NEE – Um conceito que divide opiniões e que importa esclarecer e trazer para o debate social e político.
Necessidades Educativas Especiais (NEE) não são uma característica exclusiva dos deficientes com incapacidade igual ou superior a 60%.
A legislação e os apoios sociais têm de ir mais além, designadamente no cenceito e na aplicação prática, desde o ensino básico ao ensino superior, sendo que "todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar.” Artigo 74º da Constituição da República Portuguesa de 2 de Abril de 1976
Entende-se por estudantes com necessidades educativas especiais (NEE) os que sentem dificuldades no processo de aprendizagem e participação no contexto educativo/académico, decorrentes da interacção dinâmica entre factores ambientais (físicos, sociais e atitudinais) e/ou limitações nos domínios da audição, da visão, motor, da saúde física e outros, desde que devidamente atestados por especialistas dos domínios em causa.
Os estudante com necessidades educativas especiais: 1 — Beneficiam de estatuto especial na atribuição de bolsa de estudo os estudantes bolseiros portadores de deficiência física, sensorial ou outra, nos termos legais em vigor, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente comprovada através de atestado de incapacidade passado por junta médica. 2 — O estatuto especial confere à entidadecompetente (Universidade/Politécnico/DGES) para decidir sobre o requerimento a possibilidade de: a) Atendendo à situação específica e às despesas que o estudante tenha que realizar, definir, até ao limite do valor da bolsa de referência (11X IAS), o valor da bolsa base anual a atribuir, bem como o valor dos eventuais complemento de alojamento e benefício anual de transporte;
b) Atribuir um complemento de bolsa que visa contribuir para a aquisição de produtos e serviços de apoio indispensáveis ao desenvolvimento da atividade escolar, até ao montante de três vezes o indexante dos apoios sociais por ano letivo. 3 — No processo de atribuição do complemento a que se refere a alínea b) do número anterior, a entidade competente para decidir sobre o requerimento colhe obrigatoriamente parecer técnico especializado, designadamente dos serviços da instituição de ensino superior de apoio aos estudantes portadores de deficiência física, sensorial ou outra.
Assim, de acordo com o definido no n.º 3 do artigo 24.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, “No processo de atribuição do complemento a que se refere a alínea b) do número anterior, a entidade competente para decidir sobre o requerimento colhe obrigatoriamente parecer técnico especializado, designadamente dos serviços da instituição de ensino superior de apoio aos estudantes portadores de deficiência física, sensorial ou outra.”
Consulte aqui a lista de serviços de apoio aos estudantes portadores de deficiência física, sensorial ou outra, do Ensino Superior Público e Privado.
O artigo 16.º do Regulamento de Atribuição de Estudo a Estudante do Ensino Superior, aprovado pelo Despacho n.º 8442-A/2012, de 22 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 16.º [...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - As bolsas de ação social escolar atribuídas aos estudantes com necessidades educativas especiais são majoradas em 60%.
No entanto, vem agora determinar o artigo 162.º da Lei do Orçamento de Estado 2019, que: No caso dos alunos com incapacidade igual ou superior a 60% 1 - No ano letivo 2019/2020, os alunos inscritos no ensino superior que demonstrem, comprovadamente, possuir um grau de incapacidade igual ou superior a 60% são considerados elegíveis para efeitos de atribuição de bolsa de estudo, nos termos do regulamento aprovado pelo membro do Governo responsável pela área do ensino superior. 2 - A bolsa de estudo prevista no número anterior corresponde ao valor da propina efetivamente paga, até ao limite do valor da propina máxima para o grau de licenciado.
Quer isto dizer que todos os estudantes deficientes economicamente carenciados, terão o valor de bolsa igual a todos os outros estudantes com igual rendimento per capita e que aqueles que ultrapassem o limite de rendimento para se ser elegível para atribuição de bolsa, podem aceder apenas a uma bolsa de valor igual à propina da licenciatura .
Contudo, não se percebe como ficarão redigidos os artigos 16.° e 24° do Regulamento de Bolsas, porque não foram matérias revogadas.
Ora, todas estas alterações legais, lidas à letra e considerads em separado, geram uma amálgama jurídico-legal, que mais parece indicar que estão a cortar nos apoios e a pretender deixar de apoiar devidamente estes estudantes e seus cuidadores, como se justifica e compreende ser necessário.
