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Bolsas | Ensino Superior - Portugal

Blogue desenvolvido e coordenado, a titulo voluntário e gratuito, por um Técnico Superior de Ação Social Escolar.

Bolsas | Ensino Superior - Portugal

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Alugo / Procuro: Quarto ou Apartamento para estudantes

Aluga-se quato apartamento a estudantes.jpgDivulgue aqui os quartos e/ou apartamentos que tenha para arrendar/partilhar com estudantes 

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Alojamento para estudantes: Residências e Aluguer de quartos e apartamentos

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NOTA: A taxa de IRS sobre as rendas é atualmente de 28%. No entanto, os contratos de arrendamento com pelo menos 3 anos e valor de renda 20% abaixo dos preços praticados no mercado normal de arrendamento e dos valores de referência definidos pelo INE, poderão ter uma redução ou isenção da taxa de IRS e IMI mais reduzido, em conformidade com aquilo que venha a ser decidido pelas autarquias locais. Já os inquilinos, para acederem à renda acessível, a taxa de esforço não pode ser superior a 35% nem inferior a 10% do seu rendimento mensal.

Programa para a Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH)

Consulte mais informação sobre o programa aqui

Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior

Estudo sobre o alojamento no ensino superior

 

Alojamento quartros e residencias de estduantes (3).jpg 

 Para ver a imagem em formato maior e legível, baixar aqui

 

O estudante bolseiro pode aceder a um quarto em residência de estudantes ou a um complemento de alojamento de até 126,40€ por mês, para o ajudar a pagar o arrendamento de um quarto ou apartamento partilhado, com recibo:

Determina o Regulamento de Boslas que "os estudantes bolseiros deslocados do ensino superior público que, tendo requerido a atribuição de alojamento em residência dos serviços de ação social, não o tenham obtido, beneficiam, no período letivo de atribuição da bolsa de estudo, de um complemento mensal igual ao valor do encargo efetivamente pago pelo alojamento e comprovado por recibo, até ao limite de 30 % do indexante dos apoios sociais (30% X €421,32 = €126,396 em 2017/2018)".

 

Artigo 18.º Estudante deslocado

1 - Estudante deslocado é aquele que, em consequência da distância entre a localidade da sua residência e a localidade onde frequenta o curso em que está inscrito, necessita de residir nesta localidade, ou nas suas localidades limítrofes, para poder frequentar as atividades curriculares do curso em que se encontra inscrito.

2 - Para os efeitos do número anterior, considera-se que a condição de estudante deslocado depende sempre da inexistência, permanente ou sazonal, de transportes públicos entre as duas localidades referidas no número anterior ou da absoluta incompatibilidade de horários.

3 - A verificação das condições referidas no número anterior é feita aquando da apreciação do requerimento de bolsa de estudo, pela entidade competente para a análise dos requerimentos da instituição em que o estudante se encontra inscrito.

Artigo 19.º Complemento de alojamento - Ensino público

1 - Os estudantes bolseiros deslocados do ensino superior público a quem tenha sido concedido alojamento em residência dos serviços de ação social beneficiam, no período letivo de atribuição da bolsa de estudo, de um complemento mensal, igual ao valor base mensal a pagar pelos bolseiros nas residências, até ao limite de 17,5 % do indexante dos apoios sociais (17% X €421,32 = €71,62 em 2017/2018).

2 - Os estudantes bolseiros deslocados do ensino superior público que, tendo requerido a atribuição de alojamento em residência dos serviços de ação social, não o tenham obtido, beneficiam, no período letivo de atribuição da bolsa de estudo, de um complemento mensal igual ao valor do encargo efetivamente pago pelo alojamento e comprovado por recibo, até ao limite de 30 % do indexante dos apoios sociais (30% X €421,32 = €126,396 em 2017/2018).

3 - O disposto no número anterior aplica-se igualmente aos estudantes bolseiros deslocados do ensino superior público que se encontrem a frequentar atividades letivas, nomeadamente estágios curriculares, em localidades onde a respetiva instituição de ensino superior não disponha de residências próprias ou possibilidade de os fazer alojar em residências de outras instituições de ensino superior.

