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Bolsas | Ensino Superior - Portugal

Blogue desenvolvido e coordenado, a titulo voluntário e gratuito, por um Técnico Superior de Ação Social Escolar.

Bolsas | Ensino Superior - Portugal

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Bolsas de Estudo para Comunidades Ciganas

O período de candidaturas à 4.ª Edição do OPRE - Programa Operacional de Promoção da Educação está aberto e prolonga-se até dia 31 de janeiro de 2020.

Aceda aqui aos documentos de candidatura 👉 https://bit.ly/37uG0xe

Promovido pelo ACM, I.P., em parceria com a Associação Letras Nómadas, o OPRE é uma iniciativa dirigida a estudantes das comunidades ciganas que frequentam o ensino superior, que visa atenuar as barreiras existentes entre estas comunidades e o sistema de ensino formal, bem como evitar o abandono precoce deste ciclo de estudos.  

Bolsas de estudo comunidades ciganas.jpg

 

 

Podem aceder a este programa estudantes que sejam provenientes de comunidades ciganas e residentes no território nacional, que estejam matriculados/as num estabelecimento de ensino superior, devidamente homologado, enquanto alunos do ciclo de licenciatura, mestrado, cursos técnicos superiores profissionais ou inscritos num mínimo de três (3) Unidades Curriculares Isoladas e que tenham obtido aproveitamento em, pelo menos, metade das disciplinas/unidades curriculares do ano curricular antecedente.

É importante ler o regulamento e preencher o formulário de candidatura, bem como a declaração de consentimento no âmbito do RGPD, documentos que estão disponíveis nos sites do ACM, I.P. https://www.acm.gov.pt/-/4-edicao-opre-candidaturas-abertas-ate-31-de-janeiro – e do Programa Escolhas – www.programaescolhas.pt.

As candidaturas devem ser apresentadas até ao dia 31 de janeiro de 2020, devendo o formulário de candidatura, devidamente preenchido e digitalizado, ser remetido por correio eletrónico para Bolsas.pe@acm.gov.pt, acompanhado dos restantes documentos previstos no número 6 do artigo 5º do Regulamento.

Qualquer candidatura que não seja remetida por esta via e que não seja acompanhada de todos os documentos que a instruem poderá ser excluída do processo de análise.

Para o esclarecimento de dúvidas poderão enviar email para Bolsas.pe@acm.gov.pt ou associacaoletrasnomadascigana@gmail.com.

 
Documentação:
     
06/02/2018 - Carregado por Conexão Cultural & Social
Retrato dos ciganos em Portugal "Uma Longa Sina" RepórterTVI part.1. Conexão Cultural & Social ...
Nenhuma descrição de foto disponível.
 
Resultado de imagem para alto comissariado para as migrações
 

Bolsas de estudo para filhos de emigrantes - Luxemburgo > Portugal

Podem aceder a uma ajuda semetral de 3250 euros para apoio aos estudos superiores.

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Scholarships, grants, fellowships and other student funding

Scholarships, Fellowships, Grants, & Loans
The terms “scholarship” and “fellowship” are often used interchangeably to describe a grant or another type of funding for academic achievement.

Loan – Student loans allow you to borrow funds, you must repay it.

Grants - are very similar to scholarships. They usually don’t require any kind of repayment, and students typically qualify for grant awards based on financial need, merit, or some other eligibility criteria.

When you submit your FAFSA, you’ll automatically find out if you qualify for a need-based federal Pell Grant.

Fellowship - More often than scholarship awards, fellowship grants will include an internship or other service commitment, often for a period of one or more years.

Scholarships - are one of the best ways to pay for college. You don’t have to repay scholarship funds, so there’s no financial burden after you graduate. Scholarships are awarded by government entities, schools, and private organizations. Scholarships are usually awarded based on merit, financial need, or other qualifying requirement.

Scholarships, Fellowships, Grants, & LoansFellowships

Fellowships are a specific type of grant that allows you to receive funding while pursuing specific academic interests. While many fellowships are geared toward post-graduate study, there are also a significant number of undergraduate fellowships.

