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Bolsas | Ensino Superior - Portugal

Blogue desenvolvido e coordenado, a titulo voluntário e gratuito, por um Técnico Superior de Ação Social Escolar.

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Bolsas de Estudo 2017/2018: Ponto de situação em 19/01/2018

Veja aqui quantos processos de bolsa de estudo ainda estão por analisar/despachar.

ENSINO SUPERIOR PÚBLICO:

Mapa de Resultados_19 de janeiro 2018.xlsx

Mapa de Resultados_19 de dezembro 2017.xlsx

 

BOLSAS DE ESTUDO - Ponto de situação em 19/01/2018 
Ensino Superior PúblicoTotal a aguardar análise
Universidade do Porto402
Universidade de Lisboa397
Instituto Politécnico de Leiria245
Instituto Politécnico do Porto186
Universidade de Aveiro158
Instituto Politécnico de Bragança151
Universidade de Coimbra150
Instituto Politécnico de Coimbra145
Universidade de Évora135
Instituto Politécnico de Lisboa135
Instituto Politécnico de Setúbal119
Instituto Politécnico de Santarém113
Universidade do Algarve100
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave94
Universidade da Beira Interior89
Instituto Politécnico da Guarda88
ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa84
Universidade Nova de Lisboa75
Instituto Politécnico de Viseu68
Universidade do Minho57
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro47
Instituto Politécnico de Viana do Castelo44
Instituto Politécnico de Portalegre30
Instituto Politécnico de Castelo Branco28
Instituto Politécnico de Beja26
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa23
Instituto Politécnico de Tomar16
Escola Superior Náutica Infante D. Henrique9
Escola Superior de Enfermagem de Coimbra8
Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril7
Universidade da Madeira6
Universidade dos Açores5
Escola Superior de Enfermagem do Porto0
TOTAL A AGUARDAR ANÁLISE (em 19/01/2018)3240
CANDIDATOS A BOLSA - Ens. Sup. Público83958
TOTAL DE CANDIDATOS A BOLSA 2017/2018 (Públ+Priv)96036

 

ENSINO SUPERIOR PÚBLICO:

Mapa de Resultados_19 de janeiro 2018.xlsx

Mapa de Resultados_19 de dezembro 2017.xlsx

Bolsas de Estudo - Ver ponto de situação

 

ENSINO SUPERIOR PRIVADO:

