Prazos de Candidatura a bolsa de estudo 2015/2016:
A candidatura à atribuição de bolsas de estudo para o ano letivo de 2015-2016 pode ser apresentada:
- Entre o dia 25 de junho de 2015 e o dia 30 de setembro de 2015;
- Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro;
- Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade promotora no caso de licenciados ou mestres que estejam a realizar estágio profissional.
A candidatura pode ainda ser submetida entre 1 de outubro de 2015 e 31 de maio de 2016, sendo que, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir é proporcional ao valor calculado para um ano, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio.
PERGUNTAS FREQUENTES PERGUNTAS FREQUENTES Qual o prazo para apresentar candidatura a bolsa de estudo?
A candidatura à atribuição de uma bolsa de estudo deve ser submetida:
- Entre 25 de junho e 30 de setembro; - Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro; - Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade promotora no caso de licenciados ou mestres que estejam a realizar estágio profissional.
(N.º 1 do artigo 28.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior) (Artigo 46.º-B do Decreto Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos Lei n.os 107/2008, de 25 de junho, e 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro) |
|
Posso apresentar a candidatura a bolsa de estudo fora do prazo fixado? A candidatura pode ainda ser submetida entre 1 de outubro e 31 de maio, sendo que, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir é proporcional ao valor calculado para um ano, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio.
(N.º 2 do artigo 28.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior) |
|
Como sei se a candidatura a bolsa foi submetida? A submissão da candidatura dá origem a uma mensagem de sucesso na página respetiva. Sugere-se também que imprima o seu boletim de candidatura. |
|
As bolsas de estudo são atribuídas a estudantes inscritos em qualquer tipo de curso? Só são abrangidos pelo Regulamento os estudantes inscritos:
a) Em cursos de especialização tecnológica; b) Em cursos de licenciatura; c) Em cursos de mestrado integrado; d) Em cursos de mestrado.
(N.º 2 do artigo 1.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior). O regulamento também prevê a atribuição de bolsa de estudo aos licenciados ou mestres que, no período de 24 meses após a obtenção do grau, se encontrem a realizar estágio profissional para o exercício de uma profissão.
(N.º 3 do artigo 1.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior). |
|
Não tenho nacionalidade portuguesa. Posso candidatar-me à atribuição de uma bolsa de estudo? Para além dos cidadãos portugueses podem igualmente concorrer à atribuição de uma bolsa de estudo:
- Cidadãos nacionais de Estados membros da União Europeia com direito de residência permanente em Portugal e seus familiares, nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto; - Cidadãos nacionais de países terceiros: i) Titulares de autorização de residência permanente, nos termos do artigo 80.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho; ii) Beneficiários do estatuto de residente de longa duração nos termos do artigo 125.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho; iii) Provenientes de Estados com os quais hajam sido celebrados acordos de cooperação prevendo a aplicação de tais benefícios; iv) Provenientes de Estados cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual tratamento aos estudantes portugueses; - Apátridas; - Beneficiários do estatuto de refugiado político. |
|
Em quantos ECTS tenho que estar inscrito para poder candidatar-me à atribuição de uma bolsa de estudo? Tem de estar inscrito num mínimo de 30 ECTS, salvo nos casos em que se encontre inscrito num número inferior de ECTS em virtude de se encontrar a concluir o curso. (Alínea d) do artigo 5.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior). |
|
Sou aluno do ensino superior público. Quem é responsável pela análise da minha candidatura à atribuição de bolsa de estudo? A análise dos pedidos de atribuição de bolsa de estudo e a elaboração da proposta de decisão competem aos serviços de ação social da instituição de ensino superior. (Alínea a) do n.º 1 do artigo 46.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior). |
|
Quem é responsável pela decisão sobre a minha candidatura à atribuição de bolsa de estudo? A decisão compete:
(i) No caso das instituições de ensino superior público, aos respetivos reitor ou presidente; (ii) No caso dos estabelecimentos de ensino superior privado, ao diretor geral do Ensino Superior.
