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Bolsas | Ensino Superior - Portugal

Blogue desenvolvido e coordenado, a titulo voluntário e gratuito, por um Técnico Superior de Ação Social Escolar.

Bolsas | Ensino Superior - Portugal

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BOLSAS DE ESTUDO PARA O ENSINO SUPERIOR | Regulamento (NOVO 2021/2022) | BOLSASup.com

(NOVORegulamento de Bolsas de Estudo do Ensino Superior (2021/2022).

Antes de iniciar o preenchimento da candidatura aconselhamos que consulte o Guia do candidato e as Perguntas Frequentes

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EXEMPLO MERAMENTE INDICATIVO: Agregado de 3 pessoas - Se um membro do agregado tiver um rendimento anual bruto de €11.000 e outro de €13.000 e não tiverem outros rendimentos nem património para além da habitação própria permanente, tudo indica que terá um rendimento anual bruto na ordem dos €24.000 anuais, correspondendo a um rendimento per capita anual na ordem do €24.000 / 3 = €8.000.

Nestes termos, o estudante poderia aceder a bolsa de estudo, sendo que o rendimento per capita fica abaixo do valor máximo previsto para aceder a bolsa de estudo, cujo limite é de (18 x IAS + PMEleg) 18 x 438,81€ + 1063,47€ ≤ 8 962,05€.

 

Em breve disponibilizaremos aqui a nova versão do Regulamento, anotado e comentado pelo técnico superior de ação social, autor/mentor e coordenador voluntário deste blogue, José Pereira.

Informamos que a Direção-Geral do Ensino Superior publicitou a informação que se segue::

Regulamento das Bolsas de Estudo no âmbito da Ação Social no Ensino Superior

Regulamento das Bolsas de Estudo no âmbito da Ação Social no Ensino Superior
  • Valor da bolsa mínima será de 871€ enquanto que o valor da propina se fixa nos 697€;

  • Número de bolseiros irá aumentar sendo abrangidos os candidatos com menos de 8.962€ per capita no seu agregado familiar;

  • Complemento de alojamento fora de residência dos serviços de ação social aumenta para 219€ por mês e é majorado nas regiões com maior pressão no custo do arrendamento;

  • Processo simplificado com atribuição mais rápida das bolsas.


A adaptação do regulamento de atribuição de bolsas de estudo aos estudantes do ensino superior reforça o apoio aos estudantes com carência económica, não só aumentando o valor da bolsa mínima dos seus beneficiários, como também alargando o universo de bolseirosreforçando o complemento de alojamento fora de residência dos serviços de ação social e simplificando a atribuição das mesmas.O Regulamento agora publicado complementa as diversas medidas já aprovadas nas Leis de Orçamento de Estado 2020 e Orçamento Suplementar, com a simplificação dos procedimentos de atribuição, permitindo uma atribuição mais rápida a muitos dos requerentes de bolsa de estudo no ano que agora se inicia.Súmula das principais medidas:
  • Aumento do valor da bolsa mínima:
    • O valor da bolsa mínima atribuída no ano letivo 2020/2021 será 871€ enquanto que a propina se fixa nos 697€ (valor correspondente a 125% do valor da propina máxima paga pelo estudante de licenciatura).
  • Alargamento do limiar de elegibilidade:
    • São elegíveis para as bolsas da ação social no ensino superior todos os requerentes cujo agregado familiar tem um rendimento per capita inferior a 8.962€;
    • Este aumento de 878€ per capita em relação ao ano letivo anterior permitirá aumentar o número de beneficiários dos 72 mil do ano letivo transato para aproximadamente 80 mil.
  • Reforço das medidas de apoio ao alojamento a estudantes bolseiros:
    • O complemento de alojamento fora de residência dos serviços de ação social aumenta para 219€ (equivalente a 50% do indexante de apoios sociais)

