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Bolsas | Ensino Superior - Portugal

Blogue desenvolvido e coordenado, a titulo voluntário e gratuito, por um Técnico Superior de Ação Social Escolar.

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RSI "Rendimento Mínimo": O que é o Estado Social e onde pára a Justiça Social?

A realidade nacional crescente, arrasadora e explosiva: Como é que um agregado familiar com um rendimento mensal de 178,15€ por mês consegue ter uma vida digna e colocar um filho na escola ou na faculdade?

 

Para aqueles que muito criticam os beneficiários do RSI e que desconhecem os critérios de acesso, deixo aqui um exemplo de resposta/despacho sobre um real requerimento de RSI, cujo agregado conheço bem, a mãe é empregada doméstica e a filha está agora a iniciar o seu curso superior, encontrando-se em vias de abandonar o curso por esta jovem considerar estar a ser um encargo para a sua mãe que só quer ajudar a poderem ter uma vida minimamente digna, mesmo que isso lhe custe o curso superior com que sempre sonhou.

 

Caso não conseguíssemos outras alternativas (esmolas/caridade) para ajudar esta mãe e esta jovem estudante, que ainda por cima tiveram de sair de casa por motivos de violência doméstica, o certo é que esta jovem não conseguiria sequer chegar ao ensino superior, por mais inteligente e força de vontade que tivessem.

 

Acreditem que não é caso único. Esta é a realidade cada vez mais crescente e que pode bater muito facilmente na casa de qualquer agregado familiar de baixos rendimentos e um dia bater na porta da maioria dos jovens desempregados de hoje, os quais amanhã serão os pais que não terão meios nem força de esperança ou de vontade para encaminhar os seus filhos para a escola. 

 

Será este o objetivo que se encontra escondido por detrás destes cortes transversais e insensíveis que encetam sobre os apoios sociais, sem sequer se estudar devidamente cada caso?

 

Aprendi que em ciências sociais cada caso é um caso, devendo ser estudado e analisado como tal, mas o facto é que a legislação e intervenção social está cada vez mais mecanizada e legislada/regulamentada nos ministérios ou direções-gerais por via de uma mera folha de excel que só visa constatar onde se pode cortar e não onde e como ajudar/apoiar/encaminhar/reinserir.

 

Rendimento Social de Inserção RSI indeferido acima de 178,15€.jpg

 

Por isso, antes de criticarem os apoios sociais, devemos conhecer as regras pelas quais estes são regidos, as quais tantas vezes não permitem apoiar quem muito necessita. Hoje são eles, mas mais logo ou amanhã poderemos ser nós esses tipos do RSI.

 

O que é O RSI?
É um apoio para os indivíduos e famílias mais pobres, constituído por:
 um contrato de inserção para os ajudar a integrar-se social e profissionalmente;
 uma prestação em dinheiro para satisfação das suas necessidades básicas.
As pessoas, para receberem o Rendimento Social de Inserção, celebram e assinam um Contrato de
Inserção, do qual consta um conjunto de deveres e direitos, com vista à sua integração social e
profissional.


Quem tem direito ao Rendimento Social de Inserção (RSI)?
As pessoas ou famílias que necessitam de apoio para melhorar a sua integração social e profissional, que se encontrem em situação de carência económica grave e que cumpram as demais condições de
atribuição.
Se viver sozinho ou sozinha
A soma dos seus rendimentos mensais não pode ser igual ou superior a €178,15.


Se viver com familiares
A soma dos rendimentos mensais de todos os elementos do agregado familiar não pode ser igual ou superior ao valor máximo de RSI, calculado em função da composição do agregado familiar.


O valor máximo de RSI corresponde à soma dos seguintes valores, por cada elemento do agregado familiar:
 Pelo Titular 178,15€ (100%) do valor do RSI
 Por cada indivíduo maior 89,07€ (50%) do valor do RSI
 Por cada indivíduo menor 53,44€ (30%) do valor do RSI

 

Condição de acesso ao Rendimento Social de Inserção

O acesso à prestação RSI está dependente de o valor do património mobiliário e o valor dos bens móveis sujeitos a registo, do requerente e do seu agregado familiar, não serem, cada um deles, superior a 60 vezes o valor do indexante de apoios sociais. (25.153,20€).


Apenas têm acesso ao Rendimento Social de Inserção, as famílias cujo:
 Valor do património mobiliário (depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros) não seja superior a 25.153,20€, (60 vezes o valor do indexante de apoios sociais).

 Valor dos bens móveis sujeitos a registo (veículos automóveis, embarcações, motociclos) não seja superior a 25.153,20€, (60 vezes o IAS).


Quais as condições necessárias para ter acesso ao RSI?
Condições necessárias para todo o agregado familiar (requerente e restantes elementos) 

1. Ter residência legal em Portugal.
 Cidadãos nacionais → têm de ter residência legal em Portugal há pelo menos um ano.
 Cidadãos pertencentes à União Europeia, Espaço Económico Europeu e Estados terceiros que tenham acordo de livre circulação de pessoas na União Europeia → têm de ter residência legal em Portugal há pelo menos um ano.
 Cidadãos dos restantes Países → têm de ter residência legal em Portugal há pelo menos três anos (com exceção das crianças com menos de três anos).


2. Estar em situação de carência económica grave.


3. Assinar e Cumprir o Contrato de Inserção.


4. Ter 18 anos ou mais, exceto se:
 estiver grávida;
 for casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos;
 tiver menores ou deficientes a cargo que dependam exclusivamente do agregado familiar, (isto é, que não tenham rendimentos próprios iguais ou inferiores a 70% do valor do RSI (124,70€);
 que tenham rendimentos próprios superiores a 70% do valor do RSI (124,70€).


5. Estar inscrito no Serviço de Emprego da área onde mora, se estiver desempregado e apto para trabalhar.


6. Autorizar a Segurança Social a aceder a todas as informações relevantes para a avaliação da situação sócio económica (esta declaração faz parte do formulário quando pedir o RSI).


7. Nas situações em que o requerente ficou desempregado por iniciativa própria (sem justa causa), só poderá requerer a prestação de RSI um ano após a data em que ficou desempregado.


8. Não se encontrar em prisão preventiva ou a cumprir pena de prisão em estabelecimento prisional.


9. Não se encontrar institucionalizado em equipamentos financiados pelo Estado.

 

O requerente tem de fornecer à Segurança Social os documentos necessários para verificar a sua situação financeira e económica e a dos membros do agregado familiar.
Nota: Todas as pessoas do agregado familiar (requerente e restantes elementos) têm de reunir as condições necessárias para ter acesso ao RSI.

Fonte: Guia da Segurança Social de 6/8/2014

Para mais informações consulte aqui o Guia da Segurança Social : http://www4.seg-social.pt/documents/10152/15010/rendimento_social_insercao 

 

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