Como aceder à declaração de dispensa de IRS?
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- ENTREGAR PEDIDO DO COMPROVATIVO DE DISPENSA DE ENTREGA DE IRS
- CONSULTAR PEDIDO DE DISPENSA DE ENTREGA DE IRS
- IMPRIMIR O DOCUMENTO EM PDF
Você deve seguir o seguinte caminho: Início Cidadãos Dados Cadastrais Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares Dispensa Entrega IRS |
Está dispensado da entrega da declaração de IRS (referência a 2019), se:
Apenas auferiu, isolada ou conjuntamente:
• Até 8.500,00 € de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, sem que lhe tenha sido feita qualquer retenção na fonte, e até 4.104,00 € de pensões de alimentos;
• Rendimentos tributados por taxas liberatórias (artigo 71.º do Código do IRS) e não quer englobá-los aos restantes rendimentos para efeito da aplicação das taxas gerais de IRS.
OU
Apenas auferiu:
• Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de valor anual inferior a 1.743,04 €, desde que, tendo auferido outros rendimentos, estes tenham sido tributados por taxas liberatórias (artigo 71.º do Código do IRS), ou sendo rendimentos do trabalho dependente ou pensões, o respetivo montante não exceda, isolada ou conjuntamente, 4.104,00 €; ou
• Rendimentos pela realização de atos isolados de valor anual inferior a 1.743,04 €, desde que não tenha auferido outros rendimentos ou apenas tenha auferido rendimentos tributados por taxas liberatórias (artigo 71.º do Código do IRS).
NÃO há dispensa de entrega da declaração do IRS, se:
• Quiser optar pela tributação conjunta no caso de ser casado ou unido de facto, ou • Auferir rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões (alíneas a), b) ou c) do n.º 1 do artigo 11.º do Código do IRS), ou • Auferir rendimentos em espécie, ou
• Auferir rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a 4.104,00 €.
SE ESTOU DISPENSADO DA DECLARAÇÃO DO IRS, TENHO DE CONFIRMAR AS FATURAS NO E- FATURA?
Se, face à sua situação a 31 de dezembro do ano em causa, está dispensado de entregara declaração, então não precisa de confirmar as faturas que titulam despesas com direito às deduções do IRS. Com efeito, havendo dispensa de entrega de declaração significa que a sua coleta do Imposto deste ano a pagar é zero euros pelo que não é possível subtrair valores de despesas.
Contudo, não se esqueça que deve sempre exigir a fatura com NIF porque, para além de ser um dever de cidadania, poderá, no final de cada ano, verificar que não está dispensado do IRS e, nessa situação devem ser consideradas as despesas que suportou e que sejam dedutíveis em IRS.
COMO POSSO COMPROVAR OS RENDIMENTOS OBTIDOS, SE ESTOU DISPENSADO DE ENTREGA DE IRS?
Neste caso, após o termo do prazo de entrega da declaração (30 de junho), os contribuintes residentes em território português podem solicitar à AT uma certidão, a qual é gratuita, através do Portal das Finanças, em Serviços > Dispensa Entrega IRS > Entregar Pedido.
E SE NÃO ESTIVER DISPENSADO DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO, COMO DEVO PROCEDER?
Caso reúna os pressupostos, pode confirmar a declaração do IRS Automático que esteja disponível no Portal das Finanças, se todos os elementos aí apresentados corresponderem à real situação do contribuinte e do seu agregado familiar.
Caso contrário, deve submeter a sua declaração de IRS, modelo3, via internet, também através do Portal das Finanças.
Se tiver dúvidas ou não souber como fazê-lo, estão disponíveis para o apoiar na entrega os Serviços da AT, os Espaços Cidadãos e as Juntas de Freguesia aderentes.
NÃO TENHO SENHA DO PORTAL DAS FINANÇAS. COMO OBTÊ-LA?
Se ainda não possui senha de acesso ao Portal das Finanças, tem de registar-se no Portal das Finanças em www.portaldasfinancas.gov.pt.
A senha ser-lhe-á remetida no prazo de 5 dias úteis para o seu domicílio fiscal, que deve manter atualizado. Quando a receber, por questões de segurança, altere a senha recebida e memorize a que escolher para que possa utilizá-la sem problemas.