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Bolsas | Ensino Superior - Portugal

Blogue desenvolvido e coordenado, a titulo voluntário e gratuito, por um Técnico Superior de Ação Social Escolar.

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BolsaSup.com | Apoio extraordinário ao alojamento a estudantes beneficiários de abono de família até ao 3.º escalão

A DGES informou que foi publicado a 9 de março de 2023 o despacho n.º 3163/2023 (2.ª série), que define o processo de atribuição do apoio extraordinário ao alojamento a estudantes do ensino superior que sejam beneficiários de abono de família até ao 3.º escalão. (Fonte: DGES)


Considerando que os custos de alojamento se apresentam hoje como o custo mais elevado associado à frequência do ensino superior, trata-se de uma medida extraordinária adicional para apoiar os estudantes deslocados do ensino superior que não sejam beneficiários de bolsa de estudo mas cujo nível de rendimentos continua a justificar algum tipo de apoio.

Assim, são elegíveis estudantes que, não sendo beneficiários de bolsa de estudo:

  • Estejam na condição de estudante deslocado;
  • Sejam beneficiários de abono de família, até ao 3.º escalão; e
  • Satisfaçam as condições previstas no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, à exceção das relacionadas com os rendimentos.

Os estudantes que pretendam requerer a atribuição deste apoio extraordinário devem submeter, até 31 de março de 2023, requerimento dirigido aos serviços competentes da Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, na qual estejam inscritos, devendo obter diretamente junto da mesma mais informações sobre o procedimento.

 

Consultar despacho

Consultar FAQs

 

APOIO EXTRAORDINÁRIO AO ALOJAMENTO  (Fonte: DGES)

A quem se destina o apoio extraordinário ao alojamento?

 

O apoio extraordinário ao alojamento destina-se a estudantes do ensino superior que:

Estejam na condição de estudante deslocado;

Sejam beneficiários de abono de família, até ao 3.º escalão; e 

Satisfaçam as condições previstas no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, à exceção das relacionadas com os rendimentos.

 

O apoio extraordinário ao alojamento é aplicável a estudantes bolseiros?

 

Não. Os estudantes que sejam bolseiros ao abrigo do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior e se encontrem deslocados já têm a possibilidade de beneficiar de complemento de alojamento no âmbito do seu processo de bolsa.

 

É necessário requerer ou ter requerido a atribuição de bolsa para beneficiar do apoio extraordinário ao alojamento?

 

Não. O apoio extraordinário ao alojamento é requerido em processo próprio e distinto do processo de atribuição de bolsa.

 

E se tiver sido requerida a atribuição de bolsa e tiver sido rejeitada?

 

Os estudantes cuja atribuição de bolsa de estudo tenha sido requerida e rejeitada podem beneficiar do apoio extraordinário ao alojamento se a bolsa tiver sido rejeitada por rendimentos per capita do agregado familiar superiores ao estabelecido no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.

Se a bolsa tiver sido rejeitada por outro motivo, não podem beneficiar do apoio extraordinário ao alojamento.

Como pode ser requerido o apoio extraordinário ao alojamento?

 

Os estudantes que pretendam requerer a atribuição deste apoio extraordinário devem submeter requerimento dirigido aos serviços competentes da Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, na qual estejam inscritos.

 

Que documentos devem ser apresentados no requerimento?

 

O requerimento deve ser instruído com os seguintes elementos:

Indicação e comprovativo da morada fiscal do agregado familiar e da morada em tempo de aulas;

Comprovativo de o estudante ser beneficiário, à data do requerimento, de abono de família, até ao 3.º escalão;

Comprovativo da nacionalidade ou situação de residência regularizada em Portugal;

Certidões comprovativas da não existência de dívida tributária e contributiva por parte do estudante;

Recibos de pagamento do alojamento existentes desde o início do ano letivo até à data da submissão do requerimento, e contrato de arrendamento quando os recibos não sejam eletrónicos;

Indicação do número de identificação bancária (IBAN) e respetivo comprovativo.

 

Qual o prazo para requerer o apoio extraordinário ao alojamento?

 

O prazo geral para submissão do requrimento é 31 de março de 2023.

O requerimento pode também ser submetido entre 1 de abril de 2023 e 31 de maio de 2023, mas nesse caso o estudante apenas terá direito ao apoio a partir do mês em que submete o requerimento.

 

O apoio extraordinário ao alojamento pode ser atribuído sem recibo?

 

Não. O apoio extraordinário ao alojamento só pode ser atribuído mediante apresentação dos recibos de pagamento do alojamento.

 

Quantos meses são cobertos pelo apoio extraordinário ao alojamento?

 

O número máximo de meses cobertos pelo apoio extraordinário ao alojamento são 10.

Este apoio aplica-se apenas no ano letivo de 2022-2023, mas com efeitos ao início do ano letivo.

Assim, se o requerimento for submetido até 31 de março de 2023, o apoio poderá cobrir os meses já pagos desde setembro ou outubro de 2022, consoante o mês de início do ano letivo.

Se o requerimento for submetido em abril ou maio de 2023, o apoio só cobre o mês a partir do qual tenha sido submetido o requerimento, e até junho ou julho de 2023, consoante o mês de fim do ano letivo.

 

Qual o valor do apoio extraordinário ao alojamento?

 

O valor mensal do apoio extraordinário ao alojamento corresponde ao encargo efetivamente pago pelo alojamento e comprovado por recibo, até aos limites fixados no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior para o complemento de alojamento, e variam em função do concelho onde a Instituição de Ensino Superior ou respetiva unidade orgânica esteja localizada.

Em 2022-2023 os valores limite são os seguintes:

Limite

Concelhos

310,24 €

Lisboa, Cascais, Oeiras

288,08 €

Porto, Amadora, Almada, Odivelas, Matosinhos

265,92 €

Funchal, Portimão, Vila Nova de Gaia, Barreiro, Faro, Setúbal, Maia, Coimbra, Aveiro, Braga

243,76 €

Demais concelhos não incluidos nos escalões anteriores

 

Como e quando são apresentados os recibos posteriores à submissão do requerimento?

 

Se o requerimento for aceite, o estudante é informado pela Instituição de Ensino Superior sobre a forma e prazos para apresentação dos recibos respeitantes aos meses posteriores.

 

Como e onde obter mais informações sobre o apoio extraordinário ao alojamento?

 

Diretamente junto da Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, na qual os estudantes estejam inscritos.