Alojamento_Majoração do complemento 2020_2021.jpg

  • São criadas as condições para que os estudantes que, por motivos curriculares, tenham de ser duplamente deslocados possam ter um apoio para o alojamento nessas circunstâncias (aplica-se aos estágios e práticas clínicas fora da área da residência e da área geográfica da instituição).
  • Simplificações e melhorias processuais:
    • São implementadas diversas medidas de simplificação do processo de atribuição das bolsas, nomeadamente a atribuição automática dos processos dos estudantes inscritos no 1º ano, 1ª vez provenientes de agregados familiares enquadrados no 1º escalão do abono de família e dos processos dos estudantes bolseiros que concluíram o seu ciclo de estudos e prosseguem para um ciclo de estudos superior (TeSP para Licenciatura ou Licenciatura para Mestrado);
    • Para este ano letivo, está também prevista a reanálise do processo de atribuição de bolsa de estudo considerando os rendimentos de 2020 (ou dos últimos 12 meses) e não são considerados para efeitos de aproveitamento, os ECTS que não puderam ser frequentados ou avaliados, para apoiar os estudantes cujas famílias tiveram quebra de rendimentos ou que não puderam frequentar e ser avaliados nas unidades curriculares, em resultado da COVID-19.
    • Com o objetivo de acelerar o processo de atribuição e pagamento de bolsas de estudo no início do ano letivo, todas as atribuições automáticas previstas no regulamento de bolsas de estudo passam a ser da competência do Diretor-Geral do Ensino Superior, mantendo-se a competência das instituições na análise completa e decisão final do processo, tal como hoje existe.
 

 

Informação sobre as bolsas de estudo

Alterações ao Regulamento de Bolsas (Lei do Orçamento de Estado 2020 - Lei n.º 2/2020, de 2020-03-31)

  • Limite do rendimento per capita para se considerar estudante economicamente carenciado - Rendimento per capita ≤ (18 x IAS + PMEleg) alínea g), art.º 5º do Regulamento de Bolsas e art. 232º, alínea g),da LOE - Lei n.º 2/2020. Pode aceder a bolsa o estudante oriundo de agregado familiar com rendimento anual per capita ≤ 8 962,05€;
  • Artigo 227.º - Manutenção do referente do valor da propina para atribuição de bolsas de estudo (Considera-se 1.063,47€);
  • Artigo 228.º - Reforço do complemento de alojamento para estudantes do ensino superior - Tem um valor mensal igual ao valor do encargo efetivamente pago pelo alojamento e comprovado por recibo, até ao limite de 50 % do indexante dos apoios sociais, a partir de janeiro de 2020 (no ano letivo de 2020/2021 poderá ir até ao limite do IAS 438,81€ X 0.5 = até um máximo de 219,41€);
  • Artigo 229.º - Bolsa base anual mínima - A partir do ano letivo 2020/2021, o valor da bolsa base anual mínima é igual a 125 % do valor da propina efetivamente paga pelo estudante, até ao limite de 125 % da propina máxima fixada para o 1.º ciclo de estudos do ensino superior público no ano letivo em causa, nos termos legais em vigor. A bolsa base anual será de valor igual ou superior a 125% X 697,00€ (valor da propina) = 871,25€
  •  Artigo 230.º - Processo de atribuição automática de bolsa de estudo de ação social - O Governo assegura a vigência, no ano letivo 2020/2021, de um projeto-piloto de atribuição automática de um valor a título de bolsa de estudo de ação social aos estudantes que ingressem no ensino superior através do concurso nacional e que, no ano letivo anterior, tenham sido beneficiários do escalão 1 do abono de família.
  • Artigo 231.º - Otimização do processo de atribuição de bolsas de ação social escolar no ensino superior - Os montantes da bolsa, relativos aos meses de setembro a dezembro serão pagos a todos os bolseiros, o mais tardar, até 31 de dezembro de cada ano.
  • Artigo 232.º - Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior - O artigo 5.º do RABEEES, aprovado em anexo ao Despacho n.º 8442-A/2012, 22 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
    • Passa a ser elegíveil, para efeitos de atribuição de bolsa de estudo, o estudante que g) tenha um rendimento per capita do agregado familiar em que está integrado, calculado nos termos do artigo 45.º, igual ou inferior a 18 vezes o valor do IAS em vigor no início do ano letivo, acrescido do valor da propina máxima anualmente fixada para o 1.º ciclo de estudos do ensino superior público nos termos legais em vigor (18 x IAS + PMEleg) = ≤ 8 962,05€ no ano letivo de 2020/2021, sendo que a componente de propina a considerar, excecionalmente, ainda é de 1063,47€.
  • Artigo 233.º - Redução no valor das propinas nas instituições de ensino superior públicas - A partir do ano letivo 2020/2021, o valor máximo da propina a fixar pelas instituições de ensino superior públicas é reduzido de 871 (euros) para 697 (euros), para os ciclos de estudos de licenciatura, de mestrado integrado ou de outros mestrados que sejam indispensáveis para o acesso ao exercício de uma atividade profissional, bem como para os ciclos de estudos conducentes ao diploma de técnico superior profissional.
  • Artigo 234.º - Limite mínimo do valor da propina - No ano letivo 2020/2021, nos ciclos de estudos conferentes de grau superior, o limite mínimo do valor da propina a considerar é de 495 (euros).
  • Artigo 235.º - Faseamento do pagamento da propina - A propina devida pela frequência de um ciclo de estudos de ensino superior é objeto de pagamento em, pelo menos, dez prestações mensais, a contar do ato da matrícula, sem prejuízo da criação de outras modalidades de pagamento, total ou parcial, pelas instituições.