(Artigo 50.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior). |
|
Sou aluno do ensino superior privado. Quem é responsável pela análise da minha candidatura à atribuição de bolsa de estudo? A análise dos pedidos de atribuição de bolsa de estudo e a elaboração da proposta de decisão competem aos serviços do estabelecimento de ensino superior responsáveis pelas atividades no domínio da ação social, denominados correntemente Gabinetes de Ação Social.
Em relação a alguns estabelecimentos de ensino, essa análise ainda é realizada pela Direção de Serviços de Apoio ao Estudante da Direção Geral do Ensino Superior.
No link seguidamente indicado encontrará informação sobre a entidade responsável pela análise dos pedidos em relação a cada estabelecimento de ensino superior privado: http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Bolsas/EnsinoSuperiorPrivado/Inicio
(Alínea b) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 46.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior). |
|
Terminei a licenciatura e no próximo ano letivo vou começar o mestrado. Quando devo concorrer a bolsa de estudo? Deverá apresentar a candidatura a bolsa de estudo: - Entre 25 de junho e 30 de setembro; - Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro. |
|
Vou frequentar um doutoramento. Posso candidatar-me a uma bolsa de estudo? Sobre bolsas de estudo para doutoramento deve contactar a Fundação para a Ciência e a Tecnologia cujo endereço na Internet é: http://www.fct.pt/ |
|
Mudei de instituição (e ou de curso) de ensino superior. Como altero a informação na minha página pessoal? Na sua página pessoal, no separador «Dados Pessoais» tem de carregar no botão pedir alteração. Em seguida seleciona o tipo de instituição de ensino, a instituição de ensino e o curso. Indica a data da mudança de instituição e ou curso e submete. |
|
Ainda não submeti a candidatura. Devo aguardar pela aceitação do pedido de alteração da instituição ou curso para submeter a mesma? A aceitação do pedido não é feita imediatamente. Deverá, por isso, submeter a sua candidatura. |
|
Posso alterar dados na minha candidatura após a sua submissão?
Só deve submeter a sua candidatura após verificar e validar todos os dados.
Ao submeter a candidatura está a confirmar que todos os dados foram por si verificados e validados e que os serviços podem analisá-la.
Após a submissão da candidatura, apenas poderá alterar alguns dados pessoais: morada, contactos telefónicos, email e NIB.
Qualquer outra alteração deverá ser solicitada:
a) No caso do ensino público, junto dos Serviços de Ação Social da instituição de ensino superior; b) No caso do ensino privado, junto do respetivo Gabinete de Ação Social ou, nalguns casos, junto da Direção de Serviços de Apoio ao Estudante da Direção Geral do Ensino Superior. Neste link encontrará a indicação da entidade a contactar: http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Bolsas/EnsinoSuperiorPrivado/Inicio |
|
Como devo enviar os documentos que me são pedidos antes da submissão da candidatura a bolsa de estudo? Os documentos a enviar deverão ser digitalizados no formato PDF, JPEG, PNG, GIF, TIFF ou TIF e cada um não pode exceder 500KB de tamanho. Seguidamente, na página «Documentos» procede ao carregamento de todos os documentos pedidos e conclui o envio no botão “Carregar Documentos”. Concluído o carregamento de todos os documentos deve proceder à submissão da candidatura na página “Submissão”. A candidatura só pode ser submetida após o envio de todos os documentos solicitados. |
|
Como devo enviar os documentos que me são pedidos após a submissão da candidatura a bolsa de estudo? Os documentos que lhe são solicitados, através de email, após a submissão da candidatura devem ser enviados no prazo de 10 dias úteis através da sua área pessoal em https://www.dges.mec.pt/wwwBeOn/
Os documentos a enviar deverão ser digitalizados no formato PDF, JPEG, PNG, GIF, TIFF ou TIF e cada um não pode exceder 500KB de tamanho.
