque, só podem requerer a mudança de par/instituição/curso os estudantes que tenham anteriormente reunido determinados requisitos do regime geral de acesso, designadamente classificação mínima e exames nacionais correspondentes às provas de ingresso;
    2. tem de ter realizado exames finais nacionais estrangeiros
    3. os exames finais estrangeiros têm de ser homólogos das provas de ingresso portuguesas
    4. só pode substituir as provas de ingresso por exames finais estrangeiros homólogos
    5. pode realizar os exames finais nacionais portugueses
    6. caso pretenda concorrer a um curso para o qual seja exigida a realização de pré-requisitos deve consultar informação aqui
    7. foi aprovado o Decreto-Lei nº 33/2020, de 1 julho, que aprova medidas excecionais para garantir o acesso ao ensino superior a estudantes oriundos dos sistemas de ensino secundário estrangeiros e internacionais onde se tenha determinado a não realização de exames finais, com impacto no acesso e ingresso no ano letivo de 2020-2021, cessando a sua vigência assim que concluídos os concursos em causa, sem prejuízo das garantias necessárias às situações futuras de mudança de curso. ​O Despacho nº 7714/2020, de 6 agosto, fixa procedimentos para a simplificação da tramitação de equivalências de habilitações de ensino secundário estrangeiras e para a inscrição nos exames finais nacionais dos cidadãos residentes fora do território nacional.
    8. o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, apesar de se encontrar em vigor, foi alterado sucessivas vezes, pelo que sugere-se a consulta de uma versão integralmente consolidada.