Mapa de Resultados_19 de janeiro 2018.xlsx

Mapa de Resultados_19 de dezembro 2017.xlsx

BOLSAS DE ESTUDO - Ponto de situação em 19/01/2018 
Ensino Superior PrivadoTotal a aguardar análise
Instituto Universitário da Maia - ISMAI273
Universidade Fernando Pessoa188
CESPU - Instituto Politécnico de Saúde do Norte183
Instituto Universitário de Ciências da Saúde117
Universidade Católica Portuguesa115
Universidade Lusófona do Porto104
Univ Lusófona de Humanidades e Tecnologias78
Instituto Politécnico da Maia74
Universidade Portucalense Infante D. Henrique72
Univ. Autónoma de Lisboa Luís de Camões63
Universidade Lusíada56
Inst Polit de Gestão e Tecnologia (ISLA VNG)56
Universidade Lusíada - Norte - Porto45
ISPA — Inst Univ de Ciên Psic, Soc e da Vida30
Inst Sup de Ciências Empresariais e do Turismo30
Universidade Europeia23
Instituto Superior Politécnico Gaya23
Instituto Superior Miguel Torga22
Escola Superior de Artes e Design22
Instituto Superior de Ciências Educativas22
Escola Sup de Enf S Francisco das Misericórdias20
Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz18
Escola Superior de Educação de Fafe18
Instituto Superior de Entre Douro e Vouga18
Instit de Arte, Design e Empresa – Universitário17
Inst Port de Adm de Marketing do Porto17
Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti15
Esc Sup de Enf da C V P de Oliveira de Azeméis11
ISEC Lisboa - Inst Sup de Educação e Ciências11
Instituto Superior de Serviço Social do Porto10
ISAVE - Instituto Superior de Saúde8
Univ Lusíada - Norte - Vila Nova de Famalicão7
Instituto Superior de Gestão7
ISLA - Inst Sup de Gestão e Adm de Santarém7
Escola Superior de Saúde de Santa Maria7
Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu7
Instituto Superior de Ciências da Administração7
Instituto Sup de Ciências Educativas do Douro7
Escola Superior Artística do Porto6
Academia Nacional Superior de Orquestra6
Instituto Superior de Administração e Línguas6
Inst Sup de Est Interc e Transdiscipl de Almada5
Escola Sup de Educação Jean Piaget de Almada5
Escola Superior de Saúde da C V Portuguesa5
Escola Superior de Tecnologias de Fafe5
Escola Superior de Negócios Atlântico5
Instituto Superior de Administração e Gestão5
Instituto Superior de Novas Profissões5
Universidade Atlântica4
Inst Sup de Est Intercul e Transdiscip de Viseu4
Esc Sup de Saúde J Piaget de V N de Gaia4
Escola Superior de Educação de João de Deus3
Escola Superior de Saúde Egas Moniz3
Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches3
Inst Port de Adm de Marketing de Lisboa3
Escola Superior Gallaecia2
ISLA - Inst Sup de Gestão e Adm de Leiria2
Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes2
Escola Sup de Enf Dr. José Timóteo M Machado2
Escola Superior de Saúde Jean Piaget - Algarve2
Escola Sup de Tecnologias e Artes de Lisboa2
Instituto Sup de Tecnolog Avançadas de Lisboa2
Escola Universitária Vasco da Gama1
Instituto Superior de Comunicação Empresarial1
Escola Superior de Educação de Almeida Garrett1
Escola Superior de Educação de Torres Novas1
Escola Sup de Educ de Infância Maria Ulrich1
Escola Sup de Enf de São José de Cluny1
Escola Superior de Saúde do Alcoitão1
Instituto Superior de Paços de Brandão1
Inst Sup de Tecnol Avançadas de Lisboa (Porto)1
Escola Superior de Atividades Imobiliárias0
Conservatório Superior de Música de Gaia0
Escola Superior Artística de Guimarães0
Escola Sup de Educação Jean Piaget de Arcozelo0
Instituto Sup de Ciên da Inform e da Administração0
Instituto Superior D. Dinis0
Instituto Superior de Gestão Bancária0
Instituto Superior Politécnico do Oeste0
TOTAL A AGUARDAR ANÁLISE (em 19/01/2018)57
CANDIDATOS A BOLSA - Ens. Sup. Privado12078
TOTAL DE CANDIDATOS A BOLSA 2017/2018 (Públ+Priv)96036

 

ENSINO SUPERIOR PRIVADO:

Mapa de Resultados_19 de janeiro 2018.xlsx

Mapa de Resultados_19 de dezembro 2017.xlsx

Bolsas de Estudo 2017/2018 - Ver ponto de situação

 

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Juventude na UE: As políticas e medidas europeias dedicadas à juventude

Lista das Capitais Europeias da Juventude

2009 - Roterdão (Países Baixos)

2010 - Turim (Itália)

2011 - Antuérpia (Bélgica)

2012 - Braga (Portugal)

2013 - Maribor (Eslovénia)

2014 - Tessalónica (Grécia)

2015 - Cluj Napoca (Roménia)

2016 - Ganja (Azerbaijão)

2017 - Varna (Bulgária)

2018 - Cascais (Portugal)

2019 - Novi Sad (Sérvia)

2020 - Amiens (França)

 

Saber mais...

Capital Europeia da Juventude 2018

Portal Europeu da Juventude

European Youth Capital

Sítio Internet para a candidatura à CEJ 2021 [en]

Policy Toolkit (PDF 179KB)

 

Saber + :  Rede Eurodesk - Sítio Web [en] | Agência ERYICA - Sítio Web [en] | Council of Europe: Youth - Sítio Web [en] Instituto Português do Desporto e Juventude - Sítio Web | Fórum Estudante - Sítio Web | Centro Euro Atlântico de Juventude - Página no Facebook | Portal da Juventude - Sítio Web | Fundação da Juventude - Sítio web | Portal Europeu da Juventude - Sítio Web

 

Juventude na UE

As políticas e medidas europeias dedicadas à juventude

Repositório de conteúdos e ligações associados às principais políticas e medidas da União Europeia dedicadas aos cidadãos mais jovens.

Juventude na UE

 

Com base na ideia de que o futuro da Europa passa pelo fortalecimento da cooperação entre os jovens europeus, bem como por um aumento do investimento na educação e preparação dos cidadãos mais novos para o ingresso no mercado de trabalho, a União Europeia tem vindo a apostar no reforço do número de políticas, programas e iniciativas na área da juventude.

 

No contexto do Ano Europeu dos Cidadãos 2013/2014, a presente secção reúne conteúdos e ligações associados não só a políticas e medidas da UE que têm por objeto o apoio à juventude, mas também a sítios e temas que te possam interessar enquanto jovem cidadão europeu.

