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Bolsas | Ensino Superior - Portugal

Blogue desenvolvido e coordenado, a titulo voluntário e gratuito, por um Técnico Superior de Ação Social Escolar.

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Reforço extraordinário das bolsas de estudo e complemento de alojamento | BOLSASup.com

Informamos que foram implementadas novas medidas de reforço extraordinário das bolsas de estudo, complemento de alojamento e apoio à mobilidade ERASMUS.

Em causa está um reforço das bolsas dos estudantes de ensino superior de 10% para todos os estudantes bolseiros, a majoração em cinco pontos percentuais do complemento de alojamento e um aumento de 50% nas bolsas dos estudantes carenciados para realizar períodos de mobilidade ERASMUS.

Esta medida "vigorará extraordinariamente neste ano letivo", procurando compensar a inflação  e "permitirá que todos os estudantes bolseiros tenham a sua bolsa aumentada acima de todas as previsões de inflação existentes, garantindo-se assim que, no mínimo, se mantém o valor real do apoio social que é concedido".

 
RESUMO: 
  • Um apoio adicional correspondente a 10% do valor da bolsa atribuída (os estudantes não necessitam de realizar qualquer procedimento, sendo que a DGES/SAS procederão à atualização automática dos montantes de bolsa, designadamente:
    • a) Em dezembro de 2022, aos estudantes que já tenham a bolsa atribuída nesse momento, correspondente a 10 % do montante de bolsa anual definida à data desse pagamento;
    • b) Em maio de 2023, aos estudantes que tenham a bolsa atribuída a partir de 1 de janeiro de 2023, correspondente a 10 % do montante de bolsa anual definida à data desse pagamento.);

 

  • O aumento do complemento de alojamento fora da residência (Será atualizado/reprocessado pelos SAS, desde setembro):
    • 70 %  do IAS = 310,24 € Lisboa, Cascais, Oeiras.
    • 65 % do IAS = 288,08 € Porto, Amadora, Almada, Odivelas, Matosinhos.
    • 60 % do IAS = 265,92 € Funchal, Portimão, Vila Nova de Gaia, Barreiro, Faro, Setúbal, Maia, Coimbra, Aveiro, Braga.
    • 55 % do IAS = 243,76 € Demais concelhos não incluídos nos escalões anteriores.

 

  • O aumento de 50% do complemento de mobilidade destinado a estudantes bolseiros em mobilidade ERASMUS, ou seja:
    • a) € 150,00 se o valor da bolsa base anual calculado nos termos do Regulamento for inferior a sete vezes o indexante dos apoios sociais;
    • b) € 225,00 se o valor da bolsa base anual calculado nos termos do presente Regulamento for igual ou superior a sete vezes o indexante dos apoios sociais. (Será atualizado/reprocessado pelos SAS)

Bolsas de Estudo_Ensino Superior_Reforço de bolsa e complemento

 

Assim, considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril, na redação em vigor, e no artigo 20.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na redação em vigor, determino:

1 - Aos estudantes a quem seja atribuída bolsa de estudo, nos termos previstos no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, é atribuído, no ano letivo 2022-2023, um apoio adicional correspondente a 10 % do valor da bolsa base anual atribuída.

2 - Aos estudantes bolseiros a quem seja atribuído o complemento de mobilidade, a que se refere o artigo 23.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, é atribuído, no ano letivo 2022-2023, um apoio adicional correspondente a 50 % do complemento de mobilidade atribuído.

3 - A majoração do complemento de alojamento no ano letivo de 2022-2023, constante do anexo ii do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, é aumentada em cinco pontos percentuais, passando a fixar-se nos montantes definidos na tabela anexa ao presente despacho.

4 - O pagamento do apoio adicional que se refere o n.º 1 é realizado:

a) Em dezembro de 2022, aos estudantes que tenham bolsa atribuída nesse momento, correspondente a 10 % do montante de bolsa anual definida à data desse pagamento;

b) Em maio de 2023, aos estudantes que tenham bolsa atribuída a partir de 1 de janeiro de 2023, correspondente a 10 % do montante de bolsa anual definida à data desse pagamento.

5 - Em maio de 2023 procede-se ainda a eventuais acertos aos montantes pagos aos estudantes a que se refere a alínea a) do número anterior de modo a ajustar os montantes entregues ao valor da bolsa anual atribuída quando a mesma tenha sido recalculada após aquele pagamento.

6 - O acerto a que se refere o número anterior poderá determinar o pagamento de montantes adicionais aos já entregues ou a devolução de montantes recebidos em excesso.

7 - O disposto no presente despacho aplica-se a todos os requerimentos apresentados para o ano letivo 2022-2023, incluindo os já apresentados à data da sua entrada em vigor.

8 - O disposto no presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número anterior.

30 de novembro de 2022. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato.

ANEXO

Majoração do complemento de alojamento no ano letivo de 2022-2023

Ver documento original:

Fonte:Despacho n.º 14162/2022 | DRE

 

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