4 - Os estudantes bolseiros deslocados do ensino superior público que recusem o alojamento que lhes foi concedido em residência dos serviços de ação social não podem beneficiar do complemento de alojamento.

 

Como emitir o recibo de renda eletrónico:

O preenchimento e emissão do recibo de renda eletrónico é realizado no Portal das Finanças. É emitido em duplicado. O original fica com o inquilino e o duplicado com o emitente,

Aceder ao Portal das Finanças e clicar em “Arrendamento”

Fazer a autenticação

Clicar em “emitir recibo de renda”

 

Identificar o contrato com o qual pretende emitir recibos

No exemplo acima, uma vez que o contribuinte não tem nenhum contrato de arrendamento associado, não aparece  o contrato sobre o qual pretende emitir recibos. Porém aos contribuintes que tiverem um, ou vários, aparecerá uma lista com os contratos para escolher.

Preencher o recibo de renda eletrónico

Como consultar ou anular um recibo de renda eletrónico

Poderá consultar os recibos de renda eletrónicos, na área de arrendamento, durante quatro anos. Os recibos ficam disponíveis nos primeiros dois anos. Depois disso, se os quiser consultar terá de realizar um pedido através do Portal das Finanças.

 

 
» 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação
Promove o acesso a uma habitação adequada às pessoas que vivem em situações habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para encontrar uma solução habitacional condigna.
 
» Programa Porta de Entrada
Aplica-se às situações de necessidade de alojamento urgente de pessoas que se vejam privadas, de forma temporária ou definitiva, da habitação ou do local onde mantinham a sua residência permanente ou que estejam em risco iminente de ficar nessa situação, em resultado de acontecimento imprevisível ou excecional.
 
» Programa de Arrendamento Acessível 
Promove a oferta alargada de habitação para arrendamento a preços reduzidos, de acordo com uma taxa de esforço comportável pelas pessoas e agregados. Pretende-se responder às necessidades de uma larga faixa da população com rendimentos intermédios, que têm dificuldade em obter habitação adequada no mercado sem entrarem em sobrecarga de custos, mas cujos rendimentos são superiores aos que permitiriam aceder a apoio habitacional público.
 
Aprovado em Conselho de Ministros de 26 de abril
» Chave na Mão - Programa de Mobilidade Habitacional para a Coesão Territorial
Facilita a mobilidade habitacional das famílias atualmente residentes em áreas de forte pressão urbana e que queiram fixar-se em territórios de baixa densidade. Favorece-se, ao mesmo tempo, a oferta de habitação para arrendamento a custos acessíveis nas áreas de maior pressão da procura.
 
» Da Habitação ao Habitat
Promove a coesão e a integração socioterritorial dos bairros de arrendamento público com visa à melhoria global das condições de vida dos seus moradores. O programa assenta em intervenções-piloto que terão como âncora soluções inovadoras de gestão integrada e participada, de concertação de objetivos e de articulação das atuações das diferentes áreas governativas e entidades presentes nos bairros em questão, e de desenvolvimento de processos colaborativos de tomada de decisão e de construção de compromissos para a ação.
 
» Taxas autónomas diferenciadas para os arrendamentos habitacionais com contratos de longa duração
Estabelecimento de taxas de IRS reduzidas para contratos de arrendamento habitacional de longa duração, abrangendo novos contratos e renovações contratuais.
 
Aprovado em Conselho de Ministros de 26 de abril
» Alterações legislativas ao arrendamento urbano
Alterações legislativas destinadas a promover a estabilidade e segurança do arrendamento e a proteção dos arrendatários mais vulneráveis.
 
Aprovado em Conselho de Ministros de 26 de abril
 

 

 

No ano de 2010, os Serviços de Ação Social do Ensino Superior apresentavam, a nível nacional, um rácio de 13 alunos por cama em residência de estudantes, sendo que em 2012 esse valor passou para 20 alunos por cama. Se em 2010 o alojamento disponível em residências de estudantes não atingia sequer os 5% do total de alunos, constata-se que, face ao aumento do número de alunos com dificuldades económicas, é cada vez maior a dificuldade em conseguir um alojamento nas residências de estudantes.

