BOLSASup | Complemento de Alojamento, Residências, Quartos, Apartamentos
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NOTA: A taxa de IRS sobre as rendas é atualmente de 28%. No entanto, os contratos de arrendamento com pelo menos 3 anos e valor de renda 20% abaixo dos preços praticados no mercado normal de arrendamento e dos valores de referência definidos pelo INE, poderão ter uma redução ou isenção da taxa de IRS e IMI mais reduzido, em conformidade com aquilo que venha a ser decidido pelas autarquias locais. Já os inquilinos, para acederem à renda acessível, a taxa de esforço não pode ser superior a 35% nem inferior a 10% do seu rendimento mensal.
Programa para a Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH)
Consulte mais informação sobre o programa aqui
Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior
Estudo sobre o alojamento no ensino superior
Para ver a imagem em formato maior e legível, baixar aqui
INDICADORES PARA 2019/2020
Bolsas de Estudo
Considera-se elegível o estudante que:
- Satisfaça as condições de elegibilidade previstas no artigo 5.º do Regulamento de Bolsas, destacando-se as condições de nacionalidade, de inscrição a pelo menos 30 ECTS e de aproveitamento mínimo a pelo menos 36 ECTS, salvo os casos excecionais e de limitação de inscrições a n+1, se o curso tiver uma duração (n) inferior ou igual a 3 anos ou n+2, se a duração do curso (n) for superior a 3 anos;
- Tenha um rendimento per capita do agregado familiar em que está integrado, calculado nos termos do artigo 45.º do Regulamento de Bolsas, igual ou inferior a €8.035,63 e não tenha um património mobiliário (contas bancárias e aplicações financeiras) superior a €104.582,40).
! Exemplo, tomando por base um agregado familiar de 3 pessoas e a propina máxima em vigor (€871,52)
Se um membro tiver um rendimento anual bruto de €10.000 e outro de €13.000 e não tiverem outros rendimentos nem património para além da habitação própria permanente, tudo indica que terá um rendimento anual bruto na ordem dos €23.000, correspondendo a um rendimento per capita na ordem do €23.000 / 3 = €7.666. Nestes termos, o estudante poderia aceder a bolsa de estudo, sendo que o rendimento per capita fica abaixo do valor máximo previsto para aceder a bolsa de estudo, cujo limite é de €8.035,63, no ano de 2019/2020, valor este que poderá baixar para 16 X 435,76 + €871,52 = €7.843,68, a partir do ano 2019/2020.
Prazos de Candidatura a Bolsa de Estudo
A candidatura a bolsa, para os ciclos de licenciatura e de mestrado é submetida exclusivamente online, na plataforma de bolsas (BeOn) e pode ser apresentada:
- Até 30 de setembro;
- Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro;
- Ocorrendo a inscrição antes de 30 de setembro o estudante dispõe sempre de um prazo de 20 dias úteis para submeter o requerimento, mesmo que esse prazo ultrapasse aquela data;
- Entre 1 de outubro e 31 de maio, sendo o valor ajustado ao período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio.
Os estudantes que pretendam requerer pela primeira vez a bolsa de estudo, devem solicitar, previamente, a atribuição de um código de utilizador e de uma palavra-chave junto dos Serviços da respetiva Escola/Faculdade.
Complemento de Alojamento
(Art.º 19.º do RABEEES, alterado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, artigo 200.º)
Os estudantes bolseiros deslocados do ensino superior público que, tendo requerido a atribuição de alojamento, não o tenham obtido, beneficiam, no período letivo de atribuição da bolsa de estudo, de um complemento mensal igual ao valor do encargo efetivamente pago pelo alojamento e comprovado por recibo, até ao limite de 40 % do indexante dos apoios sociais (0,4 X 435,76 = €174,30).
