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Bolsas | Ensino Superior - Portugal

Blogue desenvolvido e coordenado, a titulo voluntário e gratuito, por um Técnico Superior de Ação Social Escolar.

Bolsas | Ensino Superior - Portugal

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Dispensa de entrega de IRS e emissão do comprovativo de dispensa

Quem está dispensado de entregar o IRS 2019? - Economia e FinançasEstá dispensado da entrega da declaração de IRS (referência a 2019), se:
Apenas auferiu, isolada ou conjuntamente:
• Até 8.500,00 € de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, sem que lhe tenha sido feita qualquer retenção na fonte, e até 4.104,00 € de pensões de alimentos;
• Rendimentos tributados por taxas liberatórias (artigo 71.º do Código do IRS) e não quer englobá-los aos restantes rendimentos para efeito da aplicação das taxas gerais de IRS.


OU
Apenas auferiu:
• Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de valor anual inferior a 1.743,04 €, desde que, tendo auferido outros rendimentos, estes tenham sido tributados por taxas liberatórias (artigo 71.º do Código do IRS), ou sendo rendimentos do trabalho dependente ou pensões, o respetivo montante não exceda, isolada ou conjuntamente, 4.104,00 €; ou


• Rendimentos pela realização de atos isolados de valor anual inferior a 1.743,04 €, desde que não tenha auferido outros rendimentos ou apenas tenha auferido rendimentos tributados por taxas liberatórias (artigo 71.º do Código do IRS).


NÃO há dispensa de entrega da declaração do IRS, se:
• Quiser optar pela tributação conjunta no caso de ser casado ou unido de facto, ou • Auferir rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões (alíneas a), b) ou c) do n.º 1 do artigo 11.º do Código do IRS), ou • Auferir rendimentos em espécie, ou

• Auferir rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a 4.104,00 €.


SE ESTOU DISPENSADO DA DECLARAÇÃO DO IRS, TENHO DE CONFIRMAR AS FATURAS NO E- FATURA?
Se, face à sua situação a 31 de dezembro do ano em causa, está dispensado de entregara declaração, então não precisa de confirmar as faturas que titulam despesas com direito às deduções do IRS. Com efeito, havendo dispensa de entrega de declaração significa que a sua coleta do Imposto deste ano a pagar é zero euros pelo que não é possível subtrair valores de despesas.

Contudo, não se esqueça que deve sempre exigir a fatura com NIF porque, para além de ser um dever de cidadania, poderá, no final de cada ano, verificar que não está dispensado do IRS e, nessa situação devem ser consideradas as despesas que suportou e que sejam dedutíveis em IRS.


COMO POSSO COMPROVAR OS RENDIMENTOS OBTIDOS, SE ESTOU DISPENSADO DE ENTREGA DE IRS?
Neste caso, após o termo do prazo de entrega da declaração (30 de junho), os contribuintes residentes em território português podem solicitar à AT uma certidão, a qual é gratuita, através do Portal das Finanças, em Serviços > Dispensa Entrega IRS > Entregar Pedido.


E SE NÃO ESTIVER DISPENSADO DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO, COMO DEVO PROCEDER?
Caso reúna os pressupostos, pode confirmar a declaração do IRS Automático que esteja disponível no Portal das Finanças, se todos os elementos aí apresentados corresponderem à real situação do contribuinte e do seu agregado familiar.
Caso contrário, deve submeter a sua declaração de IRS, modelo3, via internet, também através do Portal das Finanças.
Se tiver dúvidas ou não souber como fazê-lo, estão disponíveis para o apoiar na entrega os Serviços da AT, os Espaços Cidadãos e as Juntas de Freguesia aderentes.


NÃO TENHO SENHA DO PORTAL DAS FINANÇAS. COMO OBTÊ-LA?
Se ainda não possui senha de acesso ao Portal das Finanças, tem de registar-se no Portal das Finanças em www.portaldasfinancas.gov.pt
A senha ser-lhe-á remetida no prazo de 5 dias úteis para o seu domicílio fiscal, que deve manter atualizado. Quando a receber, por questões de segurança, altere a senha recebida e memorize a que escolher para que possa utilizá-la sem problemas.