 

Os Serviços de Ação Social da Universidade do Porto só atingem cerca de 3,72% do total dos alunos (SASUP =1179 camas para 31676 alunos), enquanto que os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico do Porto não chegam sequer a 1,5% do total de alunos (SASIPP = 253 camas/17756 alunos).

 

Algumas instituições públicas (não integradas) não dispõem de serviços de alojamento, no entanto, o sistema de ação social escolar/bolsas de estudo prevê a atribuição de um complemento de alojamento aos estudantes bolseiros deslocados até ao máximo de 125,77€/mês. Mas só para quem consegue reunir os requisitos necessários para aceder a bolsa.

 

A maioria das universidades particulares e cooperativas não dispõem de residências de estudantes, no entanto, os estudantes bolseiros também têm a possibilidade de aceder a bolsa de estudo e ao respetivo complemento de alojamento, em "igualdade de circunstâncias" aos do setor público (note-se que a bolsa de estudo no setor privado só tem por base o valor da propina máxima do setor público, cerca de 1065€/ano, quando todos sabemos que o valor das propinas no setor privado é mais do dobro, razão pela qual os estudantes bolseiros não estão a ser apoiados em idênticas circunstâncias).

 

Os estudantes bolseiros deslocados têm preferência de ingresso nas residências de estudantes, sendo os preços de alojamento diferenciados para bolseiros e não bolseiros, mas, quer uns e outros pagam pelo alojamento.

 

As candidaturas a bolsa de estudo são efetuadas online no sitio de internet da DGES. No entanto, relativamente ao concurso a lugar em residência de estudantes convém estar atentos ao regulamento de cada SAS/IES - Veja aqui ou acompanhe este facebook sobre bolsas de estudo e ainda o sítio sobre o acesso ao ensino superior

 

Consulte, pelos links apresentados em baixo, as respetivas regras de acesso ao alojamento de cada Serviço de Ação Social da  Instituição/Faculdade que vai frequentar.

 

 alojamento universidade residência de estudantes

 
alojamento residência estudantes ensino superior bolsas de estudo apoios sociais
 
 

 

BOLSASup | Bolsas de Estudo 2017/2018. Novo regulamento e tudo que precisa de saber para concorrer à bolsa de estudo

As candidaturas a bolsa de estudo encontram-se a decorrer.

Aqui poderá aceder a uma versão do Regulamento de Bolsas de Estudo, anotado e comentado por um técnico superior de ação social. Versão anotada e comentada pelo coordenador deste blogue, 

José Pereira.

 

 

 

 

Antes de iniciar o preenchimento da candidatura a bolsa de estudo aconselha-se que leia o Regulamento de Bolsas e consulte o Guia do candidato e as Perguntas Frequentes. Mantenham-se atentos às notificações que são remetidas pelos SAS/DGES e respondam sempre dentro do prazo. Se a bolsa for indevidamente indeferida, fique a saber que pode opor-se ao resultado, em fase de audiência dos interessados. Tudo isto deve ser acompanhado e realizado na plataforma informática de bolsas, sendo estas analisadas e despachadas por técnicos das respetivas Universidades/Politécnicos.   

bolsas_superior_2017_2018_novo regulamento de bols

 

ACEDA AO REGULEMENTO ANOTADO E COMENTADO AQUI: 

ASE_2017_2018_Novo Regulamento de Bolsas anotado_bolsasup.pdf

 

Regulamento de Bolsas Ensino Superior_Ver doc.jpg

 

FAQ'S - PERGUNTAS FREQUÊNTES

IMPORTANTE: A informação disponibilizada no site (www.bolsasup.com) e no (www.facebook.com/bolsas.universidade, é prestada a título de entreajuda, voluntária e gratuita, revestindo-se de caráter meramente indicativo e informativo, não dispensando, por isso, a consulta da legislação e regulamentação em vigor.

Trata-se de informação de cariz genérico, não constituindo assim qualquer conselho ou recomendação, nem tem valor legal.

A utilização desta informação é da inteira responsabilidade de cada utilizador, não podendo os seus autores ser responsabilizados por danos diretos ou indiretos, tais como prejuízos materiais e/ou financeiros, resultantes da utilização da informação disponibilizada.