Complemento de Bolsa para Estudantes Bolseiros em Mobilidade/Erasmus+
Os estudantes a quem seja atribuída bolsa de estudo e que realizem um período de estudos em mobilidade, no país ou no estrangeiro, no âmbito de programas legalmente reconhecidos, conservam o direito à perceção da bolsa base anual e poderão beneficiar, para o período de mobilidade aprovado, de um complemento mensal no valor de:
- € 100,00 se o valor da bolsa base anual for inferior a sete vezes o indexante dos apoios sociais: < 7 X IAS 2019 = €3050,32
- € 150,00 se o valor da bolsa base anual for igual ou superior a sete vezes o indexante dos apoios sociais: => 7 X IAS 2019 = €3050,32
Auxílios de Emergência
Podem ser atribuídos aos estudantes auxílios de emergência, de natureza excecional. O valor máximo que pode ser atribuído a um estudante, a título de auxílio de emergência, num ano letivo, é de três vezes o valor do indexante dos apoios sociais (3 X IAS 2019 = €1307,30
» 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação | Promove o acesso a uma habitação adequada às pessoas que vivem em situações habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para encontrar uma solução habitacional condigna. |
» Programa Porta de Entrada | Aplica-se às situações de necessidade de alojamento urgente de pessoas que se vejam privadas, de forma temporária ou definitiva, da habitação ou do local onde mantinham a sua residência permanente ou que estejam em risco iminente de ficar nessa situação, em resultado de acontecimento imprevisível ou excecional. |
» Programa de Arrendamento Acessível | Promove a oferta alargada de habitação para arrendamento a preços reduzidos, de acordo com uma taxa de esforço comportável pelas pessoas e agregados. Pretende-se responder às necessidades de uma larga faixa da população com rendimentos intermédios, que têm dificuldade em obter habitação adequada no mercado sem entrarem em sobrecarga de custos, mas cujos rendimentos são superiores aos que permitiriam aceder a apoio habitacional público. Aprovado em Conselho de Ministros de 26 de abril |
» Chave na Mão - Programa de Mobilidade Habitacional para a Coesão Territorial | Facilita a mobilidade habitacional das famílias atualmente residentes em áreas de forte pressão urbana e que queiram fixar-se em territórios de baixa densidade. Favorece-se, ao mesmo tempo, a oferta de habitação para arrendamento a custos acessíveis nas áreas de maior pressão da procura. |
» Da Habitação ao Habitat | Promove a coesão e a integração socioterritorial dos bairros de arrendamento público com visa à melhoria global das condições de vida dos seus moradores. O programa assenta em intervenções-piloto que terão como âncora soluções inovadoras de gestão integrada e participada, de concertação de objetivos e de articulação das atuações das diferentes áreas governativas e entidades presentes nos bairros em questão, e de desenvolvimento de processos colaborativos de tomada de decisão e de construção de compromissos para a ação. |
» Taxas autónomas diferenciadas para os arrendamentos habitacionais com contratos de longa duração | Estabelecimento de taxas de IRS reduzidas para contratos de arrendamento habitacional de longa duração, abrangendo novos contratos e renovações contratuais. Aprovado em Conselho de Ministros de 26 de abril |
» Alterações legislativas ao arrendamento urbano | Alterações legislativas destinadas a promover a estabilidade e segurança do arrendamento e a proteção dos arrendatários mais vulneráveis. |
Como emitir o recibo de renda eletrónico:
O preenchimento e emissão do recibo de renda eletrónico é realizado no Portal das Finanças. É emitido em duplicado. O original fica com o inquilino e o duplicado com o emitente,
Aceder ao Portal das Finanças e clicar em “Arrendamento”
Fazer a autenticação
Clicar em “emitir recibo de renda”
Identificar o contrato com o qual pretende emitir recibos
No exemplo acima, uma vez que o contribuinte não tem nenhum contrato de arrendamento associado, não aparece o contrato sobre o qual pretende emitir recibos. Porém aos contribuintes que tiverem um, ou vários, aparecerá uma lista com os contratos para escolher.
Preencher o recibo de renda eletrónico
Como consultar ou anular um recibo de renda eletrónico
Poderá consultar os recibos de renda eletrónicos, na área de arrendamento, durante quatro anos. Os recibos ficam disponíveis nos primeiros dois anos. Depois disso, se os quiser consultar terá de realizar um pedido através do Portal das Finanças.
BOLSASup | Bolsas de Estudo 2017/2018. Novo regulamento e tudo que precisa de saber para concorrer à bolsa de estudo
As candidaturas a bolsa de estudo encontram-se a decorrer.
Aqui poderá aceder a uma versão do Regulamento de Bolsas de Estudo, anotado e comentado por um técnico superior de ação social. Versão anotada e comentada pelo coordenador deste blogue,
Antes de iniciar o preenchimento da candidatura a bolsa de estudo aconselha-se que leia o Regulamento de Bolsas e consulte o Guia do candidato e as Perguntas Frequentes. Mantenham-se atentos às notificações que são remetidas pelos SAS/DGES e respondam sempre dentro do prazo. Se a bolsa for indevidamente indeferida, fique a saber que pode opor-se ao resultado, em fase de audiência dos interessados. Tudo isto deve ser acompanhado e realizado na plataforma informática de bolsas, sendo estas analisadas e despachadas por técnicos das respetivas Universidades/Politécnicos.
ACEDA AO REGULEMENTO ANOTADO E COMENTADO AQUI:
ASE_2017_2018_Novo Regulamento de Bolsas anotado_bolsasup.pdf
IMPORTANTE: A informação disponibilizada no site (www.bolsasup.com) e no (www.facebook.com/bolsas.universidade, é prestada a título de entreajuda, voluntária e gratuita, revestindo-se de caráter meramente indicativo e informativo, não dispensando, por isso, a consulta da legislação e regulamentação em vigor.
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