COVID-19 | As bolsas de estudo continuam a ser pagas? E como decorrerá o processo de acesso ao ensino superior?

Tentaremos responder aqui a algumas questões que nos têm sido colocadas. 

Bolsas de Estudo

 

 

Sim, as bolsas de estudo, os complementos de alojamento (com recibo) e os complementos de bolsa ERASMUS+ continuarão a ser pagos, em conformidade com o que se encontrava previsto. A mobilidade ERASMUS pode ser suspensa e posteriormente concluída no prazo de 12 meses.

Estando o país e os estudantes numa situação excecionalmente grave, todos, professores e estudantes, encontram-se a fazer um esforço acrescido para manter as atividades letivas à distância, na medida das possibilidades.

Para mais informações, devem dirigir-se aos SAS (Serviços de Ação Social) ou GAS (Gabinete de Ação Social) da Instituição de Ensino Superior que frequenta, nesta fase, pelas vias eletrónicas disponibilizadas por cada Instituição.

Como vão decorrer as (re)candidaturas para o ano letivo 2020/2021, se esta situação de saúde se prolongar?
Para quem já se encontra a frequentar o ensino superior e é bolseiro, deve submeter a (re)candidatura, dentro dos prazos legalmente previstos.

Prazos de (re)candidatura a bolsa de estudo

O requerimento de atribuição da bolsa de estudo para um ano letivo deve ser submetido:
  • Entre 25 de junho e 30 de setembro;
  • Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro;
  • Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade que o faculta no caso de licenciados ou mestres que estejam a realizar estágio profissional.
Ocorrendo a inscrição antes de 30 de setembro o estudante dispõe sempre de um prazo de 20 dias úteis para submeter o requerimento, mesmo que esse prazo ultrapasse o dia 30 de setembro.
O requerimento pode ainda ser submetido entre 1 de outubro e 31 de maio, sendo, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir proporcional ao valor calculado nos termos do presente regulamento, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio. Ler mais


Posso requerer a reapreciação do meu processo de bolsa ou apresentar um novo requerimento de bolsa, face a alteração significativa da situação económica?

Sim, o estudante pode submeter requerimento de reapreciação. O requerimento pode ser submetido até 31 de maio.

Artigo 32.º
Alterações do agregado familiar
1 — Em caso de alteração da composição do agregado familiar e ou de alteração significativa da situação económica do mesmo em relação ao declarado aquando do requerimento da bolsa de estudo, o estudante pode submeter requerimento de reapreciação do processo tendo em vista, conforme os casos, a atribuição de bolsa de estudo ou a alteração do valor da bolsa de estudo atribuída... 
Ler mais

Posso aceder a bolsa no próximo ano letivo, caso não venha a conseguir obter aproveitamento mínimo a pelos menos 36 ECTS?

Artigo 12.º
Casos especiais
1 — Não são consideradas para os efeitos previstos nos artigos 5.º e 7.º a 10.º as inscrições relativas a anos letivos em que o estudante não obtenha aproveitamento escolar por motivo de doença grave prolongada, devidamente comprovada, ou devido a outras situações especialmente graves ou socialmente protegidas... Ler mais

 

Acompanhe aqui o processo de exames nacionais e do acesso ao ensino superior

Importa desde já ter em atenção que foram prorrogadas até ao dia 3 de abril as inscrições para os exames nacionais.

A medida foi anunciada pelo Júri Nacional de Exames e a inscrição deve ser feita online, em documentos para o efeito disponibilizados nos sites das escolas e agrupamentos.

"As escolas enviarão às famílias a informação sobre o procedimento a adotar, inclusive o pedido da senha para obtenção posterior da ficha ENES", em conformidade com a informação divulgada pelo Ministério da Educação.

De acordo com o Júri Nacional de Exames (JNE), as escolas procedem à disponibilização de boletins de inscrição (modelo EMEC) em formato editável, nas suas páginas eletrónicas, para que os alunos ou os encarregados de educação descarreguem, preencham e enviem o referido boletim devidamente preenchido para o correio eletrónico disponibilizado pela escola.

A DGES avisa que,

COVID-19 | AVISOS

Erasmus+

 

Em face das dúvidas colocadas por estudantes Erasmus+ sobre o impacto do Coronavírus nas respetivas mobilidades, a Comissão Europeia emitiu uma nota de orientações, que foram já remetidas para a sua instituição de ensino superior pela Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação.