O nosso objetivo visa simplesmente o desenvolvimento da entreajuda e a valorização da dimensão social da educação.

BOLSASup | Complemento de Alojamento, Residências, Quartos, Apartamentos

Divulgue aqui os quartos e/ou apartamentos que tenha para arrendar/partilhar com estudantes 

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NOTA: A taxa de IRS sobre as rendas é atualmente de 28%. No entanto, os contratos de arrendamento com pelo menos 3 anos e valor de renda 20% abaixo dos preços praticados no mercado normal de arrendamento e dos valores de referência definidos pelo INE, poderão ter uma redução ou isenção da taxa de IRS e IMI mais reduzido, em conformidade com aquilo que venha a ser decidido pelas autarquias locais. Já os inquilinos, para acederem à renda acessível, a taxa de esforço não pode ser superior a 35% nem inferior a 10% do seu rendimento mensal.

Programa para a Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH)

Consulte mais informação sobre o programa aqui

Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior

Estudo sobre o alojamento no ensino superior 

Alojamento quartros e residencias de estduantes (3).jpg 

 Para ver a imagem em formato maior e legível, baixar aqui

 

INDICADORES PARA 2019/2020

Bolsas de Estudo

Considera-se elegível o estudante que:

  1. Satisfaça as condições de elegibilidade previstas no artigo 5.º do Regulamento de Bolsas, destacando-se as condições de nacionalidade, de inscrição a pelo menos 30 ECTS e de aproveitamento mínimo a pelo menos 36 ECTS, salvo os casos excecionais e de limitação de inscrições a n+1, se o curso tiver uma duração (n) inferior ou igual a 3 anos ou n+2, se a duração do curso (n) for superior a 3 anos;
  2. Tenha um rendimento per capita do agregado familiar em que está integrado, calculado nos termos do artigo 45.º do Regulamento de Bolsas, igual ou inferior a €8.035,63 e não tenha um património mobiliário (contas bancárias e aplicações financeiras) superior a €104.582,40).

! Exemplo, tomando por base um agregado familiar de 3 pessoas e a propina máxima em vigor (€871,52)

Se um membro tiver um rendimento anual bruto de €10.000 e outro de €13.000 e não tiverem outros rendimentos nem património para além da habitação própria permanente, tudo indica que terá um rendimento anual bruto na ordem dos €23.000, correspondendo a um rendimento per capita na ordem do €23.000 / 3 = €7.666. Nestes termos, o estudante poderia aceder a bolsa de estudo, sendo que o rendimento per capita fica abaixo do valor máximo previsto para aceder a bolsa de estudo, cujo limite é de €8.035,63, no ano de 2019/2020, valor este que poderá baixar para 16 X 435,76 + €871,52 = €7.843,68, a partir do ano 2019/2020.

 

Prazos de Candidatura a Bolsa de Estudo

A candidatura a bolsa, para os ciclos de licenciatura e de mestrado é submetida exclusivamente online, na plataforma de bolsas (BeOn)  e pode ser apresentada:

  • Até 30 de setembro;
  • Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro;
  • Ocorrendo a inscrição antes de 30 de setembro o estudante dispõe sempre de um prazo de 20 dias úteis para submeter o requerimento, mesmo que esse prazo ultrapasse aquela data;
  • Entre 1 de outubro e 31 de maio, sendo o valor ajustado ao período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio. 

Os estudantes que pretendam requerer pela primeira vez a bolsa de estudo, devem solicitar, previamente, a atribuição de um código de utilizador e de uma palavra-chave junto dos  Serviços da respetiva Escola/Faculdade.

 

Complemento de Alojamento

(Art.º 19.º do RABEEES, alterado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, artigo 200.º)

Os estudantes bolseiros deslocados do ensino superior público que, tendo requerido a atribuição de alojamento, não o tenham obtido, beneficiam, no período letivo de atribuição da bolsa de estudo, de um complemento mensal igual ao valor do encargo efetivamente pago pelo alojamento e comprovado por recibo, até ao limite de 40 % do indexante dos apoios sociais (0,4 X 435,76 = €174,30).

