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Bolsas | Ensino Superior - Portugal

Blogue desenvolvido e coordenado, a titulo voluntário e gratuito, por um Técnico Superior de Ação Social Escolar.

Bolsas | Ensino Superior - Portugal

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Como aceder à declaração de dispensa de IRS?

Entre no portal das Finanças » Proceda à pesquisa daquilo que pretende » 

Dispensa de IRS (1).jpg

Dispensa de IRS_1.jpg

Está dispensado da entrega da declaração de IRS (referência a 2019), se:
Apenas auferiu, isolada ou conjuntamente:
• Até 8.500,00 € de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, sem que lhe tenha sido feita qualquer retenção na fonte, e até 4.104,00 € de pensões de alimentos;
• Rendimentos tributados por taxas liberatórias (artigo 71.º do Código do IRS) e não quer englobá-los aos restantes rendimentos para efeito da aplicação das taxas gerais de IRS.


OU
Apenas auferiu:
• Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de valor anual inferior a 1.743,04 €, desde que, tendo auferido outros rendimentos, estes tenham sido tributados por taxas liberatórias (artigo 71.º do Código do IRS), ou sendo rendimentos do trabalho dependente ou pensões, o respetivo montante não exceda, isolada ou conjuntamente, 4.104,00 €; ou


• Rendimentos pela realização de atos isolados de valor anual inferior a 1.743,04 €, desde que não tenha auferido outros rendimentos ou apenas tenha auferido rendimentos tributados por taxas liberatórias (artigo 71.º do Código do IRS).


NÃO há dispensa de entrega da declaração do IRS, se:
• Quiser optar pela tributação conjunta no caso de ser casado ou unido de facto, ou • Auferir rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões (alíneas a), b) ou c) do n.º 1 do artigo 11.º do Código do IRS), ou • Auferir rendimentos em espécie, ou

• Auferir rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a 4.104,00 €.


SE ESTOU DISPENSADO DA DECLARAÇÃO DO IRS, TENHO DE CONFIRMAR AS FATURAS NO E- FATURA?
Se, face à sua situação a 31 de dezembro do ano em causa, está dispensado de entregara declaração, então não precisa de confirmar as faturas que titulam despesas com direito às deduções do IRS. Com efeito, havendo dispensa de entrega de declaração significa que a sua coleta do Imposto deste ano a pagar é zero euros pelo que não é possível subtrair valores de despesas.

Contudo, não se esqueça que deve sempre exigir a fatura com NIF porque, para além de ser um dever de cidadania, poderá, no final de cada ano, verificar que não está dispensado do IRS e, nessa situação devem ser consideradas as despesas que suportou e que sejam dedutíveis em IRS.


COMO POSSO COMPROVAR OS RENDIMENTOS OBTIDOS, SE ESTOU DISPENSADO DE ENTREGA DE IRS?
Neste caso, após o termo do prazo de entrega da declaração (30 de junho), os contribuintes residentes em território português podem solicitar à AT uma certidão, a qual é gratuita, através do Portal das Finanças, em Serviços > Dispensa Entrega IRS > Entregar Pedido.


E SE NÃO ESTIVER DISPENSADO DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO, COMO DEVO PROCEDER?
Caso reúna os pressupostos, pode confirmar a declaração do IRS Automático que esteja disponível no Portal das Finanças, se todos os elementos aí apresentados corresponderem à real situação do contribuinte e do seu agregado familiar.
Caso contrário, deve submeter a sua declaração de IRS, modelo3, via internet, também através do Portal das Finanças.
Se tiver dúvidas ou não souber como fazê-lo, estão disponíveis para o apoiar na entrega os Serviços da AT, os Espaços Cidadãos e as Juntas de Freguesia aderentes.


NÃO TENHO SENHA DO PORTAL DAS FINANÇAS. COMO OBTÊ-LA?
Se ainda não possui senha de acesso ao Portal das Finanças, tem de registar-se no Portal das Finanças em www.portaldasfinancas.gov.pt
A senha ser-lhe-á remetida no prazo de 5 dias úteis para o seu domicílio fiscal, que deve manter atualizado. Quando a receber, por questões de segurança, altere a senha recebida e memorize a que escolher para que possa utilizá-la sem problemas.

