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Bolsas | Ensino Superior - Portugal

Blogue desenvolvido e coordenado, a titulo voluntário e gratuito, por um Técnico Superior de Ação Social Escolar.

Bolsas | Ensino Superior - Portugal

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BOLSAS DE ESTUDO PARA O ENSINO SUPERIOR | Regulamento (NOVO 2021/2022) | BOLSASup.com

(NOVORegulamento de Bolsas de Estudo do Ensino Superior (2021/2022).

Antes de iniciar o preenchimento da candidatura aconselhamos que consulte o Guia do candidato e as Perguntas Frequentes

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EXEMPLO MERAMENTE INDICATIVO: Agregado de 3 pessoas - Se um membro do agregado tiver um rendimento anual bruto de €11.000 e outro de €13.000 e não tiverem outros rendimentos nem património para além da habitação própria permanente, tudo indica que terá um rendimento anual bruto na ordem dos €24.000 anuais, correspondendo a um rendimento per capita anual na ordem do €24.000 / 3 = €8.000.

Nestes termos, o estudante poderia aceder a bolsa de estudo, sendo que o rendimento per capita fica abaixo do valor máximo previsto para aceder a bolsa de estudo, cujo limite é de (18 x IAS + PMEleg) 18 x 438,81€ + 1063,47€ ≤ 8 962,05€.

 

Em breve disponibilizaremos aqui a nova versão do Regulamento, anotado e comentado pelo técnico superior de ação social, autor/mentor e coordenador voluntário deste blogue, José Pereira.

Informamos que a Direção-Geral do Ensino Superior publicitou a informação que se segue::

Regulamento das Bolsas de Estudo no âmbito da Ação Social no Ensino Superior

Regulamento das Bolsas de Estudo no âmbito da Ação Social no Ensino Superior
  • Valor da bolsa mínima será de 871€ enquanto que o valor da propina se fixa nos 697€;

  • Número de bolseiros irá aumentar sendo abrangidos os candidatos com menos de 8.962€ per capita no seu agregado familiar;

  • Complemento de alojamento fora de residência dos serviços de ação social aumenta para 219€ por mês e é majorado nas regiões com maior pressão no custo do arrendamento;

  • Processo simplificado com atribuição mais rápida das bolsas.


A adaptação do regulamento de atribuição de bolsas de estudo aos estudantes do ensino superior reforça o apoio aos estudantes com carência económica, não só aumentando o valor da bolsa mínima dos seus beneficiários, como também alargando o universo de bolseirosreforçando o complemento de alojamento fora de residência dos serviços de ação social e simplificando a atribuição das mesmas.O Regulamento agora publicado complementa as diversas medidas já aprovadas nas Leis de Orçamento de Estado 2020 e Orçamento Suplementar, com a simplificação dos procedimentos de atribuição, permitindo uma atribuição mais rápida a muitos dos requerentes de bolsa de estudo no ano que agora se inicia.Súmula das principais medidas:
  • Aumento do valor da bolsa mínima:
    • O valor da bolsa mínima atribuída no ano letivo 2020/2021 será 871€ enquanto que a propina se fixa nos 697€ (valor correspondente a 125% do valor da propina máxima paga pelo estudante de licenciatura).
  • Alargamento do limiar de elegibilidade:
    • São elegíveis para as bolsas da ação social no ensino superior todos os requerentes cujo agregado familiar tem um rendimento per capita inferior a 8.962€;
    • Este aumento de 878€ per capita em relação ao ano letivo anterior permitirá aumentar o número de beneficiários dos 72 mil do ano letivo transato para aproximadamente 80 mil.
  • Reforço das medidas de apoio ao alojamento a estudantes bolseiros:
    • O complemento de alojamento fora de residência dos serviços de ação social aumenta para 219€ (equivalente a 50% do indexante de apoios sociais)

