O agregado de um estudante deslocado pode recuperar até 300€ de IRS por ano (se tiver IRS descontado/retido). Contudo, enquanto o imposto sobre o alojamento (28%) for superior ao valor que as famílias podem recuperar, a esmagadora maioria dos estudantes vai pedir que esse desconto seja feito no preço ou evitar pagar valores mais altos, deixando de exigir os contratos e recibos, porque saem beneficiados.
Senão vejamos:
1 - O João é de Bragança e foi colocado no Porto;
2- Procurou quartos em locais onde os preços de renda rondavam os 250€ a 300€ com contrato e recibo e sem despesas incluídas. Tinha de assumir pelo menos um ano de contrato (12 meses), adiantar 2 meses de renda, deixar mais 600€ de caução e avisar o senhorio com 2 meses de antecedência, no caso de pretender mudar de alojamento ou ingressar na residência de estudantes quando lhe fosse disponibilizada vaga;
3- É bom que saibam distinguir que a caução é diferente dos adiantamentos de renda. Os meses de renda contratados têm de ser cumpridos e, por princípio não, são devolvidas as rendas adiantadas/contratadas. A caução fica de reserva para o caso de serem identificados danos na parte arrendada. Se caisaremcausarem danos no imóvel, têm de suportar esses encargos;
4- Como os pais do João têm rendimentos baixos, têm vindo a recuperar a totalidade do IRS sem ter necessidade de apresentar grandes despesas e já nem se dão ao trabalho de andar sempre a proferir o número de contribuinte para ser inserido nas faturas;
5- O João procurou outras alternativas em quartos arrendados em casas de famílias e também no Programa Aconchego (troca de alojamento por companhia), até porque os pais têm baixos salários e passam por algumas dificuldades económicas, tendo o João optado por ficar num quarto de uma senhora idosa, que lhe pediu 256€, mas já com todas as despesas incluídas e com recibo de alojamento;
6- Como os pais do João têm baixos rendimentos, não conseguiam suportar mais de 200€ por mês de renda e claro que nunca iriam recuperar no IRS os 300€ anuais previstos, porque não estão sujeitos a retenção de IRS.
Face a isso, pediram à senhoria para lhes baixar o preço para os 200€ e não pagar o mês de agosto, uma vez que, ao fim-de-semana e durante as férias, o João vai para casa e não dá qualquer encargo à senhoria;
7- A senhoria aceitou arrendar-lhe o quarto pelos 200€ por mês!!!
CONCLUSÃO:
●》》 Num ano letivo, o João poupou 550€ nas rendas, não paga o mês de agosto (poupa + 200€), não paga água, gás, internet, nem eletricidade (poupa +-50€ por mês = 600€), não pagou meses adiantados nem caução, tendo-se apenas comprometido a avisar a senhoria com um mês de antecedência, caso pretenda mudar de alojamento ou venha a ingressar na residência de estudantes, porque concorreu à residência de estudantes;
●》》O João poupa, no global, mais de 1350€ por ano e ainda tem por perto uma senhoria que lhe faz uns miminhos nas limpezas e naquilo que possa precisar.
●》》Por via do IRS nem 300€ por ano teria recuperado e estaria preso a um contrato de 250€ a 300€ pagos durante 12 meses, com rendas e caução adiantadas e sem dinheiro para pagar as proprinas e outras despesas.
SERÁ QUE O JOÃO EXIGIU O RECIBO E O CONTRATO DOS 200€ MENSAIS À SENHORIA? NÃO SEI, NEM LHE PERGUNTEI. APENAS O AVISEI DE QUE, SE VIER A SER BOLSEIRO E NÃO LHE FOR DISPONIBILIZADO LUGAR EM RESIDÊNCIA DE ESTUDANTES, TEM DE APRESENTAR UM RECIBO MENSAL, DURANTE 10 OU 11 MESES, PARA PODER SER APOIADO COM 126€ MENSAIS DE APOIO AO ALOJAMENTO
(Ver o artigo 19.° e 20.° do Regulamento de Bolsas aqui)
INFORMAÇÃO FISCAL/TRIBUTÁRIA