 

Bolsas de pós-doutoramento - Candidaturas até 10-08-2020

A Organização Europeia de Biologia Molecular atribui bolsas de pós-doutoramento, por um período até dois anos.

Candidaturas até 10-08-2020. Para saber mais...

Condições gerais de admissão

Podem candidatar-se investigadores que tenham:

  • Um doutoramento ou equivalente na data do início da bolsa, que tenha sido obtido até 2 anos antes da candidatura
  • Uma publicação na imprensa ou numa revista/jornal internacional na altura da candidatura

Duração

Até 2 anos

 

Logótipo da Organização Europeia de Biologia Molecular

 

A Organização Europeia de Biologia Molecular (OEBM) convida à apresentação de candidaturas para a atribuição de bolsas de pós-doutoramento, por um período até dois anos, que apoiam investigadores doutorados em laboratórios europeus e no mundo e visam promover o intercâmbio internacional. 

Objetivos

  • Apoiar investigadores com doutoramento 
  • Promover a investigação internacional
  • Promover a troca de conhecimentos e experiências ao nível científico entre países

Condições gerais de admissão

Podem candidatar-se investigadores que tenham:

  • Um doutoramento ou equivalente na data do início da bolsa, que tenha sido obtido até 2 anos antes da candidatura
  • Uma publicação na imprensa ou numa revista/jornal internacional na altura da candidatura

Duração

Até 2 anos

Datas relevantes do processo de seleção

  • Avaliação das candidaturas completas por três membros do Comité de Bolsas de Estudo - entre 0 a 5 semanas
  • Entrevista - entre seis a 14 semanas
  • Seleção - entre 14 a 17 semanas

Critérios de seleção

  • Êxitos e resultados prévios
  • Novidade e importância da investigação proposta
  • Apropriação do laboratório anfitrião para a investigação proposta e para a formação do candidato

Valores

bolsa anual depende do país, podendo incluir um subsídio de assistência a crianças e de recolocação 

Candidatura

As candidaturas estão sempre abertas e são efetuadas em linha. Existem dois períodos de avaliação:

  • até à segunda sexta-feira de fevereiro de 2020 - programa da primavera
  • até à segunda sexta-feira de agosto de 2020 - programa de outono

Contactos

EMBO
Meyerhofstrasse 1,
69117 Heidelberg, Germany
T. +49 6221 8891 0
F. +49 6221 8891 200

e-mail: fellowships@embo.org

Aviso
As candidaturas e dúvidas devem ser dirigidas à respetiva entidade, cujo contacto poderá ser acedido através do link de acesso à informação oficial do anúncio.

Como obter o comprovativo de morada no site das finanças?

Covid-19: Não pagou a conta de TV, NET ou TLM? E agora?

A ANACOM considera que, para além da ponderação do estabelecimento de um prazo de regularização da dívida de pelo menos seis meses, a menos que seja outra a opção do cliente, manifestada de forma expressa, não podem ser impostas prestações de valor superior a metade da mensalidade dos serviços contratados, salvo acordo expresso do assinante. Também não poderão ser cobrados aos clientes juros de mora ou outras penalidades por atrasos no pagamento das faturas ou carregamento de saldos.

Como já é do conhecimento geral, enquanto se mantém o estado de emergência devido ao coronavírus, não é permitido às empresas dos serviços de telecomunicaçoes suspenderem os seus serviços aos clientes que tenham valores em atraso resultantes de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% e por terem sido vítimas do contágios pelo vírus em questão.

Se se encontra em alguma destas situações, a empresa contratada deve ser informada da sua situação e que possa justificar a falta de pagamento.

Ambas as partes podem definir um acordo e traçar um plano de pagamento dos valores em atraso, com inicio ao mês seguinte à declaração do estado de emergência, isto é, até ao dia 3 de Junho.

Apesar de toda a situação, os serviços tanto de telecomunicações, eletricidade e outros serviços essenciais devem ser pagos. Solicite, caso não tenha a possibilidade de pagar em poucas parcelas, o alargamento deste plano para que o valor mensal seja mais leve.