Fellowships can range from short-term programs to multi-year commitments. Some fellowship awards are limited to specific areas of study, while others are open to all outstanding students. You’ll find both independent programs and school-specific fellowships. Not only do fellowships provide funding, but they are also usually quite prestigious. Winning a spot in a fellowship program is very competitive, as they are designed to give students the chance to focus on academic research and access development opportunities that will help students make contacts and significantly advance in their course of study. As with all scholarships and grants, it’s important that you plan ahead. Fellowship applications can be quite extensive and may even require additional steps like a nomination, interviews, and presentations.ScholarshipsScholarships are one of the best ways to pay for college. You don’t have to repay scholarship funds, so there’s no financial burden after you graduate. Scholarships are awarded by government entities, schools, and private organizations. Scholarships are usually awarded based on merit, financial need, or other qualifying requirement. Devote your time to researching as many scholarships as possible to maximize your opportunities. You’ll find that scholarships are awarded for a wide variety of reasons, and you may be eligible for more scholarships than you originally thought possible. Each scholarship will have its own application requirements and deadlines, so it’s important that you start researching scholarships as soon as possible. When applying for scholarships, stay alert for scams that take advantage of hopeful students and steer clear of resources that require payment or just seem too good to be true.GrantsGrants are very similar to scholarships. Grants usually don’t require any kind of repayment, and students typically qualify for grant awards based on financial need, merit, or some other eligibility criteria. When you submit your FAFSA, you’ll automatically find out if you qualify for a need-based federal Pell Grant. Depending on your circumstances, you may also qualify for other limited federal grants like the Iraq and Afghanistan Service Grant, the TEACH Grant, or the Federal Supplemental Educational Opportunity Grant. There are also significant grants at the state level, so be sure find out what college grants are available in your state. These grants often have additional residence or merit eligibility criteria. Be sure to also research grants offered by private organizations and companies, nonprofits, and your prospective schools, as there are a large number of private grants available for college students.

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Domicilio/Morada Fiscal, Dívidas ao Estado e Insolvência Pessoal/Familiar

Veja aqui como aceder online à certidão de domicílio/morada fiscal

O domicílio fiscal do sujeito passivo é, salvo disposição em contrário:
a) Para as pessoas singulares, o local da residência habitual;
b) Para as pessoas colectivas, o local da sede ou direcção efectiva ou, na falta destas, do seu estabelecimento estável em Portugal. (Ver em baixo a legislação de suporte)

Ver mais informações

Como aceder à certidão de domicílio/morada fiscal?

Fonte das imagens: https://pplware.sapo.pt/tutoriais/financas-saiba-como-obter-um-comprovativo-de-morada/

1 - Entre no Portal das Finanças com o NIF e palavra-chave;

2 - Entre no separador "Serviços";

3 - Procure o separador "Documentos" e "Pedir Certidão";

4 - No campo "Certidão", indique "Domicíclio Fiscal" e carregue em "Confirmar";

5 - Depois, basta que carregue no botão "Obter";

6 - A Certidão emitida servirá como comprovativo de morada, podendo ser guarda em PDF ou impressa. Sempre que necessitar de comprovar o domícilio/morada fiscal, bastará remeter a certidão em formato PDF ou indicar o NIF e Código de Validação que se encontra no final do documento, sendo assim validada a informação.

Validar documentos das finanças.jpg

 

LEGISLAÇÃO DE SUPORTE

Decreto-Lei n.º 398/98 (Consolidado) 