ÚTIL: Educação, Associativismo e Programas para a Juventude

PROGRAMA CUIDA-TE;

CONCURSO EUROESCOLA;

CARTÃO JOVEM;

POUSADAS

Caso não consigas visualizar correctamente, clica aqui para consultar a newsletter da juventude

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Programa Cuida-te | Candidaturas à Medida 1 (Unidades Móveis) e Medida 3 (Teatro-Debate)

De 12 de janeiro a 9 de fevereiro encontra-se aberto o período de candidaturas.

SAÚDE E SEXUALIDADE JUVENIL

Data: 12-01-2018 a 09-02-2018

Agenda: Nacional

Local: Todo o país

Promotor: IPDJ

Contactos: Linha da Juventude 707 20 30 30

Descrição 

Programa Cuida-te abre candidaturas às Medida 1 e 3, Unidades Móveis e Teatro-Debate, respetivamente, de 12 de janeiro a 9 de fevereiro.

 

Medida 1 – Unidades Móveis

A medida 1 do Programa Cuida-te constitui-se como um serviço de proximidade prestado em unidades móveis que se deslocam para atendimento e aconselhamento a jovens na área da promoção da saúde.

 

Medida 3 – Teatro-Debate

A medida 3 do Programa Cuida-te promove a reflexão através de peças de teatro-debate sobre temas relacionados com a saúde juvenil. Temáticas disponíveis:

 

Temática: Sexualidade Juvenil;

  • Nome da peça: «Nem muito simples, nem demasiado complicado»

Temática: Dependências;

  • Nome da peça: «IN Dependências»

Temática:Bullying;

  • Nome da peça: “Macacos e Pombos"

Temática: Nutrição e exercício físico;

  • Nome da peça: «O corpo é que paga»

Temática: Tabaco;

  • Nome da peça: «Só de vez em quando»

 

|Perfil das entidades candidatas|

  • Associações inscritas no Registo Nacional de Associativismo Jovem;
  • Estabelecimentos de ensino;
  • Instituições particulares de solidariedade social;
  • Outras entidades privadas, sem fins lucrativos, que prossigam os objetivos enquadrados nas áreas de intervenção do Programa

 

|Como proceder à candidatura|

A candidatura é efetuada através da aplicação do Programa Cuida-te.

A entidade deve encontrar-se previamente registada.

Acede aqui a mais informação.

 

 

 

 

 

Mantém-te em contacto!

Eventos

Agenda de Eventos: » Norte | » Centro | » Lisboa e Vale do Tejo | » Alentejo | » Algarve | 
» Nacional | » Internacional

 

SÁBADO, ÀS 15H - NÃO ADOTO ESTE SILÊNCIO - O apuramento da verdade nunca poderá prescrever

MANIFESTAÇÃO DE PAIS E MÃES EM TODAS AS LOCALIDADES.

Organizem grupos nas redes sociais e ajudem a divulgar.

Abra o vídeo

Sábado, dia 20 de janeiro, pelas 15h

Locais: 

Lisboa: Em frente à Assembleia da República

Outros Municípios/Cidades: Frente à Câmara Municipal

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Não podemos permanecer calados perante a injustiça e o sofrimento das crianças,  dos pais, mães e familiares. 

Há muitos silêncios nascidos e mantidos pelo fechar dos nossos olhos e pela omissão da nossa voz. Não faça parte da desresponsabilização coletiva.

NÃO ADOTE ESTE SILÊNCIO. 

Subscreva esta petição com indicação do BI/CC, sendo que só assim será válida para efeitos de levar o debate à Assembleia da República, apurar a verdade e evitar que situações semelhantes possam acontecer. 

Abra e assine a petição: Não adoto este silêncio

 Leia o texto #NAO ADOTO ESTE SILÊNCIO. Exijo que o Plenário da Assembleia da República discuta o caso das adoções ilegais da IURD e proceda à criação e abertura de uma Comissão de Inquérito Parlamentar.

 
LEGISLAÇÃO DE SUPORTE
Adoção

Lei n.º 143/2015, de 8 de Setembro: Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e o Código de Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho, e aprova o Regime Jurídico do Processo de Adoção

Resolução do Conselho de Ministros nº 37/2013 de 30 de maio (publicado na 1ª Série do Diário da República nº 111 de 11 de Junho) Constitui comissão para rever os seguintes diplomas: Decreto-Lei nº 98/98 ,de 18 de abril; LEI nº 147/99, de 1 de setembro e Decreto-Lei nº 185/03 de 22 maio.

