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Bolsas | Ensino Superior - Portugal

Blogue desenvolvido e coordenado, a titulo voluntário e gratuito, por um Técnico Superior de Ação Social Escolar.

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RESIDÊNCIAS E ALOJAMENTO | BOLSASup.com

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INDICADORES PARA 2019/2020

Complemento de Alojamento

(Art.º 19.º do RABEEES, alterado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, artigo 200.º)

Os estudantes bolseiros deslocados do ensino superior público que, tendo requerido a atribuição de alojamento, não o tenham obtido, beneficiam, no período letivo de atribuição da bolsa de estudo, de um complemento mensal igual ao valor do encargo efetivamente pago pelo alojamento e comprovado por recibo, até ao limite de 40 % do indexante dos apoios sociais (0,4 X 435,76 = €174,30).

 

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Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei que que visa duplicar, em 10 anos, a oferta de alojamento para estudantes envolvendo administração central, autarquias e universidades.

O diploma tem como objetivo acelerar a construção e requalificação de residências para estudantes do ensino superior e insere-se na prioridade assumida pelo Governo em alargar e democratizar o acesso ao ensino superior.   Visa também dar «uma resposta integrada e de longo prazo às necessidades de alojamento dos estudantes do ensino superior em todo o território nacional» e enquadra-se no Plano Nacional de Alojamento para o Ensino Superior e nos princípios e missão da Nova Geração de Políticas de Habitação, ambos aprovados em Conselho de Ministros. Prevê uma primeira fase para construção, reabilitação e requalificação de mais de 250 imóveis localizados em diversos pontos do País. Só nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, abrange mais de 7 500 camas. Conforme afirmou o Ministro da Ciência Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Heitor, após a aprovação do diploma em Conselho de Ministros, em dezembro, a concretização da primeira fase do plano implicará um aumento de 80% (cerca de 12 mil camas) face à oferta atual.  O Ministro disse também, na altura, que está prevista a requalificação e melhoria de condições de cerca de 3 000 camas já disponíveis.

O Decreto-lei prevê três modalidades para a criação de alojamento: 
– a reabilitação de imóveis, através de afetação ao Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado; 
– a promoção direta pelas instituições de ensino superior de obras de reabilitação ou a ampliação das residências já existentes; 
– o estabelecimento de protocolos entre entidades públicas ou privadas (como no caso das Pousadas de Juventude) e as instituições de ensino superior.

Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior

 

Atualização a 26 de fevereiro 

A disponibilização de alojamento para os estudantes do ensino superior que se encontram deslocados do local da sua residência, de forma condigna e a preços acessíveis, essencial para o alargamento e a democratização do acesso ao ensino superior, assumidos como prioridades no Programa do XXI Governo Constitucional.

Com o objetivo de dar uma resposta integrada e de longo prazo às necessidades de alojamento dos estudantes do ensino superior em todo o território nacional, foi apresentado, em maio de 2018, o Plano Nacional de Alojamento para o Ensino Superior, assente nos princípios e missão da Nova Geração de Políticas de Habitação, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50 -A/2018, de 2 de maio. É também nesse sentido, e cumprindo a Lei n.º 36/2018, de 24 de julho, que o presente decreto -lei aprova o plano de intervenção para a requalificação e construção de residências de estudantes, tendo por base as necessidades dos estudantes das instituições de ensino superior e respeitando a sua distribuição por todo o território nacional, e apoiado também nos objetivos e instrumentos subjacentes à Nova Geração de Políticas de Habitação.
 