O que são as NEE - Necessidades Educativas Especia
NEE – UM CONCEITO QUE DIVIDE OPINIÕES
O conceito de “Necessidades Educativas Especiais” tem, em Portugal, contornos fluidos e não é percecionado da mesma forma pelo conjunto dos agentes educativos envolvidos. Os próprios alunos, destinatários das ações educativas, os seus pais e docentes, os docentes especializados, e ainda os médicos e outros profissionais da saúde dividem-se quanto à categorização das NEE.
O conceito de NEE abrange crianças e adolescentes que têm dificuldade em acompanhar o currículo dito normal, sendo necessário, na maioria dos casos, proceder-se a adequações/adaptações curriculares e a recorrer, inúmeras vezes, a serviços e apoios especializados tendo sempre presente as capacidades e necessidades dessas mesmas crianças e adolescentes.
O QUE SÃO ALUNOS COM NEE?
Os alunos com necessidades educativas especiais são aqueles que, por apresentarem determinadas caraterísticas específicas, podem necessitar de serviços de educação especiais durante todo ou parte do seu percurso escolar, facilitando o seu desenvolvimento académico e pessoal.
As necessidades educativas especiais podem ser Permanentes ou Temporárias:
Permanentes
Exigem adaptações generalizadas do currículo. Este deverá ser adaptado às características do aluno. As adaptações mantêm-se durante grande parte ou todo o percurso escolar do aluno.
Temporárias
Exigem modificações parciais do currículo escolar, adaptando-o às caracteristicas do aluno num determinado momento do seu desenvolvimento.
CATEGORIAS DE PROBLEMAS ENQUADRÁVEIS NO CONCEITO DE NEE
Consideram-se enquadráveis na designação NEE as crianças que apresentem as seguintes condições:
Autismo
Surdez-cegueira
Deficiência auditiva (impedimento auditivo)
Deficiência visual (impedimento visual)
Deficiência mental (problemas intelectuais)
Problemas motores graves
Perturbações emocionais e do comportamento graves
Dificuldades de aprendizagem específicas
Problemas de comunicação
Traumatismo craniano
Multideficiência
Problemas de saúde
Estas condições, sempre que possível, deverão ser alvo de avaliação precoce e especializada, realizada por equipas multidisciplinares, comunicando-se o resultado da avaliação ao responsável pela Escola que o aluno frequenta.
AS ESCOLAS DISPÕEM DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL?
Todas as escolas, sobretudo as do Ensino Básico, deveriam dispor de equipamentos e serviços de Educação Especial; porém, nem sempre assim acontece, e os pais referem frequentemente a falta de acompanhamento especializado aos seus educandos.
O QUE SÃO SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL?
Por serviços de educação especial entende-se: O conjunto de recursos que prestam serviços de apoio especializados, do foro académico, terapêutico, psicológico, social e clínico, destinados a responder às necessidades especiais do aluno com base nas suas caraterísticas e com o fim de maximizar o seu potencial.
Tais serviços devem efetuar-se, sempre que possível, na classe regular e devem ter por fim a prevenção, redução ou supressão da problemática do aluno, seja ela do foro mental, físico ou emocional e/ou a modificação dos ambientes de aprendizagem para que ele possa receber uma educação apropriada às suas capacidades e necessidades.
Importa referir que a avaliação das Necessidades Educativas Especiais das crianças e jovens é um processo muito complexo que envolve diferentes dimensões, não se devendo centrar apenas nos problemas dos alunos, mas também em todos os factores que lhe são extrínsecos e que podem constituir a principal causa das suas dificuldades.
Informação dirigida aos cidadãos nacionais e aos estrangeiros, refugiados e apátridas, com 18 ou mais anos de idade e que tenham uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
Prestação atribuída ao pai ou à mãe, por motivo de deficiência ou doença crónica do filho, com vista a substituir os rendimentos de trabalho perdidos durante os períodos de impedimento para a atividade profissional.
O Balcão da Inclusão presta um serviço de atendimento especializado sobre a temática da deficiência ou incapacidade e encontra-se disponível nos Serviços de Atendimento da Segurança Social das sedes dos 18 distritos.
Os produtos de apoio são instrumentos, equipamento ou sistema técnico usado por uma pessoa com deficiência ou incapacidade, especialmente produzido ou disponível que previne, compensa, atenua ou neutraliza a limitação funcional ou de participação.
Sugerimos às empresas o sorteio de uma bolsa anual de valor igual à propina (1063€), em troca de publicitarem no nosso blog e facebook os seus serviços.