A bolsa de estudo anual corresponde a um ano letivo completo e compreende dez prestações mensais.

 

  • PRAZOS DE CANDIDATURA A BOLSA (artigo 28º do RABEEES):
    • Nota: Os estudantes que estão a concorrer pela primeira vez ao ensino superior devem indicar que pretendem concorrer a bolsa e podem submeter o requerimento antes de saberem os resultados das colocações. Depois de colocados, a DGES transfere os processos de bolsa para os SAS das Instituições onde venham a ser colocados;
    • Entre 25 de junho e 30 de setembro de 2020;
    •  Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro;
    •  Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade que o faculta, nos casos previstos no n.º3 do artigo 1.º (RABEEES);
    •  Ocorrendo a inscrição antes de 30 de setembro o estudante dispõe sempre de um prazo de 20 dias úteis para submeter o requerimento, mesmo que esse prazo ultrapasse aquela data;
    •  Sem prejuízo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º1 (RABEEES), o requerimento pode ainda ser submetido entre 1 de outubro e 31 de maio, sendo, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir proporcional ao valor calculado nos termos do presente regulamento, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio. 

Os estudantes que não tenham o código de utilizador e password para aceder à plataforma de bolsas BeOn  e pretendam apresentar o requerimento pela primeira vez, devem dirigir-se aos Serviços/Gabinetes de Ação Social a fim de solicitarem a atribuição de um código de utilizador e de uma palavra-chave para acesso à plataforma de candidatura a bolsa de estudo. 

Após a realização do pré-registo, o estudante deverá receber por email as suas credenciais de acesso à plataforma de bolsas. O tempo máximo estimado para receber o email é de 48 horas após o processamento do pré-registo. Se não receber o email neste período deverá entrar em contato com os Serviços/Gabinetes de Ação Social que processaram o pré-registo.

Os estudantes que já tenham estado matriculados/inscritos no ensino superior em ano letivo anterior e tenham formulado candidatura a bolsa de estudo devem usar as credenciais que já têm, podendo estas ser recuperadas na plataforma de bolsas, por baixo do local onde insere as credênciais, na plataforma de bolsas BeOn.