 

Complemento de Bolsa para Estudantes Bolseiros em Mobilidade/Erasmus+

Os estudantes a quem seja atribuída bolsa de estudo e que realizem um período de estudos em mobilidade, no país ou no estrangeiro, no âmbito de programas legalmente reconhecidos, conservam o direito à perceção da bolsa base anual e poderão beneficiar, para o período de mobilidade aprovado, de um complemento mensal no valor de:

  1. € 100,00 se o valor da bolsa base anual for inferior a sete vezes o indexante dos apoios sociais: < 7 X IAS 2019 = €3050,32
  2. € 150,00 se o valor da bolsa base anual for igual ou superior a sete vezes o indexante dos apoios sociais: => 7 X IAS 2019 = €3050,32

 

Auxílios de Emergência

Podem ser atribuídos aos estudantes auxílios de emergência, de natureza excecional. O valor máximo que pode ser atribuído a um estudante, a título de auxílio de emergência, num ano letivo, é de três vezes o valor do indexante dos apoios sociais (3 X IAS 2019 = €1307,30

 

 

 
» 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação
Promove o acesso a uma habitação adequada às pessoas que vivem em situações habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para encontrar uma solução habitacional condigna.
 
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Aprovado em Conselho de Ministros de 26 de abril
» Chave na Mão - Programa de Mobilidade Habitacional para a Coesão Territorial
Facilita a mobilidade habitacional das famílias atualmente residentes em áreas de forte pressão urbana e que queiram fixar-se em territórios de baixa densidade. Favorece-se, ao mesmo tempo, a oferta de habitação para arrendamento a custos acessíveis nas áreas de maior pressão da procura.
 
» Da Habitação ao Habitat
Promove a coesão e a integração socioterritorial dos bairros de arrendamento público com visa à melhoria global das condições de vida dos seus moradores. O programa assenta em intervenções-piloto que terão como âncora soluções inovadoras de gestão integrada e participada, de concertação de objetivos e de articulação das atuações das diferentes áreas governativas e entidades presentes nos bairros em questão, e de desenvolvimento de processos colaborativos de tomada de decisão e de construção de compromissos para a ação.
 
» Taxas autónomas diferenciadas para os arrendamentos habitacionais com contratos de longa duração
Estabelecimento de taxas de IRS reduzidas para contratos de arrendamento habitacional de longa duração, abrangendo novos contratos e renovações contratuais.
 
Aprovado em Conselho de Ministros de 26 de abril
» Alterações legislativas ao arrendamento urbano
Alterações legislativas destinadas a promover a estabilidade e segurança do arrendamento e a proteção dos arrendatários mais vulneráveis.
 
Aprovado em Conselho de Ministros de 26 de abril
 

 

Como emitir o recibo de renda eletrónico:

O preenchimento e emissão do recibo de renda eletrónico é realizado no Portal das Finanças. É emitido em duplicado. O original fica com o inquilino e o duplicado com o emitente,

Aceder ao Portal das Finanças e clicar em “Arrendamento”

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Clicar em “emitir recibo de renda”

 

Identificar o contrato com o qual pretende emitir recibos

No exemplo acima, uma vez que o contribuinte não tem nenhum contrato de arrendamento associado, não aparece  o contrato sobre o qual pretende emitir recibos. Porém aos contribuintes que tiverem um, ou vários, aparecerá uma lista com os contratos para escolher.

Preencher o recibo de renda eletrónico

Como consultar ou anular um recibo de renda eletrónico

Poderá consultar os recibos de renda eletrónicos, na área de arrendamento, durante quatro anos. Os recibos ficam disponíveis nos primeiros dois anos. Depois disso, se os quiser consultar terá de realizar um pedido através do Portal das Finanças.

 

BOLSASup | Bolsas de Estudo 2017/2018. Novo regulamento e tudo que precisa de saber para concorrer à bolsa de estudo

As candidaturas a bolsa de estudo encontram-se a decorrer.

Aqui poderá aceder a uma versão do Regulamento de Bolsas de Estudo, anotado e comentado por um técnico superior de ação social. Versão anotada e comentada pelo coordenador deste blogue, 

José Pereira.