O plano de intervenção, que será executado de forma faseada, num horizonte temporal de 10 anos, prevê, desde logo, a integração de imóveis sem utilização, da propriedade das instituições de ensino superior e de outras entidades, no Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE), cuja criação foi determinada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2016, de 1 de setembro, na sua redação atual, para a sua reabilitação, nos termos do regime especial estabelecido pelo Decreto -Lei n.º 150/2017, de 6 de dezembro. Além da integração de imóveis no FNRE, são estabelecidas moutras modalidades de criação de alojamentos para estudantes deslocados do ensino superior, com vista a maximizar a capacidade de resposta e de intervenção atempada, em articulação entre as autarquias locais, instituições de ensino superior e outras entidades.Por um lado, assegura -se a possibilidade de promoção da criação de alojamentos diretamente pelas instituições de ensino superior, designadamente através da reabilitação ou ampliação de residências de estudantes do ensino superior atualmente em funcionamento ou de edifícios utilizados para outros fins, consagrando -se as garantias essenciais para possibilitar o ,acesso ao financiamento das obras a realizar, designadamente através do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Reconversão Urbana e do Programa Reabilitar para Arrendar. Por outro lado, promove -se a utilização das disponibilidades de alojamento existentes em imóveis de outras entidades, através de protocolos a celebrar entre estas e as instituições de ensino superior. 
 
Para acompanhar a execução do plano de intervenção, com o propósito de otimizar a oferta de alojamentos para estudantes do ensino superior em todo o território nacional, o presente decreto -lei institui um mecanismo de monitorização do alojamento disponível, através da comunicação anual à Direção -Geral de Ensino Superior (DGES) da oferta de alojamento disponibilizada no ano letivo seguinte, bem como da comunicação contínua dos novos projetos de construção, requalificação e entrada em funcionamento de residências. Atribui -se ainda competência à DGES e ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., para o acompanhamento da execução do plano de intervenção. Em paralelo, o presente decreto -lei estabelece um regime especial para execução da primeira fase do plano de intervenção, que complementa as intervenções presentemente em curso em relação a um conjunto de imóveis que já integraram o FNRE para a criação de alojamentos para estudantes, e, em qualquer caso, sem prejuízo do desenvolvimento imediato das diligências necessárias àconcretização das fases subsequentes. Com efeito, do levantamento realizado acerca do estado e das necessidades das residências de estudantes nas instituições de ensino superior, resultou a necessidade de intervir, com urgência e eficácia, para garantir um aumento significativo da oferta de alojamento a estudantes do ensino superior a partir do ano letivo 2019/2020. Ademais, foi já identificado um conjunto de imóveis da Administração direta e indireta do Estado que se encontram atualmente degradados e sem uso, e que, pela sua localização e características, apresentam grande potencial para a satisfação, a curto prazo, de carências de habitação acessível nos centros urbanos. Foram ouvidos a Associação Nacional de Municípios Portugueses, o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos e as associações de estudantes do ensino superior.
 
Atualização a 6 de novembro (Evolução do número de camas desde 1998 e Rácio Camas/Bolseiros que recebem complemento de alojamento por IES).
 
Nos termos da  Lei n.º 36/2018, de 24 de julho, o Governo desenvolveu as seguintes iniciativas:
 
• Levantamento, identificação e caracterização das residências de estudantes junto das instituições de ensino superior públicas (e.g. nº de residências, n.º de quartos, tipologia de quartos);
• Colaboração com o movimento associativo estudantil, nomeadamente suscitando a elaboração de um diagnóstico e caracterização das condições das residências;
• Levantamento e caracterização dos estudantes deslocados inscritos no ensino superior público.
Os resultados desse estudo diagnóstico, desenvolvido com base numa inquirição a 33 instituições de ensino superior público, encontra-se em anexo.
 
O plano de intervenção para a requalificação e construção de residências de estudantes encontra-se atualmente em elaboração,  tendo em vista a sua aprovação até dentro do prazo fixado na Lei n.º 36/2018, de 24 de julho, encontrando-se também a ser identificados os imóveis devolutos pertencentes a entidades públicas que possam ser reabilitados e reafetados para utilização enquanto unidades de alojamento para estudantes de ensino superior, numa colaboração contínua entre os membros do governo.
 
O plano encontra-se a ser concebido com base nas necessidades identificadas a partir do diagnóstico anexo, em articulação com as instituições de ensino superior públicas e com as entidade gestoras do Fundo Nacional para a Reabilitação do Edificado, do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas, a SPGM – Sociedade de investimento e Instituições Bancárias.
 

Ficheiros

Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior - Diagnóstico e monitorização

Caracterização dos edifícios destinados a residência de estudantes