Alojamento_Majoração do complemento 2020_2021.jpg

  • São criadas as condições para que os estudantes que, por motivos curriculares, tenham de ser duplamente deslocados possam ter um apoio para o alojamento nessas circunstâncias (aplica-se aos estágios e práticas clínicas fora da área da residência e da área geográfica da instituição).
  • Simplificações e melhorias processuais:
    • São implementadas diversas medidas de simplificação do processo de atribuição das bolsas, nomeadamente a atribuição automática dos processos dos estudantes inscritos no 1º ano, 1ª vez provenientes de agregados familiares enquadrados no 1º escalão do abono de família e dos processos dos estudantes bolseiros que concluíram o seu ciclo de estudos e prosseguem para um ciclo de estudos superior (TeSP para Licenciatura ou Licenciatura para Mestrado);
    • Para este ano letivo, está também prevista a reanálise do processo de atribuição de bolsa de estudo considerando os rendimentos de 2020 (ou dos últimos 12 meses) e não são considerados para efeitos de aproveitamento, os ECTS que não puderam ser frequentados ou avaliados, para apoiar os estudantes cujas famílias tiveram quebra de rendimentos ou que não puderam frequentar e ser avaliados nas unidades curriculares, em resultado da COVID-19.
    • Com o objetivo de acelerar o processo de atribuição e pagamento de bolsas de estudo no início do ano letivo, todas as atribuições automáticas previstas no regulamento de bolsas de estudo passam a ser da competência do Diretor-Geral do Ensino Superior, mantendo-se a competência das instituições na análise completa e decisão final do processo, tal como hoje existe.
 

 

Informação sobre as bolsas de estudo

Alterações ao Regulamento de Bolsas (Lei do Orçamento de Estado 2020 - Lei n.º 2/2020, de 2020-03-31)

  • Limite do rendimento per capita para se considerar estudante economicamente carenciado - Rendimento per capita ≤ (18 x IAS + PMEleg) alínea g), art.º 5º do Regulamento de Bolsas e art. 232º, alínea g),da LOE - Lei n.º 2/2020. Pode aceder a bolsa o estudante oriundo de agregado familiar com rendimento anual per capita ≤ 8 962,05€;
  • Artigo 227.º - Manutenção do referente do valor da propina para atribuição de bolsas de estudo (Considera-se 1.063,47€);
  • Artigo 228.º - Reforço do complemento de alojamento para estudantes do ensino superior - Tem um valor mensal igual ao valor do encargo efetivamente pago pelo alojamento e comprovado por recibo, até ao limite de 50 % do indexante dos apoios sociais, a partir de janeiro de 2020 (no ano letivo de 2020/2021 poderá ir até ao limite do IAS 438,81€ X 0.5 = até um máximo de 219,41€);
  • Artigo 229.º - Bolsa base anual mínima - A partir do ano letivo 2020/2021, o valor da bolsa base anual mínima é igual a 125 % do valor da propina efetivamente paga pelo estudante, até ao limite de 125 % da propina máxima fixada para o 1.º ciclo de estudos do ensino superior público no ano letivo em causa, nos termos legais em vigor. A bolsa base anual será de valor igual ou superior a 125% X 697,00€ (valor da propina) = 871,25€
  •  Artigo 230.º - Processo de atribuição automática de bolsa de estudo de ação social - O Governo assegura a vigência, no ano letivo 2020/2021, de um projeto-piloto de atribuição automática de um valor a título de bolsa de estudo de ação social aos estudantes que ingressem no ensino superior através do concurso nacional e que, no ano letivo anterior, tenham sido beneficiários do escalão 1 do abono de família.
  • Artigo 231.º - Otimização do processo de atribuição de bolsas de ação social escolar no ensino superior - Os montantes da bolsa, relativos aos meses de setembro a dezembro serão pagos a todos os bolseiros, o mais tardar, até 31 de dezembro de cada ano.
  • Artigo 232.º - Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior - O artigo 5.º do RABEEES, aprovado em anexo ao Despacho n.º 8442-A/2012, 22 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
    • Passa a ser elegíveil, para efeitos de atribuição de bolsa de estudo, o estudante que g) tenha um rendimento per capita do agregado familiar em que está integrado, calculado nos termos do artigo 45.º, igual ou inferior a 18 vezes o valor do IAS em vigor no início do ano letivo, acrescido do valor da propina máxima anualmente fixada para o 1.º ciclo de estudos do ensino superior público nos termos legais em vigor (18 x IAS + PMEleg) = ≤ 8 962,05€ no ano letivo de 2020/2021, sendo que a componente de propina a considerar, excecionalmente, ainda é de 1063,47€.
  • Artigo 233.º - Redução no valor das propinas nas instituições de ensino superior públicas - A partir do ano letivo 2020/2021, o valor máximo da propina a fixar pelas instituições de ensino superior públicas é reduzido de 871 (euros) para 697 (euros), para os ciclos de estudos de licenciatura, de mestrado integrado ou de outros mestrados que sejam indispensáveis para o acesso ao exercício de uma atividade profissional, bem como para os ciclos de estudos conducentes ao diploma de técnico superior profissional.
  • Artigo 234.º - Limite mínimo do valor da propina - No ano letivo 2020/2021, nos ciclos de estudos conferentes de grau superior, o limite mínimo do valor da propina a considerar é de 495 (euros).
  • Artigo 235.º - Faseamento do pagamento da propina - A propina devida pela frequência de um ciclo de estudos de ensino superior é objeto de pagamento em, pelo menos, dez prestações mensais, a contar do ato da matrícula, sem prejuízo da criação de outras modalidades de pagamento, total ou parcial, pelas instituições.