Seguidamente, no separador «Documentos em falta» procede ao carregamento de todos os documentos solicitados e conclui o envio no botão “Carregar Documentos”.
Após o envio, não é possível carregar mais documentos. |
|
Foi-me solicitado o Formulário de Autorização de consulta de dados da Segurança Social e o Formulário de Autorização de consulta da Situação Tributária. Como posso obter e enviar estes documentos? No separador «Documentos» imprime os referidos formulários.
Todos os elementos do agregado familiar identificados nos formulários deverão assinar as mesmas.
Após a assinatura de todos os elementos deve digitalizar cada um dos formulários num único ficheiro, no formato PDF, TIFF ou TIF. Cada ficheiro não pode exceder 500KB de tamanho.
Seguidamente procede ao seu carregamento, nos campos associados a cada autorização. |
|
Foi-me solicitado um documento que não consigo obter dentro do prazo fixado. Como proceder? Em substituição do documento solicitado, deverá enviar uma declaração esclarecendo o motivo pelo qual não poderá apresentar o referido documento. O facto de não enviar todos os documentos pode conduzir ao indeferimento da candidatura. |
|
Foi-me solicitado um documento que não consigo obter. Como proceder? Em substituição do documento solicitado, deverá juntar uma declaração esclarecendo o motivo pelo qual não poderá apresentar o referido documento. O facto de não enviar todos os documentos pode conduzir ao indeferimento da candidatura. |
|
Onde posso consultar a situação da candidatura?
A situação da sua candidatura pode ser consultada, em qualquer altura, na sua página pessoal, no separador «Resultado». |
Como obter as credenciais de acesso para concorrer a bolsa de estudo?
Caso já se encontre a frequentar o ensino superior mas nunca tenha concorrido à atribuição de uma bolsa de estudos, deverá solicitar as suas credenciais nos Serviços de Ação Social ou Gabinete de Ação Social da sua instituição de ensino superior, cujos contactos encontra aqui. Caso esteja a concorrer ao ingresso no ensino superior através do concurso nacional de acesso e seja a primeira vez que pretende concorrer à atribuição de uma bolsa de estudos, poderá solicitar as suas credenciais aquando da candidatura ao ensino superior. Caso já tenha concorrido à atribuição de uma bolsa de estudos através da plataforma BeOn em ano letivo anterior, poderá utilizar as suas credenciais (continuam ativas) diretamente através da sua página pessoal em https://www.dges.mec.pt/wwwBeOn/ |
|
Esqueci-me da minha palavra-passe para aceder à minha área pessoal de candidatura. Como proceder para obter uma nova palavra-passe? Deverá na página de entrada do formulário de candidatura a bolsa, em https://www.dges.mec.pt/wwwBeOn/, solicitar a recuperação da palavra-passe através do link "Esqueceu-se do seu código de utilizador ou da palavra-passe?" introduzindo o número do seu documento de identificação e o número do seu telemóvel. Receberá imediatamente um SMS com os dados para tornar a aceder à sua área pessoal. |
|
Mudei de número de telemóvel. Como recupero as minhas credenciais? No caso de ser estudante do ensino superior público, deverá solicitar a alteração junto dos Serviços de Ação Social da sua instituição, cujos contactos encontra aqui. Após a alteração poderá, no endereço de entrada do formulário, em https://www.dges.mec.pt/wwwBeOn/ proceder à recuperação das suas credenciais. No caso de ser estudante do ensino superior privado, deverá solicitar a alteração junto da entidade indicada aqui. É importante manter sempre atualizados os seus dados pessoais, uma vez que as comunicações são realizadas por SMS e ou email. |
Quais os documentos necessários para apresentar a minha candidatura à atribuição de bolsa de estudos? Para preencher o formulário de candidatura a bolsa de estudo, necessita ter consigo os seguintes documentos referentes a todos os elementos do seu agregado familiar:
Cartão de cidadão ou, em alternativa: Cartão de contribuinte para dispor do número de contribuinte (NIF) Cartão de beneficiário da Segurança Social para dispor do número da Segurança Social (NISS) Declaração do IRS (caso tenha entregue declaração) Declaração do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) ou a caderneta Predial de todos os imóveis de que sejam proprietários Extratos das contas bancárias, à ordem e a prazo, com a situação referente a 31 de dezembro de 2012 e valor dos restantes bens móveis (certificados de aforro, ações, obrigações, planos poupança-reforma, etc). Deverá ainda ter o número da conta bancária através da qual pretende receber a bolsa de estudo caso lhe seja atribuída (NIB: número de dentificação bancária) |
|
O que são os códigos de validação do IRS? Os códigos de validação de IRS são os códigos atribuídos pelas finanças a cada declaração eletrónica do IRS. Pode encontrar esse código no canto superior direito da declaração de IRS. Pode visualizar a declaração eletrónica acedendo à sua página do portal das finanças seguindo os seguintes passos: Obter/Comprovativos/IRS/Declaração e selecionando ano de 2012. |
|
O que é considerado património mobiliário do agregado familiar? O património mobiliário é composto pela soma de todos os créditos em contas bancárias (à ordem e a prazo), certificados de aforro, ações, fundos de investimento, PPR's e outros bens mobiliários, de todos os elementos do agregado familiar. O valor a indicar é o da soma de todos estes valores de todos os elementos do agregado familiar, à data de 31 de dezembro de 2012. |
|
Tenho dúvidas em relação ao preenchimento dos dados do imóvel no que se refere à quota-parte. Como sei qual a percentagem a declarar? Na caderneta predial do imóvel são indicados os proprietários do mesmo, bem como a quota-parte de cada um A quota-parte deve ser colocada em valor percentual (ex: ½=50%; ⅓=33%; ¼= 25%) |
|
À data do preenchimento da candidatura ainda não sei qual a minha morada em tempo de aulas. Como proceder? Se no momento em que efetua o requerimento a bolsa de estudo não tem morada diferente da do agregado familiar, poderá, caso exista a possibilidade de vir a morar em local diferente, selecionar a opção «informo mais tarde». Quando tomar conhecimento da morada, poderá solicitar a alteração: (i) Se for aluno do ensino público, junto dos Serviços de Ação Social da sua instituição, cujos contactos estão indicados aqui. (ii) Se for aluno do ensino privado, junto da entidade indicada aqui. |
|
O que é o NIF? O NIF é o número de identificação fiscal, vulgarmente conhecido como número de contribuinte. |
|
O que é o NISS? O NISS é o número de identificação da segurança social. Atenção: Caso o NISS de algum dos membros do seu agregado familiar possua apenas 9 dígitos (números antigos) poderá converter o mesmo para 11 dígitos em http://www2.seg-social.pt/app/novoniss/default.asp |
|
Para fazer candidatura a bolsa de estudo todos os elementos do agregado familiar têm de ter NIF português?
Não. Apenas o candidato tem de ter NIF português. Os restantes elementos do agregado podem ter NIF estrangeiro. Para inserir o NIF estrangeiro, associado a cada elemento do agregado familiar, deve, antes do número, colocar uma sigla de duas letras com o código do país. Ex: Sigla País FR França LU Luxemburgo DE Alemanha CV Cabo Verde AO Angola MZ Moçambique CA Canadá ZA África do Sul |
|
O que é um estudante deslocado? Estudante deslocado é aquele que, em consequência da distância entre a localidade da sua residência e a localidade onde frequenta o curso em que está inscrito, necessita de residir nesta localidade, ou nas suas localidades limítrofes, para poder frequentar as atividades curriculares do curso em que se encontra inscrito (n. º 1 do artigo 18.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior). |
|
O que é um agregado familiar para efeitos de bolsa de estudo?
