BOLSASup | Programa +Superior (2016/2017) - Candidaturas abertas até 7 de dezembro de 2016
O Programa +Superior é uma medida que visa incentivar e apoiar a frequência do ensino superior em regiões do país com menor procura e menor pressão demográfica por estudantes economicamente carenciados que residem habitualmente noutras regiões.
O Programa +Superior procura contribuir para a coesão territorial através da fixação de jovens e para a prossecução das metas do Portugal 2020 relativamente ao número de jovens com formação superior.
A atribuição de bolsa de mobilidade no âmbito do Programa +Superior para o Ano Letivo de 2016-2017 tem como condição de elegibilidade a apresentação de requerimentos de atribuição de bolsa de estudo de ação social.
A solicitação de bolsa de mobilidade deve, por isso, ser efetuada na Plataforma BeOn.
Os estudantes que tenham beneficiado de bolsa de mobilidade no ano letivo de 2015-2016 não necessitam de efetuar qualquer solicitação. O processo de renovação da bolsa decorrerá automaticamente.
Aqui pode aceder à Plataforma BeOn.
Pode consultar aqui legislação associada ao Programa +Superior: Despacho n.º 14447-A/2016 (2.ª série), de 29 de novembro, que aprova o Regulamento do Programa +Superior para o Ano Letivo de 2016-2017
O despacho nº 14447-A/2016 (2ª série), de 29 de novembro, que define o processo de atribuição de bolsas de mobilidade para o ano letivo de 2016-2017, consigna a aprovação de um calendário que fixe a data em que, em cada mês, são pagas as bolsas de mobilidade.
Nos termos do nº 2 do artigo 17.º do Regulamento do Programa +Superior para o Ano Letivo de 2016-2017, o pagamento das bolsas de mobilidade é efetuado nas datas constantes de um calendário aprovado, até 30 de novembro de 2016, por despacho do diretor-geral do Ensino Superior. Assim, Dando execução ao previsto no nº 2 do artigo 17.º do despacho nº 14447-A/2016 (2ª série), de 29 de novembro; Determino:
1 – O pagamento das bolsas de mobilidade no ano letivo de 2016-2017 é efetuado no dia 28 de cada mês.
2 – São considerados para efeitos de pagamento, nos termos do número anterior, os requerimentos cuja decisão de atribuição de bolsa de mobilidade é notificada ao estudante até ao dia 15 de cada mês.
3 – Quando as datas a que se referem os números anteriores coincidirem com fins de semana ou feriados, considera-se, para os devidos efeitos, o dia útil seguinte.
4 – Verificado motivo não imputável à Direção-Geral do Ensino Superior que obste ao pagamento da bolsa de mobilidade nos termos constantes do nº 1, o estudante é notificado da nova data de pagamento.
Lisboa, 30 de novembro de 2016 O diretor-geral do Ensino Superior [João Queiroz]
CREDENCIAIS DE ACESSO |
Instituições abangidas no ano letivo de 2015/2016:
Instituição de ensino | |
Universidade da Beira Interior | |
Universidade de Évora | |
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro | |
Instituto Politécnico de Beja | |
Instituto Politécnico de Bragança | |
Instituto Politécnico de Castelo Branco | |
Instituto Politécnico da Guarda | |
Instituto Politécnico de Portalegre | |
Instituto Politécnico de Santarém | |
Instituto Politécnico de Tomar | |
Instituto Politécnico de Viana do Castelo | |
Instituto Politécnico de Viseu | |
Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital (Instituto Politécnico de Coimbra) | |
Concurso para o ano letivo de 2015-2016 - 20 de julho de 2015 a 5 de outubro de 2015
Candidaturas submetidas até 05-10-2015, por região de origem do candidatos.
Designação da região de origem do candidato | Candidaturas +Superior |
Cávado | 171 |
Ave | 224 |
Área Metropolitana do Porto | 504 |
Alto Tâmega | 14 |
Tâmega e Sousa | 285 |
Algarve | 110 |
Oeste | 92 |
Região de Aveiro | 165 |
Região de Leiria | 122 |
Área Metropolitana de Lisboa | 450 |
Alentejo Litoral | 14 |
Região Autónoma dos Açores | 54 |
Região Autónoma da Madeira | 103 |
Total | 2308 |
CONCURSOS ANTERIORES
Concurso para o ano letivo de 2014-2015 - 10 de setembro de 2014 a 10 de outubro de 2014
Atribuição de bolsas por instituição de ensino superior.