ATENÇÃO: Sem prejuízo de punição a título de crime, o candidato que preencher com fraude o requerimento para atribuição de bolsa de estudo, com vista a obter qualquer forma de apoio, incorre em sanções (ver artigo 62.º do Regulamento).

Em caso de dúvidas no preenchimento do formulário, o candidato pode consultar o Guia do Candidato e a lista de Perguntas Frequentes disponíveis na página da DGES, ou contactar os técnicos dos Serviços/Gabinetes de Ação Social.

A DGES disponibiliza um Simulador de Bolsa que permite apresentar um resultado indicativo de uma candidatura em função dos dados introduzidos pelo candidato.

 

Bolsas de Estudo por Mérito

Bolsas de Estudo para estudantes com Necessidades Educativas Especiais e que façam prova de incapacidade igual ou superior a 60%.

Em cumprimento do Regulamento de atribuição de bolsas para frequência do Ensino Superior de estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%, aprovado pelo Despacho n.º 8584/2017 (2.ª série), de 29 de setembro, foi publicado em http://www.dges.gov.pt/pt/content/calendario-bolsas-de-frequencia-estudantes-com-incapacidade o despacho que define o calendário de aplicação daquele regulamento e respetivos prazos de pagamento. O processo de candidatura é efetuado através de formulário online, após credenciação, disponível em https://www.dges.gov.pt/wwwnee/.

 

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Complemento de Alojamento

(Art.º 19.º do RABEEES, alterado pela Lei do Orçamento de Estado 2020 - Lei n.º 2/2020, de 2020-03-31

Os estudantes bolseiros deslocados do ensino superior público que, tendo requerido a atribuição de alojamento, não o tenham obtido, beneficiam, no período letivo de atribuição da bolsa de estudo, de um complemento mensal igual ao valor do encargo efetivamente pago pelo alojamento e comprovado por recibo. 

Artigo 228.º da LOE  - Reforço do complemento de alojamento para estudantes do ensino superior - Tem um valor mensal igual ao valor do encargo efetivamente pago pelo alojamento e comprovado por recibo, até ao limite de 50 % do indexante dos apoios sociais, a partir de janeiro de 2020.

No ano letivo de 2020/2021 poderá ir até ao limite do IAS 438,81€ X 0.5 = até um máximo de 219,41€;

 

Complemento de Bolsa para Estudantes Bolseiros em Mobilidade/Erasmus+

Os estudantes a quem seja atribuída bolsa de estudo e que realizem um período de estudos em mobilidade, no país ou no estrangeiro, no âmbito de programas legalmente reconhecidos, conservam o direito à perceção da bolsa base anual e poderão beneficiar, para o período de mobilidade aprovado, de um complemento mensal no valor de:

  1. € 100,00 se o valor da bolsa base anual for inferior a sete vezes o indexante dos apoios sociais: < 7 X IAS
  2. € 150,00 se o valor da bolsa base anual for igual ou superior a sete vezes o indexante dos apoios sociais: => 7 X IAS

 

Auxílios de Emergência

Podem ser atribuídos aos estudantes auxílios de emergência, de natureza excecional. O valor máximo que pode ser atribuído a um estudante, a título de auxílio de emergência, num ano letivo, é de três vezes o valor do indexante dos apoios sociais (3 X IAS = €1316,43

 

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NOTA: Verificar sempre se há alterações ao regulamento

 
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Acompanhe aqui a informação sobre acesso ao ensino superior

FAQ'S - PERGUNTAS FREQUÊNTES SOBRE AS BOLSAS DE ESTUDO (Fonte: DGES)

 

Preenchimento do Formulário

Quais os documentos necessários para apresentar a minha candidatura à atribuição de bolsa de estudos?

Tenho dúvidas em relação ao preenchimento dos dados do imóvel no que se refere à quota-parte. Como sei qual a percentagem a declarar?