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Neste artigo iremos dar a conhecer duas entidades formadoras que oferecem formação remunerada em Portugal e enquadrar os diferentes tipos de apoio/bolsa.
A ATEC é projeto idealizado e promovido pela Volkswagen Autoeuropa, Siemens, Bosch e Câmara de Comércio e Indústria Luso- Alemã, que se materializou em 2003 como uma Associação de Formação para a Indústria. Nasceu da fusão das estruturas de formação em que participava a Volkswagen Autoeuropa (FORMAUTO) e a Siemens, S.A. (ANFEI – Associação Nacional de Formação Eletrónica Industrial), assumindo um papel próprio e autónomo que soube conjugar todo o know-how destas entidades.
Esta entidade está instalada em Palmela e também na região do Porto (mais precisamente em Perafita). E, para além de realizar formações nas suas instalações (Palmela e Perafita), também disponibiliza cursos (em parceria) em diferentes localidades: Famalicão, São João da Madeira, Aveiro, Cascais, outras outras.
Tipos de cursos disponibilizados
Cursos de Aprendizagem
Este tipo de cursos não têm custos para o candidato e estão previstos apoios sociais, nomeadamente, Bolsa de Material de Estudo (1º escalão: 163€, 2º escalão: 81.50€), Bolsa de Profissionalização (até 42.89€), Alimentação, Subsídio de Transporte ou Subsídio de Alojamento (para residentes a mais de 50km), Subsídio de Acolhimento (quando aplicável) .
Cursos CET
Estes cursos não têm custos para o candidato e estão previstos apoios sociais, nomeadamente, Subsídio de Alimentação (4.52€/dia), Subsídio de Transporte ou Subsídio de Alojamento (para residentes a mais de 50km), Subsídio de Acolhimento (quando aplicável).
Cursos para Licenciados e Mestrados
Este tipo de cursos não têm custos para o candidato e estão previstos apoios sociais, nomeadamente, Bolsa de Formação para candidatos com idade igual ou superior a 23 anos (até 150.12€), Subsídio de Alimentação (4.52€/dia), Subsídio de Transporte ou Subsídio de Alojamento (para residentes a mais de 50km), Subsídio de Acolhimento (quando aplicável).
Poderá consultar todas as ofertas no site da Atec em: www.atec.pt
Esta modalidade de formação é dirigida a desempregados, os quais têm direito aos seguintes apoios:
Bolsa de formação: valor pago por hora assistida até ao máximo de 35% do IAS
Subsídio de alimentação: 4,77€ (frequência de 3 horas/dia) Subsídio de acolhimento: até ao máximo de 50% do IAS
Despesas de transporte: Valor do transporte público ou Subsídio de transporte até ao valor máximo de 15% do IAS
Nota: o valor total dos apoios pagos nas rubricas referentes ao subsídio de alimentação, subsídio de acolhimento e despesa ou subsídio de transporte tem o limite máximo de 75% do IAS.
Cursos de aprendizagem
Este tipo de cursos são dirigidos a jovens (com idade inferior a 25 anos) desempregados à procura do 1º emprego, os quais têm direito aos seguintes apoios:
Bolsa de profissionalização: Valor pago por hora assistida até ao máximo de 10% do IAS
Subsídio de alimentação: 4,77 €/dia
Subsídio de acolhimento: até ao máximo de 50% do IAS
Despesas de transporte: valor do transporte público ou Subsídio de transporte até ao máximo de 15% do IAS
Nota: O valor total dos apoios pagos nas rubricas referentes ao subsídio de alimentação, subsídio de acolhimento e despesa ou subsídio de transporte tem o limite máximo de 75% do IAS.
Cursos EFA
Este tipo de formação destina-se à população adulta e confere os seguintes apoios:
Bolsa de formação: Pago por hora assistida até ao máximo de 35% do IAS
Subsídio de alimentação: 4,77€/dia (frequência mínima de 3 horas)
Despesas de transporte: Valor do transporte público ou Subsídio de transporte até ao máximo de 15% IAS
Nota: O valor total dos apoios pagos nas rubricas referentes ao subsídio de alimentação, subsídio de acolhimento e despesa ou subsídio de transporte tem o limite máximo de 75% do IAS
Poderá consultar todas as ofertas no site do Modatex em: www.modatex.pt
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Autor: Carlos Vieira – Gestor de conteúdos do portal Cursos Grátis