A bolsa de estudo anual corresponde a um ano letivo completo e compreende dez prestações mensais.

 

  • PRAZOS DE CANDIDATURA A BOLSA (artigo 28º do RABEEES):
    • Nota: Os estudantes que estão a concorrer pela primeira vez ao ensino superior devem indicar que pretendem concorrer a bolsa e podem submeter o requerimento antes de saberem os resultados das colocações. Depois de colocados, a DGES transfere os processos de bolsa para os SAS das Instituições onde venham a ser colocados;
    • Entre 25 de junho e 30 de setembro de 2020;
    •  Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro;
    •  Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade que o faculta, nos casos previstos no n.º3 do artigo 1.º (RABEEES);
    •  Ocorrendo a inscrição antes de 30 de setembro o estudante dispõe sempre de um prazo de 20 dias úteis para submeter o requerimento, mesmo que esse prazo ultrapasse aquela data;
    •  Sem prejuízo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º1 (RABEEES), o requerimento pode ainda ser submetido entre 1 de outubro e 31 de maio, sendo, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir proporcional ao valor calculado nos termos do presente regulamento, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio. 

Os estudantes que não tenham o código de utilizador e password para aceder à plataforma de bolsas BeOn  e pretendam apresentar o requerimento pela primeira vez, devem dirigir-se aos Serviços/Gabinetes de Ação Social a fim de solicitarem a atribuição de um código de utilizador e de uma palavra-chave para acesso à plataforma de candidatura a bolsa de estudo. 

Após a realização do pré-registo, o estudante deverá receber por email as suas credenciais de acesso à plataforma de bolsas. O tempo máximo estimado para receber o email é de 48 horas após o processamento do pré-registo. Se não receber o email neste período deverá entrar em contato com os Serviços/Gabinetes de Ação Social que processaram o pré-registo.

Os estudantes que já tenham estado matriculados/inscritos no ensino superior em ano letivo anterior e tenham formulado candidatura a bolsa de estudo devem usar as credenciais que já têm, podendo estas ser recuperadas na plataforma de bolsas, por baixo do local onde insere as credênciais, na plataforma de bolsas BeOn.

ATENÇÃO: Sem prejuízo de punição a título de crime, o candidato que preencher com fraude o requerimento para atribuição de bolsa de estudo, com vista a obter qualquer forma de apoio, incorre em sanções (ver artigo 62.º do Regulamento).