Programa Adopção 2000. Reforma da legislação sobre Adoção (Despacho conjunto de 18/3/1997, publicado na 2ª Série do Diário da República nº 92, de 19/4/1997)

Regime Jurídico da Adoção (Alteração do Código Civil e Organização Tutelar de Menores em 1998 - Decreto Lei 120/98, de 8 de maio)

Alteração do Regime Jurídico da Adoção em 2003 (Alteração do Código Civil, do Decreto Lei 185/93, de 22 de maio, da Organização Tutelar de Menores e da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo pela Lei nº 31/2003, de 22 de agosto)

Terceira alteração ao Decreto Lei nº 185/93, de 22 de maio, na parte respeitante à colocação no estrangeiro de menores residentes em Portugal com vista à adopção (Lei nº 28/2007, de 2 de agosto)

Permissão do casamento civil entre duas pessoas do mesmo sexo e inadmissibilidade legal da adopção, por pessoas casadas com cônjuge do mesmo sexo (artº 3º da Lei nº 9/2010, de 31 de maio)

Adoção internacional

Autorização para o exercício da actividade mediadora em adoção internacional à agência DANADOPT (DINAMARCA) - Portaria n.º 161/2005, de 10 de fevereiro

Autorização para o exercício da actividade mediadora em adoção internacional à agência BRAS FÜR KINDE (SUIÇA) - Portaria n.º 162/2005, de 10 de fevereiro)

Autorização para o exercício da actividade mediadora em adopção internacional à agência AFA (FRANÇA) - Portaria n.º 223/2007, de 2 de março)

Autorização para o exercício da actividades mediadora em adopção internacional à Associação EMERGÊNCIA SOCIAL (PORTUGAL), relativamente a certos países - Portaria 1111/2009, de 28/10 (169,1k)

Autorização para o exercício da actividade mediadora em adopção internacional à Associação BEM ME QUERES (PORTUGAL), relativamente a certos países - Portaria n.º 1267/2009, de 16 de outubro)

Lei n.º 143 de 2015 (287,6k)

 

 

Requisitos para apresentação de uma petição

  • O/s peticionário/s deve/m ser corretamente identificado/s, indicando o nome completo e o número do bilhete de identidade ou, não sendo portador deste, qualquer outro documento de identificação válido, e fazer menção do/s seu/s domicílio/s;

 

Procedimentos a seguir para apresentação de uma petição

  
1. De que forma pode ser apresentada uma petição?

  • por escrito (em papel, entregue por via postal, por fax ou por qualquer outro meio de comunicação);
  • por via eletrónica - se desejar adotar este procedimento deve preencher o formulário que aparece quando selecciona esta opção.

Quando um determinado campo é obrigatório, o sistema só o deixa prosseguir depois de esse campo ser devidamente preenchido. Se a sua petição for enviada por via eletrónica, ser-lhe-á comunicada a respetiva receção pela mesma via. A correspondência ulterior poderá seguir por via postal. Para quaisquer esclarecimentos adicionais, o/s peticionário/s poderá/ão contactar o endereço peticoes@ar.parlamento.pt.

2. A quem é dirigida a petição? As petições devem ser dirigidas ao Presidente da Assembleia da República, que por sua vez as remete para a comissão parlamentar competente em razão da matéria.

3. Quem pode apresentar uma petição? O direito de petição é consagrado com grande amplitude, como direito de participação política, podendo as petições ser apresentadas por qualquer cidadão ou por pessoas coletivas. Assim, podem apresentar petições:

  • os cidadãos portugueses;
  • os estrangeiros e os apátridas que residam em Portugal, para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos.

Para além disso, as petições podem ser apresentadas por pessoas individuais (petições individuais), por um conjunto de pessoas (petições coletivas) ou por pessoas coletivas (petições em nome coletivo). 

4. Que assuntos podem ser objeto da petição? A lei consagra com grande amplitude a liberdade de petição, não se exigindo, tão pouco, a competência do órgão peticionado para a adoção da medida que se solicita. Assim, a petição pode ter como objeto, designadamente:

  • a defesa de interesses pessoais; a defesa da Constituição, da lei ou do interesse geral;
  • a solicitação de uma iniciativa legislativa.

5. Requisitos para apresentação de uma petição

  • O/s peticionário/s deve/m ser corretamente identificado/s, indicando o nome completo e o número do bilhete de identidade ou, não sendo portador deste, qualquer outro documento de identificação válido, e fazer menção do/s seu/s domicílio/s;
  • O texto deve ser inteligível e especificar o objeto da petição.