Para fazer candidatura a bolsa de estudo todos os elementos do agregado familiar têm de ter NIF português?

O que são os códigos de validação do IRS?

O que é um estudante deslocado?

O que é um agregado familiar para efeitos de bolsa de estudo?

O que é o NISS?

O que é o NIF?

O que é considerado património mobiliário do agregado familiar?

O agregado tem IRS Electrónico. É necessário declarar algum rendimento no separador «4.Rendimentos» do formulário de candidatura?

 

Candidatura e Prazos

Qual o prazo para apresentar candidatura a bolsa de estudo?

Terminei a licenciatura e no próximo ano letivo vou começar o mestrado. Quando devo concorrer a bolsa de estudo?

Posso apresentar a candidatura a bolsa de estudo fora do prazo fixado?

Vou frequentar um doutoramento. Posso candidatar-me a uma bolsa de estudo?

Sou aluno do ensino superior público. Quem é responsável pela análise da minha candidatura à atribuição de bolsa de estudo?

Sou aluno do ensino superior privado. Quem é responsável pela análise da minha candidatura à atribuição de bolsa de estudo?

Quem é responsável pela decisão sobre a minha candidatura à atribuição de bolsa de estudo?

Posso alterar dados na minha candidatura após a sua submissão?

Onde posso consultar a situação da candidatura?

Não tenho nacionalidade portuguesa. Posso candidatar-me à atribuição de uma bolsa de estudo?

Mudei de instituição (e/ou de curso) de ensino superior. Como altero a informação no meu requerimento de atribuição da bolsa de estudo?

Foi-me solicitado um documento que não consigo obter dentro do prazo fixado. Como proceder?

Foi-me solicitado o Formulário de Autorização de consulta de dados da Segurança Social e o Formulário de Autorização de consulta da Situação Tributária. Como posso obter e enviar estes documentos?

Em quantos ECTS tenho que estar inscrito para efeitos de atribuição de bolsa de estudo?

Efetuei um pedido de alteração de instituição e/ou curso na minha página pessoal, mas ainda não submeti a candidatura. Devo aguardar pela aceitação do pedido de alteração da instituição e/ou curso para submeter a minha candidatura?

Como sei se a candidatura a bolsa foi submetida?

Como devo enviar os documentos que me são pedidos antes da submissão da candidatura a bolsa de estudo?

Como devo enviar os documentos que me são pedidos após a submissão da candidatura a bolsa de estudo?

As bolsas de estudo são atribuídas a estudantes inscritos em qualquer tipo de curso?

 

Credenciais de Acesso

Mudei de número de telemóvel. Como recupero as minhas credenciais?

Estou a concorrer ao concurso nacional de acesso, como posso obter as credenciais para concorrer a bolsa de estudo?

Esqueci-me da minha palavra-passe para aceder à minha área pessoal de candidatura. Como proceder para obter uma nova palavra-passe?

Como obter as credenciais de acesso para concorrer a bolsa de estudo?

Posso utilizar as credenciais do concurso nacional de acesso para concorrer a bolsa de estudo?

 

Anulações de Matrícula

Se anular a minha matrícula, até que mês terei direito a receber a bolsa de estudo?

 

Bolsas de estudo no estrangeiro

Quero estudar no estrangeiro. Posso concorrer a bolsa de estudo?

 

Pagamentos e IBAN

Vou receber o valor de bolsa anual numa única transferência?

Já submeti a minha candidatura. Como posso proceder à alteração do meu número de conta bancária (IBAN: Número Internacional de Conta Bancária)?

Quando é efetuado o pagamento do valor de bolsa?

 

IMPORTANTE: A informação disponibilizada no site (www.bolsasup.com) e no (www.facebook.com/bolsas.universidade, é prestada a título de entreajuda, voluntária e gratuita, revestindo-se de caráter meramente indicativo e informativo, não dispensando, por isso, a consulta da legislação e regulamentação em vigor.

