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Bolsas | Ensino Superior - Portugal

Blogue desenvolvido e coordenado, a titulo voluntário e gratuito, por um Técnico Superior de Ação Social Escolar.

Bolsas | Ensino Superior - Portugal

Blogue desenvolvido e coordenado, a titulo voluntário e gratuito, por um Técnico Superior de Ação Social Escolar.

ACESSO AO ENSINO SUPERIOR | Contingentes Prioritários (Escalão A; Regionais; Militares; Emigrantes; Deficiência)

O concurso nacional de acesso ao ensino superior prevê diversos contingentes prioritários .

Na 1.ª fase do concurso nacional existem diversos contingentes prioritários, para além do contingente geral, aos quais são afetadas determinadas percentagens de vagas, destinadas aos candidatos que cumpram as condições de cada contingente.

Na 2.ª fase para além do contingente geral, existe também o contingente prioritário para candidatos com deficiência e contingente prioritário para emigrantes, familiares que eles residem e lusodescendentes.

Na 3.ª fase existe apenas um contingente único - o contingente geral.

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Contingentes Prioritários:

1.Condições de Candidatura

Para os candidatos beneficiários da Ação Social Escolar foi criado um novo contingente prioritário com 2 % das vagas fixadas para a 1.ª fase ou duas vagas.

Podem concorrer às vagas do contingente prioritário para candidatos beneficiários de ação social escolar os estudantes que nunca estiveram matriculados em instituição de ensino superior pública, e façam prova de estarem numa das seguintes situações:

  1. São ou foram beneficiários do Escalão A da Ação Social Escolar durante o último ano do ensino secundário;
  2. São ou foram beneficiários dos Escalões I ou II a que se refere o artigo 94.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2007/A, de 19 de julho, durante o último ano do ensino secundário;

 

2.Candidatura ao ensino superior

Os estudantes que pretendam candidatar-se ao ensino superior público às vagas deste contingente prioritário, têm que realizar uma candidatura online ao concurso nacional e assinalar o contingente na plataforma de candidatura online.

A comprovação da condição de beneficiário de ação social escolar no último ano do ensino secundário é feita através da ficha ENES 2023.

 

3.Cursos aos quais podem concorrer

Todos os cursos de todas as instituições de ensino superior públicas com vagas no Concurso Nacional de Acesso de 2023 contemplam o contingente prioritário para candidatos beneficiários de ação social escolar, exceto o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, Universidade de Lisboa e Universidade Nova de Lisboa que determinaram vagas ao abrigo do novo contingente apenas para alguns cursos, nomeadamente:

Ver cursos Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Ver cursos Universidade de Lisboa
Ver cursos Universidade Nova de Lisboa 

 

Contingente Prioritário para Candidatos com Deficiência

 

Candidatos Oriundos das Regiões Autónomas dos Açores

BOLSAS DE ESTUDO | Veja aqui o que vai melhorar e como saber o resultado já no dia 27 de agosto

 
 
 
 
 
 
 
 
Poderás consultar aqui o resultado das candidaturas:
Acesso ao ensino superior - https://www.dges.gov.pt/online 
 
Numa nota enviada à imprensa, o Governo/Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) anunciou melhorias e agilização ao nível do processo de candidatura e acesso a bolsa de estudo para o ensino superior.
Pela primeira vez os resultados das candidaturas a bolsa de estudo vão sair ao mesmo tempo que os resultados do acesso ao ensino superior. 
 

BOMBEIROS | ESTATUTO SOCIAL E REEMBOLSO DE PROPINAS E TAXAS DE INSCRIÇÃO

Tendo em consideração o espírito de voluntariado, sacrifício, generosidade e abnegação que os bombeiros voluntários demonstram, disponibilizando-se para o desempenho de uma missão pública, justifica-se que, enquanto pilares do sistema de proteção e socorro em Portugal, se atribuam benefícios, de modo a reforçar os incentivos ao voluntariado, os quais se encontram previstos no Estatuto Social do Bombeiro (Dec. Lei n.º 64/2019, de 16 de maio)

Os bombeiros portugueses, do quadro de comando ou que pertençam às carreiras de oficial bombeiro e bombeiro do quadro ativo, com pelo menos dois anos de serviço efetivo, têm direito ao reembolso de despesas suportadas com propinas e taxas de inscrição pagas pela frequência dos ensinos secundário ou superior.

Este apoio está enquadrado pelo n.º 3 do artigo 6.º ,do Dec. Lei n.º 241/07, de 21 de junho, na redação dada pelo Dec. Lei n.º 64/2019, de 16 de maio, cuja regulamentação está prevista no Despacho n.º 2236/2020, de 17 de fevereiro.

Prazo:

Os pedidos de reembolso com a documentação podem ser apresentados no decurso do ano letivo, até ao final de cada ano civil

Pagamento:
1] A ANEPC remete à LBP informação sobre os processos conformes para processamento do respetivo pagamento
2] A LBP, através do FPSB, reembolsa o bombeiro ou descendente, ou equiparado nos termos da lei, de bombeiro, através da respetiva AHB e informa a ANEPC

Este apoio está enquadrado pelo n.º 8 do artigo 6.º, do Dec. Lei n.º 241/07, de 21 de junho, na redação dada pelo Dec. Lei n.º 64/2019, de 16 de maio, cuja regulamentação está prevista no Despacho n.º 2236/2020, de 17 de fevereiro.
Pode consultar neste Documento Informativo, atualizado para o ano letivo 2022/2023, como pode requerer este apoio.

Toda a documentação referente ao pedido de reembolso deve ser remetida, via email, pela AHBV para o endereço geral.bombeiros.dsrrb@prociv.pt  

Informações e esclarecimento de dúvidas:
Email] geral.bombeiros.dsrrb@prociv.pt
Atendimento telefónico] semanal às quartas-feiras, entre as 9h00 e as 17h00, através do número 214 247 100.

Estatuto Social do Bombeiro

Estes apoios estão previstos no Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na redação dada pelo Dec. Lei n.º 64/2019, de 16 de maio.

Aos bombeiros dos corpos profissionais, mistos ou voluntários, são ainda concedidas outras regalias:

Para mais informação: https://prociv.gov.pt/pt/bombeiros/corpos-de-bombeiros/estatuto-social-do-bombeiro/