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Bolsas | Ensino Superior - Portugal

Blogue desenvolvido e coordenado, a titulo voluntário e gratuito, por um Técnico Superior de Ação Social Escolar.

Bolsas | Ensino Superior - Portugal

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Alojamento para estudantes: Residências e Aluguer de quartos e apartamentos

Divulgue aqui os quartos e/ou apartamentos que tenha para arrendar/partilhar com estudantes 

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ou partilhe na nossa página de facebook/bolsas.universidade. Entre&Ajude! 

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NOTA: A taxa de IRS sobre as rendas é atualmente de 28%. No entanto, os contratos de arrendamento com pelo menos 3 anos e valor de renda 20% abaixo dos preços praticados no mercado normal de arrendamento e dos valores de referência definidos pelo INE, poderão ter uma redução ou isenção da taxa de IRS e IMI mais reduzido, em conformidade com aquilo que venha a ser decidido pelas autarquias locais. Já os inquilinos, para acederem à renda acessível, a taxa de esforço não pode ser superior a 35% nem inferior a 10% do seu rendimento mensal.

Programa para a Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH)

Consulte mais informação sobre o programa aqui

Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior

Estudo sobre o alojamento no ensino superior

 

Alojamento quartros e residencias de estduantes (3).jpg 

 Para ver a imagem em formato maior e legível, baixar aqui

 

O estudante bolseiro pode aceder a um quarto em residência de estudantes ou a um complemento de alojamento de até 126,40€ por mês, para o ajudar a pagar o arrendamento de um quarto ou apartamento partilhado, com recibo:

Determina o Regulamento de Boslas que "os estudantes bolseiros deslocados do ensino superior público que, tendo requerido a atribuição de alojamento em residência dos serviços de ação social, não o tenham obtido, beneficiam, no período letivo de atribuição da bolsa de estudo, de um complemento mensal igual ao valor do encargo efetivamente pago pelo alojamento e comprovado por recibo, até ao limite de 30 % do indexante dos apoios sociais (30% X €421,32 = €126,396 em 2017/2018)".

 

Artigo 18.º Estudante deslocado

1 - Estudante deslocado é aquele que, em consequência da distância entre a localidade da sua residência e a localidade onde frequenta o curso em que está inscrito, necessita de residir nesta localidade, ou nas suas localidades limítrofes, para poder frequentar as atividades curriculares do curso em que se encontra inscrito.

2 - Para os efeitos do número anterior, considera-se que a condição de estudante deslocado depende sempre da inexistência, permanente ou sazonal, de transportes públicos entre as duas localidades referidas no número anterior ou da absoluta incompatibilidade de horários.

3 - A verificação das condições referidas no número anterior é feita aquando da apreciação do requerimento de bolsa de estudo, pela entidade competente para a análise dos requerimentos da instituição em que o estudante se encontra inscrito.

Artigo 19.º Complemento de alojamento - Ensino público

1 - Os estudantes bolseiros deslocados do ensino superior público a quem tenha sido concedido alojamento em residência dos serviços de ação social beneficiam, no período letivo de atribuição da bolsa de estudo, de um complemento mensal, igual ao valor base mensal a pagar pelos bolseiros nas residências, até ao limite de 17,5 % do indexante dos apoios sociais (17% X €421,32 = €71,62 em 2017/2018).

2 - Os estudantes bolseiros deslocados do ensino superior público que, tendo requerido a atribuição de alojamento em residência dos serviços de ação social, não o tenham obtido, beneficiam, no período letivo de atribuição da bolsa de estudo, de um complemento mensal igual ao valor do encargo efetivamente pago pelo alojamento e comprovado por recibo, até ao limite de 30 % do indexante dos apoios sociais (30% X €421,32 = €126,396 em 2017/2018).

3 - O disposto no número anterior aplica-se igualmente aos estudantes bolseiros deslocados do ensino superior público que se encontrem a frequentar atividades letivas, nomeadamente estágios curriculares, em localidades onde a respetiva instituição de ensino superior não disponha de residências próprias ou possibilidade de os fazer alojar em residências de outras instituições de ensino superior.