Assim, os estudantes podem interromper a sua mobilidade invocando a cláusula de força maior, conforme indicado na informação constante da página de internet da Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação (aqui). Neste caso, os estudantes poderão solicitar o reembolso de despesas adicionais em que incorram, devendo para o efeito contactar a sua instituição de ensino superior para informação acerca dos procedimentos a observar.

Informa-se, ainda, que, de acordo com as normas indicadas pela Comissão Europeia, fica garantida a possibilidade de conclusão da mobilidade no espaço de 12 meses.

Os estudantes ainda em mobilidade devem registar-se na seguinte ligação, para informação às autoridades consulares da sua situação:

https://www.portaldascomunidades.mne.pt/pt/alertas/coronavirus-covid-22

 

Nota de esclarecimento | Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior 

Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior | 13 março 2020 

 

O Conselho de Ministros aprovou ontem um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente de resposta à situação epidemiológica do novo coronavírus/Covid-19, de que se destaca a suspensão de todas as atividades letivas e não letivas com presença de estudantes em todas as instituições de Ensino Superior. 

 

No âmbito deste processo, apelamos e clarificamos: 

 

A suspensão refere-se a todas as atividades com presença de estudantes e deve ser garantida a partir de segunda-feira, dia 16 de março, sendo reavaliada a 9 de abril. No caso das instituições de ensino superior e no quadro dos respetivos períodos escolares, não se aplica a referência ao período de 15 dias incluído nas medidas extraordinárias divulgadas no âmbito do comunicado do Conselho de Ministros para as escolas; 

Devem ser promovidos todos os esforços para estimular processos de ensino-aprendizagem a distância, mantendo as atividades escolares através da interação por via digital entre estudantes e docentes; 

Devem, ainda, ser promovidos todos os esforços para a divulgação de informação de base científica aos estudantes e à população em geral, apelando-se, em particular, para que os investigadores, docentes e as suas unidades de I&D e estruturas académicas tratem e comuniquem a informação técnica adequada e mobilizem esforços de comunicação científica à população. Esta é também uma oportunidade que exige a mobilização de académicos e cientistas para a divulgação e valorização da cultura científica da população; 

Os laboratórios e serviços das instituições de ensino Superior devem permanecer abertos e adotar todas as medidas já divulgadas de prevenção de contágio pelo vírus, evitando a concentração de utentes e garantindo as medidas de higiene e saúde publica já publicitadas, assim como estabelecer limitações de frequência para assegurar a manutenção de distância de segurança. Nos serviços deve ser privilegiado o atendimento com recurso a meios digitais e telefónicas, sempre que assim seja possível; 

No caso das cantinas, devem ser reduzidas as lotações máximas e evitada a concentração de estudantes e outros utentes, devendo ser estimulada, sempre que possível, a entrega individual de refeições; 

No caso das residências, devem ser garantidos todos os serviços aos estudantes, bem como o respetivo funcionamento no quadro das medidas de prevenção agora divulgadas; 

Relativamente aos estudantes nacionais em mobilidade no estrangeiro, designadamente dos estudantes do ensino superior português que se encontram a frequentar programas de formação no âmbito do Programa Erasmus+, quer em instituições de ensino superior europeias, incluindo locais de formação em estágio situados na Europa, quer em instituições ou locais de estágio fora da Europa, o Diretor Geral do Ensino Superior assegura as atividades de acompanhamento e supervisão regular da gestão do Programa Erasmus+, para uma melhor e mais eficiente articulação entre instituições e estudantes, assim como a articulação com os serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros; 

Devem ser implementadas todas as medidas de apoio à proteção social dos trabalhadores e das suas famílias entretanto adotadas e divulgadas pelo Governo; 

Sempre que possível, as instituições devem privilegiar o recurso ao teletrabalho, priorizando os grupos vulneráveis e de risco; 

Devem ser asseguradas todas as funções e trabalhos a realizar pelos júris dos concursos no âmbito das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, bem como da prestação de provas do título académico de agregado e do título de especialista, mediante a utilização de meios tecnológicos a distância – videoconferência, para o que o regime legal em vigor será devidamente adequado. 

