Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]

Bolsas | Ensino Superior - Portugal

Blogue desenvolvido e coordenado, a titulo voluntário e gratuito, por um Técnico Superior de Ação Social Escolar.

Bolsas | Ensino Superior - Portugal

Blogue desenvolvido e coordenado, a titulo voluntário e gratuito, por um Técnico Superior de Ação Social Escolar.

Bolsas de Estudo e IRS - As bolsas estão isentas de IRS

Os estudantes bolseiros do ensino superior devem declarar as bolsas de estudo no IRS? 

 

Por norma não.

 

Os bolseiros de investigação devem ou não entregar a declaração de IRS?

 

Por norma, os bolseiros de investigação estão isentos de entregar a declaração de IRS, uma vez que, as bolsas não são consideradas rendimentos colectáveis. No entanto, se for bolseiro tenha atenção pois existem excepções à regra.

 

bolsas de estudo, bolsas de investigação, IRS, finanças

 

 

 

Mesmo não tendo a obrigatoriedade de entregar a declaração de IRS muitas vezes é do seu interesse declarar a bolsa. Mais concretamente quando outras entidades lhe exigem a apresentação da declaração de IRS, mesmo que esta não contenha rendimentos colectáveis.

Exemplos de entidades onde lhe é exigido o comprovativo de entrega da declaração de IRS:

  • Seguro Social Voluntário
  • Arrendamento Jovem (como o programa Porta 65)
  • Créditos habitação

Caso queira candidatar-se a alguma destas entidades, ou a outra na qual o comprovativo da declaração de IRS também seja necessário, deve preencher e entregar a sua declaração de IRS.

 

 

Como deve fazer o preenchimento da declaração de IRS nestes casos?

 

Uma vez que não existe no formulário da declaração de IRS nenhum espaço destinado aos rendimentos não colectáveis, o que deve fazer, independentemente do valor da sua bolsa, é apresentar a declaração de um acto único que deve conter o valor residual de apenas 0.01€, sem retenção.

Em alguns casos, deve fazer acompanhar a sua declaração de IRS de um documento da entidade que lhe providencia a bolsa com o valor anual da mesma. No entanto, não é esse valor que deve declarar no acto único, mas sim os 0.01€.

 

 

Se é bolseiro mas precisa de um comprovativo da declaração de IRS, em que situações não precisa declarar a sua bolsa?

 

  1. Caso seja solteiro e tenha outros rendimentos não precisa incluir na sua declaração de IRS nenhum valor referente à sua bolsa.
  2. Caso apresente uma declaração de IRS conjunta. Nesse caso, se o seu cônjuge trabalha por conta de outrem, basta que apresentem a declaração desse rendimento podendo não apresentar nenhum valor da bolsa.

Em resumo: O importante é que esteja informado em qual destas situações se enquadra e que tenha a certeza se posteriormente vai precisar apresentar um comprovativo da declaração de IRS junto de outras entidades, mesmo estando isento.

 

Fonte: http://blog.modelo3.pt/

 

 

 

Bolsas são isentas de IRSPDFPrintE-mail
Wednesday, 04 April 2012 16:54

A Associação dos Bolseiros de Investigação Científica (ABIC) foi informada de que tem sido exigido a alguns bolseiros, por parte dos serviços da Direcção Geral de Impostos (DGI), e da actual Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que paguem IRS sobre o valor das suas bolsas de investigação.

Até ao momento as bolsas de investigação têm sido consideradas isentas de IRS, informação esta veiculada regularmente pelas próprias entidades que financiam estas bolsas, como é o caso da Fundação para a Ciência e a Tecnologia. Deve ser salientado que, a tratar-se de remunerações sujeitas a IRS, os valores das bolsas de investigação deveriam ser substancialmente superiores aos que os bolseiros actualmente recebem, tendo em conta as suas qualificações académicas e profissionais e o regime deexclusividade que lhes é imposto.

Em contraponto ao acima exposto, a ABIC tomou conhecimento da existência de uma Ficha Doutrinária emanada da DGI, com carácte rvinculativo, que informa os serviços na sua dependência que “o facto de os contratos de Bolsas de Investigação não estarem sujeitos à disciplina do contrato de trabalho (...) não prejudica que as importâncias atribuídas aos bolseiros tenham a natureza de retribuição do trabalho subordinado e, por isso, sejam qualificadas de rendimentos do trabalho dependente.” Aquele documento conclui que “As bolsas de Investigação, bem como as remunerações provenientes da realização de actividades complementares, porque envolvem a prestação de trabalho subordinado e das mesmas resultam vantagens económicas para a entidade de acolhimento, são enquadradas no artigo 2º, nºs 1e 2 do CIRS, estando, assim, sujeitas a tributação em sede deste imposto.”