Em caso de dúvidas no preenchimento do formulário, o candidato pode consultar o Guia do Candidato e a lista de Perguntas Frequentes disponíveis na página da DGES, ou contactar os técnicos dos Serviços/Gabinetes de Ação Social.

A DGES disponibiliza um Simulador de Bolsa que permite apresentar um resultado indicativo de uma candidatura em função dos dados introduzidos pelo candidato.

 

Bolsas de Estudo por Mérito

Bolsas de Estudo para estudantes com Necessidades Educativas Especiais e que façam prova de incapacidade igual ou superior a 60%.

Em cumprimento do Regulamento de atribuição de bolsas para frequência do Ensino Superior de estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%, aprovado pelo Despacho n.º 8584/2017 (2.ª série), de 29 de setembro, foi publicado em http://www.dges.gov.pt/pt/content/calendario-bolsas-de-frequencia-estudantes-com-incapacidade o despacho que define o calendário de aplicação daquele regulamento e respetivos prazos de pagamento. O processo de candidatura é efetuado através de formulário online, após credenciação, disponível em https://www.dges.gov.pt/wwwnee/.

 

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Complemento de Alojamento

(Art.º 19.º do RABEEES, alterado pela Lei do Orçamento de Estado 2020 - Lei n.º 2/2020, de 2020-03-31

Os estudantes bolseiros deslocados do ensino superior público que, tendo requerido a atribuição de alojamento, não o tenham obtido, beneficiam, no período letivo de atribuição da bolsa de estudo, de um complemento mensal igual ao valor do encargo efetivamente pago pelo alojamento e comprovado por recibo. 

Artigo 228.º da LOE  - Reforço do complemento de alojamento para estudantes do ensino superior - Tem um valor mensal igual ao valor do encargo efetivamente pago pelo alojamento e comprovado por recibo, até ao limite de 50 % do indexante dos apoios sociais, a partir de janeiro de 2020.

No ano letivo de 2020/2021 poderá ir até ao limite do IAS 438,81€ X 0.5 = até um máximo de 219,41€;

 

Complemento de Bolsa para Estudantes Bolseiros em Mobilidade/Erasmus+

Os estudantes a quem seja atribuída bolsa de estudo e que realizem um período de estudos em mobilidade, no país ou no estrangeiro, no âmbito de programas legalmente reconhecidos, conservam o direito à perceção da bolsa base anual e poderão beneficiar, para o período de mobilidade aprovado, de um complemento mensal no valor de:

  1. € 100,00 se o valor da bolsa base anual for inferior a sete vezes o indexante dos apoios sociais: < 7 X IAS
  2. € 150,00 se o valor da bolsa base anual for igual ou superior a sete vezes o indexante dos apoios sociais: => 7 X IAS

 

Auxílios de Emergência

Podem ser atribuídos aos estudantes auxílios de emergência, de natureza excecional. O valor máximo que pode ser atribuído a um estudante, a título de auxílio de emergência, num ano letivo, é de três vezes o valor do indexante dos apoios sociais (3 X IAS = €1316,43

 

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NOTA: Verificar sempre se há alterações ao regulamento

 
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FAQ'S - PERGUNTAS FREQUÊNTES SOBRE AS BOLSAS DE ESTUDO (Fonte: DGES)

 

Preenchimento do Formulário

Quais os documentos necessários para apresentar a minha candidatura à atribuição de bolsa de estudos?

Tenho dúvidas em relação ao preenchimento dos dados do imóvel no que se refere à quota-parte. Como sei qual a percentagem a declarar?

Para fazer candidatura a bolsa de estudo todos os elementos do agregado familiar têm de ter NIF português?

O que são os códigos de validação do IRS?

O que é um estudante deslocado?

O que é um agregado familiar para efeitos de bolsa de estudo?

O que é o NISS?

O que é o NIF?

O que é considerado património mobiliário do agregado familiar?

O agregado tem IRS Electrónico. É necessário declarar algum rendimento no separador «4.Rendimentos» do formulário de candidatura?