Trata-se de informação de cariz genérico, não constituindo assim qualquer conselho ou recomendação, nem tem valor legal.

A utilização desta informação é da inteira responsabilidade de cada utilizador, não podendo os seus autores ser responsabilizados por danos diretos ou indiretos, tais como prejuízos materiais e/ou financeiros, resultantes da utilização da informação disponibilizada.

O nosso objetivo visa simplesmente o desenvolvimento da entreajuda e a valorização da dimensão social da educação.

Estudar e tirar um curso superior ainda compensa? Compensa sim e vou ajudar-te...

Nos dias de hoje, ouvimos muitas vezes a seguinte frase: “para quê tirares um curso, se vais acabar num emprego não qualificado ou no desemprego?” 

Contudo, é precisamente nos momentos de crise que mais faz sentido combater estes mitos e dar esperança às famílias e aos jovens, designadamente aos mais carenciados e menos informados, demonstrando-lhes que a Educação, o Ensino Superior, a Ciência e a Investigação, continuam a ser as melhores ferramentas para a o bom desenvolvimento da sociedade, para a empregabilidade, para o acesso e progresso profissional e, ainda, para a melhoria das condições laborais e salariais, sendo o conhecimento o valor mais precioso da humanidade, tendo este uma enorme utilidade e valor nas mais diversas áreas e profissões.

Assim, só através de uma informação rigorosa sobre os mais diversos benefícios da Educção e do Ensino Superior, seja antes, durante ou após as crises sociais, económicas ou de saúde pública, é que podemos combater os mitos que ainda subsistem.

E "estas dimensões podem e devem ser consideradas pelas famílias e mesmo pelas próprias instituições de ensino superior, até mesmo nas suas estratégias de comunicação e atração de alunos” (Estudo Benefícios do Ensino Superior).

satisfação com ensino superior.jpg

São muitas as vantagens que decorrem do prosseguimento dos estudos superiores e das qualificações profissionais, sejam de base académica, de qualificação e/ou de requalificação profissional ou até mesmo de desenvolvimento e de satisfação pessoal.

Ensino superior mais e melhores competências.jpg

E para o comprovar, passo a apresentar alguns dos factos e números que o comprovam:

  • Em cada 100 jovens da faixa etária da idade dita "normal" de acesso ao ensino superior (20 anos), apenas 40 têm vindo a ingressar no ensino superior (MCTES), havendo a necessidade de reforçar a informação sobre os benefícios, não apenas para os mais jovens, mas também para os maiores de 23 anos, que podem ingressar por via do Regime dos Maiores de 23 anos;
  • Segundo dados recolhidos pela OCDE (2020), um maior nível de escolaridade aumenta a probabilidade de se estar empregado, sendo que:
    • Em média, nos países da OCDE, a taxa de emprego é de 61% para a generalidade dos cidadãos na faixa etária dos 25-34 anos sem ensino secundário, 78% para os que detêm o ensino secundário ou pós-secundário não-superior e 85% para aqueles que têm um curso superior.

Emprego no ensino superior OCDE.jpg

    • Em Portugal e na Europa, a compensação salarial para os que tiraram um curso superior é significativamente superior, quando comparada com os salários dos que têm o ensino secundário ou de nível inferior;
    • Em comparação com aqueles que terminam apenas o ensino secundários, os que terminaram o ensino superior apresentam uma taxa de emprego cerca de 10% superior (OCDE);
    • Ter frequentado a educação pós-secundária ou superior reduz o risco de desemprego;
  • Ensino superior taxa emprego 2017.jpg 

    • Em Portugal a compensação salarial atinge 85% dos trabalhadores com qualificação superior, recebendo estes o dobro do salário mínimo nacional, mantendo-se este indicador acima do salário médio nacional, rendimento este que está apenas ao alcance de 15% da população em geral;
  • Ensino superior realização e autonomia.jpg 

    • Os titulares de um curso superior recebem, em média, +35% do que aqueles que detêm apenas o ensino secundário (OCDE) e +50% do salário/hora para um licenciado, nos primeiros dez anos de experiência profissional (Estudo Benefícios do Ensino Superior);
    • Mesmo em periodos de crise, as pessoas com mais elevados níveis de escolaridade “conseguem arranjar emprego mais facilmente” quando desempregadas.  