 

 

 

 

Antes de iniciar o preenchimento da candidatura a bolsa de estudo aconselha-se que leia o Regulamento de Bolsas e consulte o Guia do candidato e as Perguntas Frequentes. Mantenham-se atentos às notificações que são remetidas pelos SAS/DGES e respondam sempre dentro do prazo. Se a bolsa for indevidamente indeferida, fique a saber que pode opor-se ao resultado, em fase de audiência dos interessados. Tudo isto deve ser acompanhado e realizado na plataforma informática de bolsas, sendo estas analisadas e despachadas por técnicos das respetivas Universidades/Politécnicos.   

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ACEDA AO REGULEMENTO ANOTADO E COMENTADO AQUI: 

ASE_2017_2018_Novo Regulamento de Bolsas anotado_bolsasup.pdf

 

Regulamento de Bolsas Ensino Superior_Ver doc.jpg

 

FAQ'S - PERGUNTAS FREQUÊNTES

IMPORTANTE: A informação disponibilizada no site (www.bolsasup.com) e no (www.facebook.com/bolsas.universidade, é prestada a título de entreajuda, voluntária e gratuita, revestindo-se de caráter meramente indicativo e informativo, não dispensando, por isso, a consulta da legislação e regulamentação em vigor.

Trata-se de informação de cariz genérico, não constituindo assim qualquer conselho ou recomendação, nem tem valor legal.

A utilização desta informação é da inteira responsabilidade de cada utilizador, não podendo os seus autores ser responsabilizados por danos diretos ou indiretos, tais como prejuízos materiais e/ou financeiros, resultantes da utilização da informação disponibilizada.

O nosso objetivo visa simplesmente o desenvolvimento da entreajuda e a valorização da dimensão social da educação.

Resultados / Colocações no Ensino Superior 2018/2019

Consulte aqui as colocações por cada fase e informação sobre as bolsas de estudo. 

Consultar aqui o resultado por n.º de BI ou Nome

Mais em baixo é disponibilizada informação sobre os requisitos de acesso a bolsa de estudo, alojamento ou complemento de alojamento.

Este ano, das 50.852 vagas colocadas a concurso, sobraram apenas 7290 para a segunda fase do concurso de acesso ao ensino superior.

Na primeira fase foram colocados 43.992 estudantes, tendo sido colocados 89,1% dos candidatos. Destes, cerca de 45% conseguiram ficar colocados no curso/instituição da primeira opção.

A esmagadora maioria (88,2%) dos estudantes conseguiu lugar numa das três primeiras opções, e mais de metade (54,7%) conseguiu ficar colocado na primeira opção.

De fora ficaram 5.370 estudantes que não conseguiram ser colocados nesta primeira fase, em nenhuma das 6 opções que poderiam ter ordenado por preferência.

Analisando as vagas por preencher, constatamos que nas Engenharias e afins sobraram 1.829 vagas. A seguir aparecem 807 vagas em Ciências Empresariais e, em terceiro lugar, com 596, os cursos de Arquitetura e Construção. A fechar o top 5 das vagas sobrantes, está Agricultura, Silvicultura e Pescas (583) e Formação de Professores (520).

Quem não conseguiu colocação na 1.a aase, deve concorrer à segunda fase, igualmente por ordem de preferência e se pretender garantir colocação,  deve indicar no final das opções, os cursos que ficaram com vagas livres na 1.a fase.

NOTA: A partir de segunda-feira, 10 de setembro começam as candidaturas para a 2.a fase.

Ensino Superior e Bolsas de Estudo

SOBRE O ACESSO AO ENSINO SUPERIOR (veja em baixo a informação sobre as bolsas de estudo)

DATAS MAIS IMPORTANTES:

18 julho7 agostoCandidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2018 - 1ª fase
10 setembro21 setembroCandidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2018 - 2ª fase
4 outubro8 outubroCandidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2018 - 3ª fase

 

Para aceder às funcionalidades da candidatura online deve pedir uma senha de acesso através da página Pedido de Atribuição de Senha e entregar a confirmação na sua escola ou no GAES da sua área de residência.