 

Candidatura e Prazos

Qual o prazo para apresentar candidatura a bolsa de estudo?

Terminei a licenciatura e no próximo ano letivo vou começar o mestrado. Quando devo concorrer a bolsa de estudo?

Posso apresentar a candidatura a bolsa de estudo fora do prazo fixado?

Vou frequentar um doutoramento. Posso candidatar-me a uma bolsa de estudo?

Sou aluno do ensino superior público. Quem é responsável pela análise da minha candidatura à atribuição de bolsa de estudo?

Sou aluno do ensino superior privado. Quem é responsável pela análise da minha candidatura à atribuição de bolsa de estudo?

Quem é responsável pela decisão sobre a minha candidatura à atribuição de bolsa de estudo?

Posso alterar dados na minha candidatura após a sua submissão?

Onde posso consultar a situação da candidatura?

Não tenho nacionalidade portuguesa. Posso candidatar-me à atribuição de uma bolsa de estudo?

Mudei de instituição (e/ou de curso) de ensino superior. Como altero a informação no meu requerimento de atribuição da bolsa de estudo?

Foi-me solicitado um documento que não consigo obter dentro do prazo fixado. Como proceder?

Foi-me solicitado o Formulário de Autorização de consulta de dados da Segurança Social e o Formulário de Autorização de consulta da Situação Tributária. Como posso obter e enviar estes documentos?

Em quantos ECTS tenho que estar inscrito para efeitos de atribuição de bolsa de estudo?

Efetuei um pedido de alteração de instituição e/ou curso na minha página pessoal, mas ainda não submeti a candidatura. Devo aguardar pela aceitação do pedido de alteração da instituição e/ou curso para submeter a minha candidatura?

Como sei se a candidatura a bolsa foi submetida?

Como devo enviar os documentos que me são pedidos antes da submissão da candidatura a bolsa de estudo?

Como devo enviar os documentos que me são pedidos após a submissão da candidatura a bolsa de estudo?

As bolsas de estudo são atribuídas a estudantes inscritos em qualquer tipo de curso?

 

Credenciais de Acesso

Mudei de número de telemóvel. Como recupero as minhas credenciais?

Estou a concorrer ao concurso nacional de acesso, como posso obter as credenciais para concorrer a bolsa de estudo?

Esqueci-me da minha palavra-passe para aceder à minha área pessoal de candidatura. Como proceder para obter uma nova palavra-passe?

Como obter as credenciais de acesso para concorrer a bolsa de estudo?

Posso utilizar as credenciais do concurso nacional de acesso para concorrer a bolsa de estudo?

 

Anulações de Matrícula

Se anular a minha matrícula, até que mês terei direito a receber a bolsa de estudo?

 

Bolsas de estudo no estrangeiro

Quero estudar no estrangeiro. Posso concorrer a bolsa de estudo?

 

Pagamentos e IBAN

Vou receber o valor de bolsa anual numa única transferência?

Já submeti a minha candidatura. Como posso proceder à alteração do meu número de conta bancária (IBAN: Número Internacional de Conta Bancária)?

Quando é efetuado o pagamento do valor de bolsa?

 

IMPORTANTE: A informação disponibilizada no site (www.bolsasup.com) e no (www.facebook.com/bolsas.universidade, é prestada a título de entreajuda, voluntária e gratuita, revestindo-se de caráter meramente indicativo e informativo, não dispensando, por isso, a consulta da legislação e regulamentação em vigor.

Trata-se de informação de cariz genérico, não constituindo assim qualquer conselho ou recomendação, nem tem valor legal.

A utilização desta informação é da inteira responsabilidade de cada utilizador, não podendo os seus autores ser responsabilizados por danos diretos ou indiretos, tais como prejuízos materiais e/ou financeiros, resultantes da utilização da informação disponibilizada.

O nosso objetivo visa simplesmente o desenvolvimento da entreajuda e a valorização da dimensão social da educação.

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