BOMBEIROS | ESTATUTO SOCIAL E REEMBOLSO DE PROPINAS E TAXAS DE INSCRIÇÃO
Tendo em consideração o espírito de voluntariado, sacrifício, generosidade e abnegação que os bombeiros voluntários demonstram, disponibilizando-se para o desempenho de uma missão pública, justifica-se que, enquanto pilares do sistema de proteção e socorro em Portugal, se atribuam benefícios, de modo a reforçar os incentivos ao voluntariado, os quais se encontram previstos no Estatuto Social do Bombeiro (Dec. Lei n.º 64/2019, de 16 de maio)
Os bombeiros portugueses, do quadro de comando ou que pertençam às carreiras de oficial bombeiro e bombeiro do quadro ativo, com pelo menos dois anos de serviço efetivo, têm direito ao reembolso de despesas suportadas com propinas e taxas de inscrição pagas pela frequência dos ensinos secundário ou superior.
Este apoio está enquadrado pelo n.º 3 do artigo 6.º ,do Dec. Lei n.º 241/07, de 21 de junho, na redação dada pelo Dec. Lei n.º 64/2019, de 16 de maio, cuja regulamentação está prevista no Despacho n.º 2236/2020, de 17 de fevereiro.
Prazo:
Os pedidos de reembolso com a documentação podem ser apresentados no decurso do ano letivo, até ao final de cada ano civil
Pagamento:
1] A ANEPC remete à LBP informação sobre os processos conformes para processamento do respetivo pagamento
2] A LBP, através do FPSB, reembolsa o bombeiro ou descendente, ou equiparado nos termos da lei, de bombeiro, através da respetiva AHB e informa a ANEPC
Este apoio está enquadrado pelo n.º 8 do artigo 6.º, do Dec. Lei n.º 241/07, de 21 de junho, na redação dada pelo Dec. Lei n.º 64/2019, de 16 de maio, cuja regulamentação está prevista no Despacho n.º 2236/2020, de 17 de fevereiro.
Pode consultar neste Documento Informativo, atualizado para o ano letivo 2022/2023, como pode requerer este apoio.
Toda a documentação referente ao pedido de reembolso deve ser remetida, via email, pela AHBV para o endereço geral.bombeiros.dsrrb@prociv.pt
Informações e esclarecimento de dúvidas:
Email] geral.bombeiros.dsrrb@prociv.pt
Atendimento telefónico] semanal às quartas-feiras, entre as 9h00 e as 17h00, através do número 214 247 100.
Estatuto Social do Bombeiro
Estes apoios estão previstos no Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na redação dada pelo Dec. Lei n.º 64/2019, de 16 de maio.
Aos bombeiros dos corpos profissionais, mistos ou voluntários, são ainda concedidas outras regalias:
- ESTATUTO ESPECIAL (Relevação de faltas e realização de exames e entrega de trabalhos)
- REEMBOLSO DE DESPESAS COM CRECHES E ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
- PATROCINIO JUDICIÁRIO
- REEMBOLSO DE SALÁRIOS PERDIDOS
- PENSÃO PREÇO DE SANGUE
Para mais informação: https://prociv.gov.pt/pt/bombeiros/corpos-de-bombeiros/estatuto-social-do-bombeiro/