Assim, os serviços do Ministério das Finanças declaram que otrabalho dos bolseiros corresponde a trabalho dependente, que é essencial para a execução de projectos de investigação, constituindo, por isso, uma mais valia para as entidades de acolhimento. Esta posição dos serviços das Finanças, está em total desacordo com o ofício nº 2072/SEAPI de 15 Março 2012 , emitido pelo Gabinete do Ministro da Educação e Ciência em resposta à petição nº 94/XII/1.ª (Pela alteração do Estatuto do Bolseiro de Investigação), apresentada pela ABIC à Assembleia da República - link.

 

Tal como a DGI, ou a actual AT, também a ABIC considera que actualmente as bolsas de investigação constituem, na sua maioria, formas de retribuição de trabalho dependente que acarreta vantagens económicas para as instituições. Acreditamos por este motivo que os bolseiros de investigação (BI)científica deveriam ter direitos e deveres em tudo semelhantes aos do srestantes trabalhadores. Entre estes deveres inclui-se naturalmente o dever de pagar todos os impostos inerentes à condição de trabalhadores desde que as remuneraçõe sauferidas reflictam também o reconhecimento dessa condição laboral. No entanto ,o actual Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI: Lei nº 40/2004) não reconhece os BI como trabalhadores, negando-lhes desta forma os direito snormalmente associados a um vínculo laboral, entre os quais, o direito a 13º mês, subsídio de férias, subsídio de desemprego e à inscrição no regime geral da Segurança Social. Para agravar esta situação, os valores das bolsas de investigação não são aumentados desde 2002, o que representa uma perda de poder de compra de mais de 22%. Nestas circustâncias a eventual cobrança de IRS sobre os subsídio de bolsa seria uma medida injusta, contribuindo para agravar a situação já de si precária em que os bolseiros se encontram. Ao reduzir d eforma considerável o montante das bolsas, esta medida contribuiria ainda para diminuir a capacidade de atrair e manter investigadores científicos em Portugal, com grande prejuízo do sistema científico e tecnológico nacional, de que os bolseiros de investigação são neste momento um dos principais sustentáculos.

 

A ABIC, considera ilegítima a cobrança de impostos sobre os montantes das bolsas de investigação, enquanto não for produzida uma alteração do EBI que estabeleça para todos os investigadores que desenvolvam a sua actividade como bolseiros, um regime de contratação adequado à sua condição de trabalhadores científicos, com todos direitos e deveres daí decorrentes.

 

A ABIC pediu já apoio jurídico ao Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública Sul e Açores (SFPSA) para analisar os argumentos avançados pela Autoridade Tributária e Aduaneira ao exigir o pagamento de IRS a bolseiros de investigação. Simultâneamente a ABIC informou todas as bancadas dos partidos representados na Assembleia da República, assim como o Ministério da Educação e Ciência e a Fundação para a Ciência e Tecnologia, sobre a intenção daquele organismo do Ministério das Finanças de cobrar IRS aos bolseiros de investigação, solicitando que sejam realizado stodos os esforços para evitar esta cobrança enquanto vigorar o actual EBI. A ABIC apelou ainda às diversas bancadas parlamentares para que tenham em conta esta informação e a posição da Autoridade Tributária aquando da discussão da Petição apresentada pela ABIC à Assembleia da República e renovou o apelo para que se proceda a uma rápida alteração do EBI, no sentido de reconhecer aos BI que produzam trabalho científico o direito a contratos de trabalho. Em resposta a esta acção da ABIC, os grupos parlamentares do PCP e BE endereçaram já perguntas ao Ministro das Finanças e ao Ministro da Educação e Ciência que podem ser consultadas nos sites abaixo indicados. Informaremos todos osassociados do resultado destas iniciativas e das respostas das restantes bancadas parlamentares e dos Ministros da Educação e Ciência e das Finanças.

 

Com os melhores cumprimentos,

Direcção da ABIC

---------------------------------------------------------------------

Perguntas ao Governo sobre a cobrança de IRS aos bolseirosde investigação:

Pergunta 2586/XII/1 (PCP) - link

Pergunta 2604/XII/1 (BE) - link

Pergunta 2605/XII/1 (BE) - link

Last Updated on Wednesday, 04 April 2012 17:53

 

2 comentários

Comentar publicação