4 - Os estudantes bolseiros deslocados do ensino superior público que recusem o alojamento que lhes foi concedido em residência dos serviços de ação social não podem beneficiar do complemento de alojamento.

 

Como emitir o recibo de renda eletrónico:

O preenchimento e emissão do recibo de renda eletrónico é realizado no Portal das Finanças. É emitido em duplicado. O original fica com o inquilino e o duplicado com o emitente,

Aceder ao Portal das Finanças e clicar em “Arrendamento”

Fazer a autenticação

Clicar em “emitir recibo de renda”

 

Identificar o contrato com o qual pretende emitir recibos

No exemplo acima, uma vez que o contribuinte não tem nenhum contrato de arrendamento associado, não aparece  o contrato sobre o qual pretende emitir recibos. Porém aos contribuintes que tiverem um, ou vários, aparecerá uma lista com os contratos para escolher.

Preencher o recibo de renda eletrónico

Como consultar ou anular um recibo de renda eletrónico

Poderá consultar os recibos de renda eletrónicos, na área de arrendamento, durante quatro anos. Os recibos ficam disponíveis nos primeiros dois anos. Depois disso, se os quiser consultar terá de realizar um pedido através do Portal das Finanças.

 

 
» 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação
Promove o acesso a uma habitação adequada às pessoas que vivem em situações habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para encontrar uma solução habitacional condigna.
 
» Programa Porta de Entrada
Aplica-se às situações de necessidade de alojamento urgente de pessoas que se vejam privadas, de forma temporária ou definitiva, da habitação ou do local onde mantinham a sua residência permanente ou que estejam em risco iminente de ficar nessa situação, em resultado de acontecimento imprevisível ou excecional.
 
» Programa de Arrendamento Acessível 
Promove a oferta alargada de habitação para arrendamento a preços reduzidos, de acordo com uma taxa de esforço comportável pelas pessoas e agregados. Pretende-se responder às necessidades de uma larga faixa da população com rendimentos intermédios, que têm dificuldade em obter habitação adequada no mercado sem entrarem em sobrecarga de custos, mas cujos rendimentos são superiores aos que permitiriam aceder a apoio habitacional público.
 
Aprovado em Conselho de Ministros de 26 de abril
» Chave na Mão - Programa de Mobilidade Habitacional para a Coesão Territorial
Facilita a mobilidade habitacional das famílias atualmente residentes em áreas de forte pressão urbana e que queiram fixar-se em territórios de baixa densidade. Favorece-se, ao mesmo tempo, a oferta de habitação para arrendamento a custos acessíveis nas áreas de maior pressão da procura.
 
» Da Habitação ao Habitat
Promove a coesão e a integração socioterritorial dos bairros de arrendamento público com visa à melhoria global das condições de vida dos seus moradores. O programa assenta em intervenções-piloto que terão como âncora soluções inovadoras de gestão integrada e participada, de concertação de objetivos e de articulação das atuações das diferentes áreas governativas e entidades presentes nos bairros em questão, e de desenvolvimento de processos colaborativos de tomada de decisão e de construção de compromissos para a ação.
 
» Taxas autónomas diferenciadas para os arrendamentos habitacionais com contratos de longa duração
Estabelecimento de taxas de IRS reduzidas para contratos de arrendamento habitacional de longa duração, abrangendo novos contratos e renovações contratuais.
 
Aprovado em Conselho de Ministros de 26 de abril
» Alterações legislativas ao arrendamento urbano
Alterações legislativas destinadas a promover a estabilidade e segurança do arrendamento e a proteção dos arrendatários mais vulneráveis.
 
Aprovado em Conselho de Ministros de 26 de abril
 

 

 

No ano de 2010, os Serviços de Ação Social do Ensino Superior apresentavam, a nível nacional, um rácio de 13 alunos por cama em residência de estudantes, sendo que em 2012 esse valor passou para 20 alunos por cama. Se em 2010 o alojamento disponível em residências de estudantes não atingia sequer os 5% do total de alunos, constata-se que, face ao aumento do número de alunos com dificuldades económicas, é cada vez maior a dificuldade em conseguir um alojamento nas residências de estudantes.