Nos termos da lei, quando estes requisitos não estão preenchidos, a entidade que procede à admissibilidade convida o peticionário a completar o escrito, fixando um prazo não superior a 20 dias, com a advertência de que o não suprimento das deficiências apontadas determina o arquivamento liminar da petição. 

6. Não admissibilidade de petições Procede-se ao indeferimento liminar da petição quando for manifesto que:

  • A pretensão deduzida é ilegal; visa a reapreciação de decisões dos tribunais ou de atos administrativos insuscetíveis de recurso; visa a reapreciação, pela mesma entidade, de casos já anteriormente apreciados na sequência do exercício do direito de petição, salvo se forem invocados ou tiverem ocorrido novos elementos de apreciação; for apresentada a coberto de anonimato e após o seu exame não for possível a identificação da pessoa ou pessoas de quem provém;
  • Carecer de qualquer fundamento. 

7. Tramitação das petições dirigidas à Assembleia da República

  • A admissibilidade de uma petição é decidida, nos termos legais, pela comissão parlamentar competente para a sua apreciação em razão da matéria. Admitida a petição, essa informação é comunicada ao peticionário ou, no caso das petições coletivas, ao primeiro subscritor. Simultaneamente à admissibilidade é nomeado, pela Comissão, um Deputado relator a quem caberá elaborar relatório sobre a mesma, propondo as diligências julgadas necessárias.
  • Ultrapassada a fase da admissibilidade, a comissão competente deve apreciar as petições no prazo de 60 dias a contar da reunião em que a petição foi admitida. Porém, se o peticionário tiver sido convidado a completar a petição, aquele prazo só começa a correr na data em que se mostrem supridas as deficiências verificadas.
  • No âmbito da apreciação da matéria em causa, “a comissão pode ouvir os peticionários, solicitar depoimentos de quaisquer cidadãos e requerer e obter informações e documentos de outros órgãos de soberania ou de quaisquer entidades públicas ou privadas, sem prejuízo do disposto na lei sobre segredo de Estado, segredo de justiça ou sigilo profissional, podendo solicitar à Administração Pública as diligências que se mostrem necessárias" e poderá solicitar, que as entidades competentes tomem posição sobre a matéria.
  • A comissão pode ainda, se tal se julgar justificado, realizar uma diligência conciliadora, em que o presidente da comissão convidará a entidade em causa no sentido de poder corrigir a situação ou reparar os efeitos que deram origem à petição. 
    Tratando-se de uma petição subscrita por mais de 1000 cidadãos, é obrigatória a udição dos peticionários.
  • Findo o exame da petição é elaborado um relatório final, que deverá ser enviado ao Presidente da Assembleia da República com a proposta das providências julgadas adequadas, se for caso disso. As petições que devam ser agendadas para apreciação em Plenário da Assembleia da República (as que sejam subscritas por mais de 4000 cidadãos ou, independentemente do número de subscritores, aquelas relativamente às quais seja aprovado relatório nesse sentido, devidamente fundamentado) devem sê-lo no prazo máximo de 30 dias após o seu envio pela Comissão ao Presidente da Assembleia da República.
  • Do debate é dado conhecimento ao primeiro signatário da petição, com reprodução do número do Diário da Assembleia da República em que o mesmo se mostre reproduzido, a eventual apresentação de qualquer proposta com ele conexa e o resultado da respetiva votação. 

8. Publicidade das petições 

Tratando-se de uma petição subscrita por um mínimo de 1000 cidadãos, a mesma é obrigatoriamente publicada no Diário da Assembleia da República.

Os peticionários podem solicitar por escrito a alteração, correção ou eliminação dos seus dados.

Nos termos da lei, a Assembleia da República é obrigada a manter um registo informático atualizado da receção e tramitação das petições, bem como a divulgar as providências tomadas nos respetivos sítios da Internet. Esse sistema inclui o texto integral das petições. A base de dados relativa à gestão e tramitação das petições encontra-se registada, nos termos legais aplicáveis, na Comissão Nacional de Proteção de Dados. De acordo com o disposto na Lei n.º 67/98, de 26 de outubro (Lei da Proteção de Dados Pessoais), o peticionário titular de dados pessoais e/ou sensíveis tem o direito de se opor em qualquer altura, por razões ponderosas e legítimas relacionadas com a sua situação particular, a que os dados que lhe digam respeito sejam objeto de tratamento, devendo, em caso de oposição justificada, o tratamento efetuado pelo responsável deixar de poder incidir sobre esses dados.