O agregado familiar é constituído pelo estudante e pelas seguintes pessoas que com ele vivam em comunhão de mesa, habitação e rendimento: a) Cônjuge ou pessoa em união de facto, nos termos previstos em legislação específica; b) Parentes e afins, em linha reta e em linha colateral, até ao 4.º grau; c) Adotantes, tutores e pessoas a quem o estudante esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito; d) Adotados e tutelados pelo estudante ou por qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e jovens confiados, por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, ao estudante ou a qualquer dos elementos do agregado familiar; e) Afilhados e padrinhos, nos termos da Lei n.º 103/2009, de 11 de setembro. Podem constituir agregados familiares unipessoais os estudantes com residência habitual fora do seu agregado familiar de origem e que, comprovadamente, disponham de rendimentos. São ainda considerados como agregados familiares unipessoais os estudantes que, comprovando não auferir rendimentos: a) Se encontrem em situação de acolhimento institucional, entregues aos cuidados de uma instituição particular de solidariedade social ou de outras entidades financiadas pela segurança social, e cuja situação social seja confirmada pela instituição de acolhimento em que se encontra; b) Sejam membros de ordens religiosas; c) Estejam internados em centros de acolhimento, centros tutelares educativos ou de detenção. Atenção: O agregado familiar considerado para efeitos de candidatura à atribuição da bolsa de estudo pode ser diferente do agregado familiar considerado para efeitos fiscais.
(Artigo 4.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior). |
|
No formulário de candidatura é perguntado qual o tipo de declaração de IRS que tenho. Não tenho rendimentos e não entrego declaração de IRS. Como preencho este campo? Deverá preencher com a informação referente ao tipo de declaração de IRS da qual faz parte. Se consta como dependente numa declaração de IRS, e se a declaração de IRS for eletrónica, deverá indicar o código de validação da declaração e o número de contribuinte (NIF) do denominado sujeito passivo A (esta informação consta no canto superior direito do documento Declaração de Rendimento IRS - Modelo 3). Se a declaração de IRS tiver sido apresentada em papel, deverá indicar apenas número de contribuinte (NIF) do sujeito passivo A. Se não consta como dependente num IRS, deverá declarar que «não tem declaração» |
Qual é a legislação que regula o processo de atribuição de bolsas de estudo para a frequência de um curso superior? O regulamento do processo de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior foi aprovado pelo Despacho n.º 8442-A/2012, de 22 de junho, e encontra-se disponível aqui. |
uero estudar no estrangeiro. Posso concorrer a bolsa de estudo?
As bolsas de estudo atribuídas em Portugal destinam-se apenas a estudantes matriculados e inscritos, em instituições de ensino superior portuguesas, em cursos de especialização tecnológica e em ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado ou mestre.
(n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior).
Quando será paga a minha bolsa? O pagamento da bolsa é efetuado, mensalmente, diretamente ao bolseiro, através de transferência bancária, para o número de conta bancária (NIB) indicado no ato da candidatura. Sempre que é efetuado um pagamento é enviado um SMS para o número de telemóvel indicado pelo estudante quando da candidatura. |
|
Já submeti a minha candidatura. Como posso proceder à alteração do meu número de identificação bancária (NIB)? Poderá alterar o seu NIB através da sua página pessoal em https://www.dges.mec.pt/wwwBeOn/, selecionando o separador «Candidatura – Dados Pessoais». Apenas o candidato pode fazer essa alteração na sua página pessoal. |
NOTA: Informamos que está previsto virem a ocorrer alterações ao atual regulamento de bolsas de estudo. Mantenham-se atent@s.
Declaração de exoneração de responsabilidade: Não se assume qualquer tipo de responsabilidade relativamente aos sítios Web aqui mencionados nem à indormação e legislação aqui indicada, atendendo a que podem ocorrer sucessivas alterações ou até cometermos algum lapso.
Trata-se de um apoio voluntários e totalmente gratuito que procuraremos praticar com o maior profissionalismo possível.
Se encontrar algum lapso, por favor ajude-nos a corrigir a informação.
Informem-se devidamente junto das entidades e serviços competentes antes de tomarem qualquer decisão.