Diário da República n.º 290/1998, Série I-A de 1998-12-17

Artigo 19.º

Domicílio Fiscal

1 - O domicílio fiscal do sujeito passivo é, salvo disposição em contrário:
a) Para as pessoas singulares, o local da residência habitual;
b) Para as pessoas colectivas, o local da sede ou direcção efectiva ou, na falta destas, do seu estabelecimento estável em Portugal.
2 - O domicílio fiscal integra ainda o domicílio fiscal eletrónico, que inclui o serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital, bem como a caixa postal eletrónica, nos termos previstos no serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital e no serviço público de caixa postal eletrónica.
3 - É obrigatória, nos termos da lei, a comunicação do domicílio do sujeito passivo à administração tributária.
4 - É ineficaz a mudança de domicílio enquanto não for comunicada à administração tributária.
5 - Sempre que se altere o estatuto de residência de um sujeito passivo, este deve comunicar, no prazo de 60 dias, tal alteração à administração tributária.
6 - Os sujeitos passivos residentes no estrangeiro, bem como os que, embora residentes no território nacional, se ausentem deste por período superior a seis meses, bem como as pessoas colectivas e outras entidades legalmente equiparadas que cessem a actividade, devem, para efeitos tributários, designar um representante com residência em território nacional.
7 - Independentemente das sanções aplicáveis, depende da designação de representante nos termos do número anterior o exercício dos direitos dos sujeitos passivos nele referidos perante a administração tributária, incluindo os de reclamação, recurso ou impugnação.
8 - O disposto no número anterior não é aplicável, sendo a designação de representante meramente facultativa, em relação a não residentes de, ou a residentes que se ausentem para, Estados membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, neste último caso desde que esse Estado membro esteja vinculado a cooperação administrativa no domínio da fiscalidade equivalente à estabelecida no âmbito da União Europeia.
9 - A administração tributária poderá rectificar oficiosamente o domicílio fiscal dos sujeitos passivos se tal decorrer dos elementos ao seu dispor.
10 - Os sujeitos passivos do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas com sede ou direção efetiva em território português e os estabelecimentos estáveis de sociedades e outras entidades não residentes, bem como os sujeitos passivos residentes enquadrados no regime normal do imposto sobre o valor acrescentado, são obrigados a possuir caixa postal eletrónica, nos termos do n.º 2, e a comunicá-la à administração tributária no prazo de 30 dias a contar da data do início de atividade ou da data do início do enquadramento no regime normal do imposto sobre o valor acrescentado, quando o mesmo ocorra por alteração.
11 - O Ministro das Finanças regula, por portaria, o regime de obrigatoriedade do domicílio fiscal electrónico dos sujeitos passivos não referidos no n.º 9.
12 - A obrigatoriedade de designação de representante fiscal ou de adesão à caixa postal eletrónica não é aplicável aos sujeitos passivos que aderiram ao serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital, com exceção do previsto quanto às pessoas coletivas ou outras entidades legalmente equiparadas que cessem atividade.
13 - O cancelamento da adesão ao serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital, relativamente às pessoas singulares e coletivas residentes fora da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, só produz efeitos após a prévia designação de representante fiscal.
 
NOTA: Alterado pelo Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 93/2017, de 01 de Agosto - Diário da República n.º 147/2017, Série I de 2017-08-01, em vigor a partir de 2017-07-01

 

 LEI GERAL TRIBUTÁRIA (versão actualizada - 51ª versão - a mais recente (Lei n.º 32/2019, de 03/05))

 

 

SERVIÇO PÚBLICO DE NOTIFICAÇÕES ELETRÓNICAS ASSOCIADO À MORADA ÚNICA DIGITAL (versão actualizada)
 
CAPÍTULO I
Disposições iniciais
 
 
CAPÍTULO II
Serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital
 
 
 
 
 
 
CAPÍTULO III
Alterações legislativas
 
SECÇÃO I
Lei geral tributária
 
SECÇÃO II
Procedimento e processo tributário
 
SECÇÃO III
Infrações tributárias
 
 
SECÇÃO IV
Segurança Social
 
 
CAPÍTULO IV
Disposições finais
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Informação útil

 

Insolvência pessoal

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insolvência-pessoalinsolvência pessoal é o caminho mais indicado para as pessoas singulares e famílias que se encontram em situação de impossibilidade de cumprir todas as suas obrigações vencidas.

 

Se as pessoas singulares se encontrarem apenas em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente podem recorrer ao href="https://www