Entre 10 de agosto e 16 de agosto poderá apresentar ou alterar a sua candidatura desde que utilize a nova ficha ENES emitida após a afixação das reapreciações da 1ª fase de exames.

Se já dispõe de uma senha de acesso poderá consultar os seus dados depois de iniciar sessão.

Iniciar sessão aqui

 

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SOBRE AS BOLSAS DE ESTUDO

Conhece os critérios de acesso a bolsa de estudo? Sabe como concorrer a uma residência de estudantes ou ao complemento de alojamento? Acompanhe-nos no facebook e no blog.

Sabia que um agregado familiar com um rendimento per capita inferior a €7.804,59 pode aceder a bolsa de estudo? 

Exemplo simplificado de apuramento do rendimento per capita calculado nos termos do regulamento de bolsas: €30.000 / 4 pessoas = €7.500,00, teria acesso a bolsa de estudo (Ver no artigo 34.º e seguintes do Regulamento de Bolsas como cálcular o rendimento per capita ou faça aqui uma simulação).

Num agregado de 3 pessoas, se um membro tiver ganho no ano anterior €10.000 e o outro €13.000 e não tiver outros rendimentos nem património para além da habitação própria permanente, tudo indica que tenha um rendimento total de €23.000, o que dá um rendimento per capita na ordem dos €7.666,66. Nestes termos, tudo indica que possa aceder a bolsa de estudo, porque o rendimento per capita fica abaixo dos €7.804,59 X 3 = €23.413,77).

 

SOBRE O COMPLEMENTO DE ALOJAMENTO

Sabia que pode aceder a um complemento de alojamento de até 126,4 euros por mês?

Mas para isso terá de concorrer à residência de estudantes dos SAS. Se não lhe for atribuído o alojamento na residência, poderá requerer o complemento de alojamento. Mas, para isso, terá de apresentar o recibo de alojamento todos os meses.

 

SOBRE OS PRAZOS DE CANDIDATURA A BOLSA DE ESTUDO

A candidatura a bolsa de estudo decorre entre 25 de junho e 30 de setembro, podendo ainda ser submetida:.

  • Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro;
  • Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade promotora no caso de licenciados ou mestres que estejam a realizar estágio profissional.
  • A candidatura pode ainda ser submetida entre 1 de outubro de 2016 e 31 de maio de 2017, sendo que, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir é proporcional ao valor calculado para um ano, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio.

Acompanhe-nos no blog (http://bolsasup.com/)

e no facebook: https://www.facebook.com/bolsas.universidade

Entre&Ajude. 

Somos um grupo de voluntários (técnicos, bolseiros e ex-bolseiros) disponíveis para ajudar, mas como devem compreender será difícil dar resposta em tempo útil às centenas e mesmo milhares de questões que nos colocam diariamente. Por isso, sugerimos que leiam com atenção a informação que se segue:

 candidatura a bolsa de estudo ensino superior universidade e politécnico, escola superior, instituto superior, universidade, faculdade

  

Aproveitamos para informar que existe um SIMULADOR DE CANDIDATURA A BOLSA DE ESTUDO que permitirá saber o resultado esperado de uma candidatura em função dos dados introduzidos pelo candidato.

SE TEM DÚVIDAS NO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE CANDIDATURA A BOLSA, NÓS AJUDAMOS, mas antes consulte aqui o GUIA DO CANDIDATO A BOLSA DE ESTUDO

CONSULTE AINDA A LISTA DE PERGUNTAS FREQUENTES

Para mais informações entre em contacto com os Técnicos dos Serviços de Ação Social (SAS) ou dos Gabinetes de Apoio (GAE) da Instituição de Ensino Superior QUE JÁ FREQUENTA ou da Instituição de Ensino Superior que pretende vir a frequentar: 

SAS – Instituições de Ensino Superior Público  

SAS – instituições de Ensino Superior Privado 

Deverá ainda LER COM ATENÇÃO O REGULAMENTO DE BOLSAS DE ESTUDO

Se mesmo assim ainda tiver dúvidas, pode contactar por mensagem privada do facebook o técnico de ação social escolar que é autor e coordenador deste blog (José Pereira).

Alertamos para nunca transmitir os seus dados pessoais.