 

Os Serviços de Ação Social da Universidade do Porto só atingem cerca de 3,72% do total dos alunos (SASUP =1179 camas para 31676 alunos), enquanto que os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico do Porto não chegam sequer a 1,5% do total de alunos (SASIPP = 253 camas/17756 alunos).

 

Algumas instituições públicas (não integradas) não dispõem de serviços de alojamento, no entanto, o sistema de ação social escolar/bolsas de estudo prevê a atribuição de um complemento de alojamento aos estudantes bolseiros deslocados até ao máximo de 125,77€/mês. Mas só para quem consegue reunir os requisitos necessários para aceder a bolsa.

 

A maioria das universidades particulares e cooperativas não dispõem de residências de estudantes, no entanto, os estudantes bolseiros também têm a possibilidade de aceder a bolsa de estudo e ao respetivo complemento de alojamento, em "igualdade de circunstâncias" aos do setor público (note-se que a bolsa de estudo no setor privado só tem por base o valor da propina máxima do setor público, cerca de 1065€/ano, quando todos sabemos que o valor das propinas no setor privado é mais do dobro, razão pela qual os estudantes bolseiros não estão a ser apoiados em idênticas circunstâncias).

 

Os estudantes bolseiros deslocados têm preferência de ingresso nas residências de estudantes, sendo os preços de alojamento diferenciados para bolseiros e não bolseiros, mas, quer uns e outros pagam pelo alojamento.

 

As candidaturas a bolsa de estudo são efetuadas online no sitio de internet da DGES. No entanto, relativamente ao concurso a lugar em residência de estudantes convém estar atentos ao regulamento de cada SAS/IES - Veja aqui ou acompanhe este facebook sobre bolsas de estudo e ainda o sítio sobre o acesso ao ensino superior

 

Consulte, pelos links apresentados em baixo, as respetivas regras de acesso ao alojamento de cada Serviço de Ação Social da  Instituição/Faculdade que vai frequentar.

 

 alojamento universidade residência de estudantes

 
alojamento residência estudantes ensino superior bolsas de estudo apoios sociais
 
 

 

BOLSASup | Bolsas de Estudo 2017/2018. Novo regulamento e tudo que precisa de saber para concorrer à bolsa de estudo

As candidaturas a bolsa de estudo encontram-se a decorrer.

Aqui poderá aceder a uma versão do Regulamento de Bolsas de Estudo, anotado e comentado por um técnico superior de ação social. Versão anotada e comentada pelo coordenador deste blogue, 

José Pereira.

 

 

 

 

Antes de iniciar o preenchimento da candidatura a bolsa de estudo aconselha-se que leia o Regulamento de Bolsas e consulte o Guia do candidato e as Perguntas Frequentes. Mantenham-se atentos às notificações que são remetidas pelos SAS/DGES e respondam sempre dentro do prazo. Se a bolsa for indevidamente indeferida, fique a saber que pode opor-se ao resultado, em fase de audiência dos interessados. Tudo isto deve ser acompanhado e realizado na plataforma informática de bolsas, sendo estas analisadas e despachadas por técnicos das respetivas Universidades/Politécnicos.   

bolsas_superior_2017_2018_novo regulamento de bols

 

ACEDA AO REGULEMENTO ANOTADO E COMENTADO AQUI: 

ASE_2017_2018_Novo Regulamento de Bolsas anotado_bolsasup.pdf

 

Regulamento de Bolsas Ensino Superior_Ver doc.jpg

 

FAQ'S - PERGUNTAS FREQUÊNTES

IMPORTANTE: A informação disponibilizada no site (www.bolsasup.com) e no (www.facebook.com/bolsas.universidade, é prestada a título de entreajuda, voluntária e gratuita, revestindo-se de caráter meramente indicativo e informativo, não dispensando, por isso, a consulta da legislação e regulamentação em vigor.

Trata-se de informação de cariz genérico, não constituindo assim qualquer conselho ou recomendação, nem tem valor legal.

A utilização desta informação é da inteira responsabilidade de cada utilizador, não podendo os seus autores ser responsabilizados por danos diretos ou indiretos, tais como prejuízos materiais e/ou financeiros, resultantes da utilização da informação disponibilizada.

O nosso objetivo visa simplesmente o desenvolvimento da entreajuda e a valorização da dimensão social da educação.

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