N estudante ensino superior 1991_2015.jpg

N diplomados ensino superior 2006_2015.jpg

Muito do que se foi passando ao longo dos séculos ainda informa o ensino superior em Portugal nos dias de hoje.

Logotipo do Estudar (mais) é preciso

ACESSO AO ENSINO SUPERIOR

Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
 
Grupo de EntreAjuda e
Grupo de Facebook
 
 
Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

 

Pode candidatar-se através do portal criado para o efeito, aqui.

Também está disponível a submissão de requerimentos à atribuição de Bolsas de Estudo para frequência de estudantes com incapacidade.

Links rápidos:

Perguntas Frequentes sobre Bolsas de Estudo

Prazos de Candidatura a Bolsas de Estudo

Candidatura a Bolsa de Estudo para frequência de estudantes com incapacidade

 

Fontes: 
www.oecd-ilibrary.org/docserver/69096873-en.pdf?expires=1623952870&id=id&accname=guest&checksum=0A65A0BD0F9879BED3B59801EB1D2DF7

https://fronteirasxxi.pt/wp-content/uploads/2018/08/beneficios-do-ensino-superior-introducao-1.pdf

https://www.ffms.pt/FileDownload/5f1b62b7-bf82-4655-81af-2ce5d92778a9/beneficios-do-ensino-superior

https://www.dges.gov.pt/pt/noticia/estudar-mais-e-preciso

Estudantes estrangeiros: Acesso ao ensino superior e a bolsas de estudo

Acesso a Bolsas de Estudo

  1. As bolsas de estudo atribuídas ao abrigo do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (RABEEES) destinam-se apenas a estudantes matriculados e inscritos, em instituições de ensino superior portuguesas, em cursos técnicos superiores profissionais, e em ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado ou mestre.
  2. São, ainda, abrangidos pelo RABEEES os titulares do grau de licenciado ou de mestre a que se refere o artigo 46.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, para apoio à realização de estágio profissional. Os titulares do grau de licenciado ou de mestre que, no período de 24 meses após a obtenção do grau, se encontrem a realizar estágio profissional para o exercício de uma profissão beneficiam, nos termos fixados pelo presente artigo, dos direitos dos estudantes da instituição de ensino superior que conferiu o grau, designadamente no que respeita ao acesso à ação social escolar.
  3. Para além dos cidadãos portugueses podem igualmente concorrer à atribuição de uma bolsa de estudo:
  4. De acordo com o Decreto-Lei n.º 154/2003, de 15 de julho, que regulamentou a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, os cidadão de nacionalidade brasileira podem aceder a bolsa de estudo, desde que sejam titulares do estatuto de igualdade de direitos e deveres;
  5. O artigo 5.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo determina as condições de elegibilidade com vista à atribuição de bolsa de estudo, designadamente sobre o n.º de ECTS a que o estudante tem de estar inscrito (pelo menos a 30 ECTS) e sobre o aproveitamento mínimo obtido no ano letivo anterior em que esteve inscrito, devendo ter aprovação a pelo menos 36 ECTS para manter o direito à bolsa de estudo;
  6. Os estudantes que ingressam por via do Estatuto de Estudante Internacional não podem aceder às bolsas de estudo previstas no RABEEES, no entanto, podem candidatar-se às bolsas de mérito destinadas a estudantes que obtenham aproveitamento escolar excecional;
  7. Todos os estudantes têm direito a usufruir da ação social escolar indireta.
  8. O apoio social indireto pode ser prestado para:

Milwaukee&#39;s International Students Face Threatening Forecasts Amid  Political Storms - Shepherd Express

Fote da foto

Requisitos de acesso/mudança de par instituição/curso

  1. Antes de mais, importa compreender o que significa ser estudante estrangeiro e o que é ser estudante com ensino secundário estrangeiro, sendo que há estrangeiros que terminam o ensino secundário no país de origem e outros que terminam o ensino secundário em Portugal.