Apelamos à mobilização coletiva e à solidariedade institucional, assim como ao respeito pelo próximo, num quadro em que o conhecimento tem mesmo de “ocupar lugar” e o Ensino Superior apresentar-se de uma forma proactiva na promoção da nossa responsabilidade social, assim como na promoção da cultura científica de toda a população para o bem-estar coletivo. 

Fonte: https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/covid-19-avisos

 

IMPORTANTE: A informação disponibilizada é prestada a título de entreajuda, voluntária e gratuita, revestindo-se de caráter meramente indicativo e informativo, não dispensando, por isso, a consulta da legislação e regulamentação em vigor. Trata-se de informação de cariz genérico, não constituindo assim qualquer conselho ou recomendação, nem tem qualquer valor legal.
A utilização desta informação é da inteira responsabilidade de cada utilizador, não podendo os seus autores ser responsabilizados por danos diretos ou indiretos, tais como prejuízos materiais e/ou financeiros, resultantes da utilização da informação disponibilizada.
O nosso objetivo visa simplesmente o desenvolvimento da entreajuda e a valorização da dimensão social e educativa.

COVID-19 | GRÁTIS - 10GB de dados móveis e a mensalidade dos canais desportivos

Operadores de Telecomunicações oferecem 10GB de dados móveis e a mensalidade dos canais desportivos

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Os clientes particulares ou empresariais dos três Operadores podem subscrever a oferta, entre os dias 17 e 31 de março. A oferta de 10GB de dados será válida pelo período de 30 dias a partir da data de subscrição.


A par desta iniciativa, e no seguimento da suspensão da generalidade dos eventos desportivos, os Operadores tomaram também a decisão, juntamente com a Sport TV, BTV e Eleven Sports, de não cobrar a mensalidade a novos e atuais clientes para os respetivos canais. Esta medida perdurará durante o período excecional de suspensão da maioria das competições desportivas dos respetivos canais.

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10GB de Internet Móvel

Ative a oferta entre 17-03-2020 e 31-03-2020.

 

MEO

A MEO é a única operadora que, no seu site, diz que a oferta deve ser ativada via SMS. Assim, basta enviar um SMS (gratuito) para o 12388 com o texto “Oferta”, pelo que devem fazer isto em cada um dos cartões da operadora. E é só isto, bastando que, depois, segundo diz a operadora, liguem e desliguem os dados móveis.

Logo em seguida irão receber um SMS de confirmação de ativação da oferta. A partir daí terão 30 dias para usufruir desses 10GB de dados móveis (atenção, válidos somente em território nacional). Para consultarem o plafond, basta ligarem para o *#123#.

Vodafone

No caso desta operadora, a oferta tem de ser ativada através da app MyVodafone.

Devem, portanto, abrir a app e, no ícone que se encontra localizado no canto superior direito do smartphone, selecionar a opção “Tarifários e Serviços”. Seguidamente devem selecionar a opção “Ofertas para Si” e, finalmente, “Oferta de 10GB”. Seguidamente irão receber uma SMS de confirmação da ativação desta oferta.

Nas condições, a Vodafone diz que, “para benefício dos clientes, os pacotes de Apps incluídos no tarifário serão consumidos em primeiro lugar (quando aplicável)”.

À semelhança da MEO, também estes 10GB de dados móveis somente são válidos em Portugal.

NOS

Já o processo da NOS é mais simples, mas também de ser feito via app. Assim que abrirem a app, verão logo um ecrã com a informação referente a esta oferta. Devem, portanto, selecionar a opção “Avançar”. Depois escolhem a opção “10GB dados móveis” e, em seguida, devem escolher o número de telemóvel onde desejam ativar os 10GB de dados grátis. E é isto.

Cada operadora tem o seu funcionamento, mas, no geral, é bem simples ativar esta oferta.

Recorde-se que, num comunicado previamente enviado, esta “medida procura facilitar o cumprimento pelos cidadãos das medidas de prevenção e controlo de infeção pelo COVID-19, dando resposta às necessidades acrescidas de comunicação por se encontrarem em casa em regime de teletrabalho, de prevenção ou de assistência a familiares”.