Região NUTII | Instituição | Bolsas Disponíveis | Candidatos | Bolsas após redistribuição | Bolsas atribuídas | Candidatos a quem não foi atribuída bolsa | |
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) |
NORTE | 1200 | Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro | 100 | 279 | 128 | 128 | 151 |
NORTE | 3040 | Instituto Politécnico de Bragança | 100 | 168 | 110 | 111 | 57 |
NORTE | 3160 | Instituto Politécnico de Viana do Castelo | 100 | 62 | 62 | 62 | 0 |
NORTE | 300 | 509 | 300 | 301 | 208 | ||
CENTRO | 0400 | Universidade da Beira Interior | 80 | 236 | 130 | 130 | 106 |
CENTRO | 3050 | Instituto Politécnico de Castelo Branco | 80 | 116 | 92 | 92 | 24 |
CENTRO | 3090 | Instituto Politécnico da Guarda | 80 | 84 | 81 | 81 | 3 |
CENTRO | 3180 | Instituto Politécnico de Viseu | 80 | 58 | 58 | 58 | 0 |
CENTRO | 3240 | Instituto Politécnico de Tomar | 80 | 39 | 39 | 39 | 0 |
CENTRO | 400 | 533 | 400 | 400 | 133 | ||
| |||||||
ALENTEJO | 0600 | Universidade de Évora | 75 | 148 | 128 | 128 | 20 |
ALENTEJO | 3020 | Instituto Politécnico de Beja | 75 | 25 | 25 | 25 | 0 |
ALENTEJO | 3120 | Instituto Politécnico de Portalegre | 75 | 70 | 70 | 70 | 0 |
ALENTEJO | 3140 | Instituto Politécnico de Santarém | 75 | 78 | 77 | 77 | 1 |
ALENTEJO | 300 | 321 | 300 | 300 | 21 | ||
| |||||||
TOTAL | 1000 | 1363 | 1000 | 1001 | 362 |
Fonte: Direção-Geral do Ensino Superior
Notas:
O regulamento do Programa + Superior foi aprovado pelo Despacho n.º 11306-C/2014 (2.ª série), de 8 de setembro.
(4) Número de bolsas fixado para cada instituição pelo artigo 4.º do Regulamento.
(6) Número de bolsas após a redistribuição realizada nos termos do artigo 16.º do Regulamento. O número é inferior ao da coluna (4) quando os candidatos foram em número inferior ao das bolsas fixadas inicialmente. As bolsas sobrantes foram atribuídas a outras instituições da mesma NUTS II onde o número de candidatos era superior ao das bolsas fixadas inicialmente.
(7) O número total é superior ao das colunas (4) e (6) por ter sido necessário resolver uma situação de empate em todos os critérios definidos no artigo 15.º do Regulamento.
Atualizado em 5 de novembro de 2014
Síntese do concurso para o ano letivo de 2014-2015
Vagas fixadas | 1000 |
Candidaturas submetidas | 1507 |
Candidatos que anularam a candidatura até ao final do prazo de apresentação | 7 |
Candidatos excluídos | 137 |
Por não estarem matriculados | 88 |
Por terem sido colocados em instituições de ensino superior não abrangidas pelo programa | 49 |
Candidatos admitidos | 1363 |
Vagas adicionais para resolver situações de desempate | 1 |
Candidatos a quem foi atribuída bolsa | 1001 |
Candidatos a quem não foi atribuída bolsa | 362 |
Fonte: Direção-Geral do Ensino Superior
Atualizado em 5 de novembro de 2014
Pode consultar dados estatísticos do concurso, designadamente a distribuição de candidatos por região de origem, aqui.
Pode consultar aqui legislação associada ao Programa +Superior
Despacho n.º 14447-A/2016 (2.ª série), de 29 de novembro, que aprova o Regulamento do Programa +Superior para o Ano Letivo de 2016-2017