Em situações normais (onde não se apliquem as situações anteriores), se não pagar o serviço de Tv, net e voz, o mesmo é suspenso e cancelado se o incumprimento se mantiver.

Tudo isto é válido nos pacotes NOS, Meo, Nowo ou a Vodafone, e em caso de estar dentro do periodo de fidelizaçao, saiba que sofrerá penalização. Se está a pensar em rescindir o contrato de telecomunicações, saiba que deve ter cuidado para não se precipitar.

O regulador para as comunicações, a ANACOM, divulgou um guia prático com todos os esclarecimentos sobre o quadro excecional decorrente da pandemia de COVID-19.

Fonte: https://comparador.selectra.pt/info-util

 

O Guia do Consumidor está disponível em https://www.anacom-consumidor.pt/ e é apresentado no formato flipbook, o que facilita a sua consulta. Está igualmente disponível para download.

Guia do Consumidor: Tudo o que precisa de saber sobre as comunicações durante a pandemia COVID-19

Guia do Consumidor: Tudo o que precisa de saber sobre as comunicações durante a pandemia COVID-19.

A ANACOM lança hoje também uma área dedicada exclusivamente ao impacto do COVID-19 no sector das comunicações

Veja ainda:

O Programa de Arrendamento Acessível e as Tarifas Sociais (Famílias e Estudantes)

 

COVID-19 - Suspensão, cancelamento de contratos e penalidades por falta de pagamento preocupam consumidores de telecomunicações

17.04.2020

Na semana se 4 a 10 de abril de 2020 os utilizadores apresentaram 1549 reclamações no livro de reclamações eletrónico, mais 14% do que na semana anterior. Cerca de 64% do total respeitam ao sector das comunicações eletrónicas, mais 4% do que na semana anterior, e 36% respeitam aos serviços postais.

As principais preocupações manifestadas pelos utilizadores de serviços de comunicações eletrónicas, e também expressas através do atendimento telefónico e escrito da ANACOM, foram as seguintes:

  • assegurar a manutenção de serviços de comunicações sem penalização por atraso ou falta de pagamento ou a possibilidade de suspensão temporária dos contratos e de cancelamento de serviços sem penalização, ambas associadas às dificuldades económicas sentidas quer por utilizadores residenciais quer por utilizadores empresariais decorrentes do estado de emergência nacional;
  • a não resolução de falhas nos serviços ou a demora na ligação inicial de serviços, resultantes da não deslocação de técnicos de assistência à residência dos utilizadores por razões de segurança e saúde pública;
  • as quebras e baixa velocidade da Internet fixa, que é sentida como insuficiente pelos utilizadores face às exigências de teletrabalho e telescola atuais; e
  • o custo das chamadas e a demora no atendimento nas linhas de apoio ao cliente dos prestadores de serviços.

Do total de reclamações relativas ao sector das comunicações eletrónicas, 36% respeitam à MEO, 34% à Vodafone, 25% à NOS e 4% à NOWO.

Relativamente aos serviços postais, as reclamações aumentaram 38% face à semana anterior e estão relacionadas com atrasos na entrega, falta de tentativa de entrega ao domicílio e falhas na distribuição, em particular no que respeita à entrega de encomendas, consequência também da maior utilização e dependência destes serviços no período que vivemos.

Os CTT foram alvo de 49% das reclamações, a DPD de 48% e os restantes operadores do mercado de 3%.

Durante o período da atual situação pandémica, a ANACOM irá divulgar semanalmente esta informação no Portal do Consumidor (www.anacom-consumidor.pt), de forma a dar a conhecer de forma célere e regular as reclamações  dos consumidores e outros utilizadores dos serviços de comunicações eletrónicas e postais.