Por isso, é importante saber que:

    1. o curso de ensino secundário estrangeiro tem de ser equivalente ao ensino secundário português (ver aqui como obtém a equivalência), até porque, só podem requerer a mudança de par/instituição/curso os estudantes que tenham anteriormente reunido determinados requisitos do regime geral de acesso, designadamente classificação mínima e exames nacionais correspondentes às provas de ingresso;
    2. tem de ter realizado exames finais nacionais estrangeiros
    3. os exames finais estrangeiros têm de ser homólogos das provas de ingresso portuguesas
    4. só pode substituir as provas de ingresso por exames finais estrangeiros homólogos
    5. pode realizar os exames finais nacionais portugueses
    6. caso pretenda concorrer a um curso para o qual seja exigida a realização de pré-requisitos deve consultar informação aqui
    7. foi aprovado o Decreto-Lei nº 33/2020, de 1 julho, que aprova medidas excecionais para garantir o acesso ao ensino superior a estudantes oriundos dos sistemas de ensino secundário estrangeiros e internacionais onde se tenha determinado a não realização de exames finais, com impacto no acesso e ingresso no ano letivo de 2020-2021, cessando a sua vigência assim que concluídos os concursos em causa, sem prejuízo das garantias necessárias às situações futuras de mudança de curso. ​O Despacho nº 7714/2020, de 6 agosto, fixa procedimentos para a simplificação da tramitação de equivalências de habilitações de ensino secundário estrangeiras e para a inscrição nos exames finais nacionais dos cidadãos residentes fora do território nacional.
    8. o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, apesar de se encontrar em vigor, foi alterado sucessivas vezes, pelo que sugere-se a consulta de uma versão integralmente consolidada.

ESTÁGIOS PARA JOVENS DO ENSINO SUPERIOR: Foram abertas mais de 300 vagas em todo o país

PEJENE2021.jpg

As candidaturas são efetuadas através de um formulário online:

Cada Estudante pode candidatar-se até 2 vagas de estágio. A pré-seleção fica condicionada ao preenchimento pelos candidatos dos requisitos exigidos pela Empresa/Entidade de Acolhimento.

No website da Fundação da Juventude estarão disponíveis as vagas para estágio e os Estudantes candidatam-se diretamente às vagas de acordo com a sua área de formação. Posteriormente, os Estudantes serão diretamente contactados pelas Empresas, caso estas tenham interesse no seu Curriculum. A seleção final é da responsabilidade das Empresas/Entidades de Acolhimento, e comunicado por estas aos Estudantes e à Fundação da Juventude.

As vagas deixam de estar disponíveis online à medida que são preenchidas.

No ato da candidatura online os Estudantes devem submeter um comprovativo em como estão a frequentar o Ensino Superior. A candidatura só é válida com a entrega desse comprovativo.

Consulta aqui as vagas existentes!

Os estágios têm uma duração de entre 2 a 3 meses, e realizam-se entre os meses de julho e dezembro de 2020. O Estágio incluí a atribuição de subsídio de alimentação e de transporte, assim como um Seguro de acidentes pessoais.

PEJENE é um programa de estágios, promovido pela Fundação da Juventude, para jovens a frequentar o Ensino Superior em todas as áreas académicas.

Em 2021, a Fundação da Juventude contempla ainda a realização de workshops e palestras sobre temas ligados à empregabilidade: dicas para construção de um bom CV, preparação para uma entrevista, entre outros. Mais informação aqui: https://www.fjuventude.pt/pt/atividade