Infografia "Serviços de Comunicações em Portugal"
Indicadores rápidos das preocupações dos utilizadores
Semana de 4 a 10 de abril 2020

(Download em formato PDF)

Infografia Serviços de Comunicações em Portugal - Semana de 4 a 10 de abril de 2020
 

ANACOM defende maior proteção dos consumidores e das micro e pequenas empresas
 
A ANACOM está atenta às preocupações que os utilizadores têm transmitido e considera que na fase excecional que atravessamos é relevante reforçar a proteção dos direitos dos consumidores e das micro e pequenas empresas que se encontrem em situação de vulnerabilidade económica, na sequência da pandemia de COVID-19. Por essa razão, no final de março propôs ao Governo a adoção de um conjunto de medidas excecionais para proteger os clientes de serviços de comunicações eletrónicas através da aprovação de um regime legal, excecional e temporário, que contemplasse:

  • a possibilidade de os consumidores em situação de desemprego ou com quebra de rendimentos, as micro e pequenas empresas que tenham cessado atividade ou registem quebra de faturação e as organizações sem fins lucrativos que tenham encerrado ou registem perda de rendimentos, se possam desvincular dos contratos, até 6 meses após o fim do período de exceção, sem que lhes sejam cobrados os encargos associados à fidelização ou, em alternativa, (i) reduzir o contrato, passando a ter um serviço mais simples, mas mais barato, e a cujo pagamento possam fazer face, numa altura em que se debatem com uma acentuada perda de rendimento, ou (ii) suspender temporariamente o contrato, podendo retomá-lo mais tarde, nas mesmas condições e mantendo o número de telefone, possibilidade que, de acordo com a informação que nos tem sido transmitida pelos utilizadores, não tem sido aceite, de forma voluntária, pelos prestadores de serviços;
  • a não suspensão ou desativação dos serviços, incluindo por atraso ou falta de pagamento;
  • a proibição de cobrança aos clientes de juros de mora ou outras penalidades por atrasos no pagamento das faturas ou carregamento de saldos;
  • o estabelecimento de um prazo de regularização da dívida de pelo menos seis meses (a menos que o cliente opte expressamente por um período menor);
  • a definição de um limite para o valor da mensalidade a pagar para regularizar a dívida, não podendo ser impostas ao cliente prestações de valor superior a metade da mensalidade dos serviços contratados, salvo acordo expresso do assinante.

Face à Lei, entretanto, aprovada pela Assembleia da República (Lei 7/2020, de 10 de abril), que contemplou já algumas das medidas consideradas relevantes pela ANACOM, enunciam-se seguidamente algumas das medidas adicionais cuja adoção nos continua a parecer relevante e urgente.

A Lei aprovada trata já da denúncia dos contratos, prevendo que os consumidores em situação de desemprego ou com quebra de rendimentos de 20% podem requerer a cessação unilateral de contratos de telecomunicações, sem lugar a compensação ao fornecedor, mas é omissa quanto à possibilidade de redução ou suspensão temporária dos contratos.

Como se conclui da informação acima divulgada, têm-nos vindo a ser transmitidas pelos utilizadores, de forma crescente, diversas preocupações relacionadas com o impacto da denúncia contratual por dificuldades no pagamento dos serviços, em particular no que respeita à manutenção dos números de telefone e à aplicação de novas condições contratuais, quando for possível aos utilizadores voltarem a contratar serviços de comunicações eletrónicas. Por esse motivo, aqueles utilizadores pretenderiam ter a possibilidade de suspender os contratos durante o período de emergência nacional, sem custos, retomando-os depois da crise. Esta alternativa, como forma de obviar aos impactos da denúncia contratual, tem sido considerada muito relevante por utilizadores empresariais que tiveram de encerrar os seus estabelecimentos ou operações e não precisam de utilizar os serviços contratados. A ANACOM entende tratar-se, também, de uma alternativa relevante para os consumidores, permitindo-lhes manter os números de telefone e as condições contratadas, quando recuperarem da crise, bem como evitar a acumulação de dívida.

Por outro lado, a referida Lei consagra a garantia de acesso aos serviços essenciais (água, eletricidade, gás natural e comunicações eletrónicas), estabelecendo que não é permitida a suspensão do fornecimento destes serviços durante o estado de emergência e no mês seguinte. No entanto, estabelece um regime menos garantístico dos direitos dos utilizadores de comunicações eletrónicas, em comparação com os utilizadores de outros serviços essenciais. Com efeito, enquanto para os utilizadores de comunicações eletrónicas se exige que tenham de estar numa situação de desemprego ou redução de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%, nos outros casos não existe esta exigência.

A não suspensão nem desativação de serviços de comunicações eletrónicas mesmo em caso de falta de pagamento deveria, no entendimento da ANACOM, ser mais abrangente, dado o contexto de emergência nacional em que vigora um dever geral de recolhimento domiciliário para a generalidade dos cidadãos. Considera-se particularmente importante que os cidadãos obrigados a um dever especial de proteção, como é o caso dos maiores de 70 anos, possam evitar deslocações fora dos seus domicílios destinadas a proceder ao pagamento de serviços, dessa forma diminuindo a sua exposição ao risco de contágio do COVID-19.

Esta abrangência parece-nos, também, indispensável pelo facto de não ser admitida, no quadro legal em vigor, a manutenção dos serviços nos casos de falta de pagamento das faturas ou carregamento de saldos, mesmo existindo disponibilidade dos operadores para tal situação. Por outro lado, no caso de existirem valores em dívida relativos ao pagamento das faturas, a nova lei estabelece que deve ser elaborado um plano de pagamento, por acordo entre o prestador e o cliente, apenas prevendo uma moratória de 2 meses após o estado de emergência.

A ANACOM considera que, para além da ponderação do estabelecimento de um prazo de regularização da dívida de pelo menos seis meses, a menos que seja outra a opção do cliente, manifestada de forma expressa, não podem ser impostas prestações de valor superior a metade da mensalidade dos serviços contratados, salvo acordo expresso do assinante. Também não poderão ser cobrados aos clientes juros de mora ou outras penalidades por atrasos no pagamento das faturas ou carregamento de saldos.

Releve-se ainda que a Lei 7/2020, de 10 de abril não prevê regime sancionatório em caso de incumprimento, ao contrário do que acontece com a proposta da ANACOM.

 

Como aceder à demonstração da liquidação de IRS no portal das Finanças?

Basta aceder ao portal das finanças e seguir os seguintes passos:

 

Quando Chega a Carta do IRS? - Economias

Liquidação de IRS.jpg

Siga os seguintes passos para obter a certidão de liquidação de IRS?

No campo da pesquisa, procurar a certidão. Após a disponibilização dos resultados, escolha a opção Pedir Certificado.

Finanças: Como obter online a certidão de liquidação de IRS

Indique obter uma certidão relativa à Liquidação de IRS e o ano pretendido.

Finanças: Como obter online a certidão de liquidação de IRS

A plataforma irá disponibilizar um ficheiro no formato PDF que pode guardar ou imprimir.

Como consultar a sua carreira contributiva/extrato de remunerações/descontos efetuados à Segurança Social

  • Deve aceder ao site www.seg-social.pt e entrar na opção da Segurança Social Direta

  • Inserir o seu número de Segurança Social e a palavra-chave de acesso;

  • Se ainda não estiver registado, poderá fazê-lo nessa página e terá de aguardar cerca de cinco dias para receber a palavra-chave por correio;

  • Depois de entrar vai conseguir ver as opções “Emprego” » “Pensões” » “Doença” » “Família” » “Acção Social” » “Conta-corrente”. 

  • Deverá entrar no separador “Emprego” » escolher a opção “Remunerações” e, em seguida, “Consultar remunerações mensais declaradas por empregadores” ou “Consultar remunerações anuais declaradas por empregadores”. Escolha os anos que pretende consultar e/ou imprimir.

  • Pode ainda escolher a opção “Conta-corrente”, referida no ponto 4, e selecionar “posição atual” para verificar quais os valores a receber (subsídio de doença ou de desemprego), a devolver, a pagar ou ainda valores em acordo ou plano prestacional.

Extrato de remunerações_emprego_CarreiraContributiva_2.jpg

Extrato de remunerações_emprego_CarreiraContributiva.jpg

 

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JUVENTUDE | Inscrições abertas para o «Voluntariado Jovem» e para «Campos de Trabalho Internacionais»

Se tens entre 18 e 30 anos, inscreve-te até cinco dias antes da data de início de cada projeto. As atividades decorrem em diversas áreas de intervenção, por todo o país, até 30 de outubro.

 

Abertas as inscrições para jovens voluntários/as no programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas»

Promover práticas para preservar a natureza, floresta e ecossistemas.

Já se encontram abertas as inscrições para jovens voluntários/as no âmbito do programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas», cujas atividades decorrem até 30 de outubro. Os/ As jovens, com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos, podem inscrever-se até cinco dias antes da data de início de cada projeto.

A inscrição é feita na Plataforma dos Programas da Juventude, na qual estão disponíveis projetos espalhados por todo o país e em diversas áreas de intervenção, desde a sensibilização das populações para a preservação da natureza, florestas e respetivos ecossistemas; inventariação e monitorização de espécies animais e vegetais em risco; manutenção de caminhos florestais e acessos a pontos de água; apoio logístico aos centros de recuperação de animais selvagens; vigilância e apoio logístico aos centros de prevenção e deteção de incêndios florestais, entre outras.

Aceda a mais informação sobre o programa.

 

Abertas as inscrições para jovens dos 18 aos 30 anos nos «Campos de Trabalho Internacionais»

Adquirir conhecimentos e conhecer novas realidades socioculturais.

 

As atividades decorrem entre julho e setembro, nas áreas do ambiente, património cultural e restauro, entre outras.

O programa visa promover a mobilidade e o intercâmbio de jovens através de atividades que incentivem a troca de experiências, o conhecimento de novas realidades socioculturais e o relacionamento de jovens de diferentes nacionalidades (sendo por isso necessária a facilidade de comunicação em inglês), através de processos educativos não formais interculturais e desenvolvimento de projetos de voluntariado coletivo em comunidades locais.

A candidatura é feita através do download do boletim de inscrição, que após o preenchimento deverá ser remetido para o endereço eletrónico luis.mouta@ipdj.pt. Depois da seleção, as deslocações do/a jovem são a cargo do/a própria que poderá, em alguns casos, ter, ainda, de pagar a taxa de inscrição de 25 euros à entidade local que organiza o campo de trabalho, no momento de ingresso. O/A jovem tem direito a alojamento, alimentação e seguro durante a permanência no campo.

Os campos de trabalho, em Portugal, podem ser consultados aqui e as vagas, atualizadas semanalmente, nesta página.

 
 

 

 

Dia Internacional da Juventude, «Envolvimento da Juventude para a Ação Global»

 

 

No próximo dia 12 de agosto,

serão promovidas ações de sensibilização sobre sustentabilidade ambiental através do envolvimento de cerca de 700 jovens participantes na limpeza de 35 praias por todo o país. 

 

 

Clique para saber mais

 

 

 

 

Prémios «Boas Práticas Associativismo Jovem»

 

 

 

Falta pouco para abrirem as candidaturas aos Prémios «Boas Práticas Associativismo Jovem». Promovidos pelo IPDJ têm como objetivos motivar e difundir a atividade cívica e de cidadania dos/as jovens que desenvolvem projetos em associações. Fica atento/a às redes sociais do IPDJ.

 

 

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Dúvidas sobre Sexualidade? Sabe como esclarecer

 

 

Sexualidade em Linha é um serviço de esclarecimento e aconselhamento gratuito, confidencial e anónimo. Liga para 800222003 (dias úteis das 11h00 às 19h00 e aos sábados, entre as 10h00 e as 17h00) ou coloca as tuas dúvidas por escrito.

 

 

 

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Inscrições abertas para o «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas»

 

 

Se tens entre 18 e 30 anos, inscreve-te até cinco dias antes da data de início de cada projeto. As atividades decorrem em diversas áreas de intervenção, por todo o país, até 30 de outubro.

 


 

 

 

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Gabinetes de Saúde Juvenil do Cuida-te+ em funcionamento à distância

 

 

Atendendo à situação atual de pandemia, o programa Cuida-te+ continua a promover serviços à distância. Consulta os serviços disponíveis e marca a tua consulta gratuita, confidencial e à distância.

 

 

 

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«Campos de Trabalho Internacionais» com vagas disponíveis

 

 

O programa visa promover a mobilidade e o intercâmbio de jovens de várias nacionalidades em diferentes países, e integra atividades entre julho e setembro, nas áreas do ambiente, património cultural e restauro, entre outras. 

 

 

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