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Bolsas | Ensino Superior - Portugal

Blogue desenvolvido e coordenado, a titulo voluntário e gratuito, por um Técnico Superior de Ação Social Escolar.

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BOLSASup | Bolsas de Estudo 2017/2018 vão aumentar até 23€. Saiba quem pode concorrer a bolsa de estudo.

bolsas_superior_2017_2018_Aumento e rendimento per capita (2).jpg

 

Um agregado de 3 pessoas que ganhou até 23.413,77€ pode aceder a bolsa de estudo.

Um agregado de 4 pessoas que ganhou até 31.218,36€ pode aceder a bolsa de estudo.

 

EXEMPLO: num agregado familiar de 3 pessoas, se um membro tiver ganho, no ano anterior, €10.000 e o outro €13.000 e não tiver outros rendimentos nem património para além da habitação própria permanente, tudo indica que tenha um rendimento total de €23.000, o que dá um rendimento per capita na ordem dos €7666,66; e que, nestes termos, tudo indica que possa aceder a bolsa de estudo,visto que o rendimento per capita do agregado familiar fica abaixo dos €7.804,59 X 3 = €23.413,77 previstos no Regulamento de Bolsa

 

Condições de elegibilidade para atribuição de bolsa de estudo

(Veja aqui uma versão do Regulamento anotado e comentado)

bolsas_superior_2017_2018_novo regulamento de bolsas 2017_2018 (1).jpg

 

Sem prejuízo das situações previstas nos artigos 6.º a 11.º, considera-se elegível, para efeitos de atribuição de bolsa de estudo, o estudante que, cumulativamente:

a) Satisfaça uma das condições (nacionalidade portuguesa ou "equiparada") fixadas pelo n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril, alterado pelas Leis n.os 113/97, de 16 de setembro, e 62/2007, de 10 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 204/2009, de 31 de agosto; (No final apresentamos o DL 129/93 já com as alterações introduzidas pela legislação posterior)

b) Esteja matriculado numa instituição de ensino superior e inscrito num curso;

c) Não seja titular:

          i) (Revogada.)

          ii) De um diploma de técnico superior profissional ou de um grau académico, caso se encontre inscrito num curso técnico superior profissional;

          iii) Do grau de licenciado ou superior, caso se encontre inscrito num curso conducente à atribuição do grau de licenciado;

          iv) Do grau de mestre ou superior, caso se encontre inscrito num curso conducente à atribuição do grau de mestre.

d) Esteja inscrito num mínimo de 30 ECTS, salvo nos casos em que:

          i) Se encontre inscrito num número de ECTS inferior por estar a concluir o curso;

          ii) Não se possa inscrever num mínimo de 30 ECTS por a isso obstarem as normas regulamentares referentes à inscrição na tese, dissertação, projeto ou estágio do curso;

          e) Tendo estado matriculado e inscrito em instituição de ensino superior em ano letivo anterior àquele para o qual requer a bolsa, tenha obtido, no último ano em que esteve inscrito, aprovação em, pelo menos:

36 ECTS, se NC (igual ou maior que) 36;

NC, se NC (menor que) 36;

em que NC = número de ECTS em que esteve inscrito no último ano de inscrição;

f) Possa, contabilizando as inscrições já realizadas no nível de ensino superior em que está inscrito, concluir o curso com um número total de inscrições anuais não superior a n + 1, se a duração normal do curso (n) for igual ou inferior a três anos, ou a n + 2, se a duração normal do curso for superior a três anos;

g) Tenha um rendimento per capita do agregado familiar em que está integrado (a soma de todos), calculado nos termos do artigo 45.º, igual ou inferior a 16 vezes o indexante dos apoios sociais em vigor no início do ano letivo, acrescido do valor da propina máxima anualmente fixada para o 1.º ciclo de estudos do ensino superior público nos termos legais em vigor (16 X €421,32 + €1.063,47 = €7.804,59 em 2017/2018, ou seja, a título de exemplo muito básico, num agregado familiar de 3 pessoas, se um membro tiver ganho, no ano anterior, €10.000 e o outro €13.000 e não tiver outros rendimentos nem património para além da habitação própria permanente, tudo indica que tenha um rendimento total de €23.000, o que dá um rendimento per capita na ordem dos €7666,66. Nestes termos, tudo indica que possa aceder a bolsa de estudo, porque o rendimento per capita fica abaixo dos €7.804,59 X 3 = €23.413,77 previstos no Regulamento de Bolsas);

h) Tenha um património mobiliário (saldo de todas as contas bancárias, entre outras aplicações financeiras) do agregado familiar em que está integrado, em 31 de dezembro do ano anterior ao do início do ano letivo, não superior a 240 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (ou seja, o agregado familiar que tiver mais de €101.116,8 em contas bancárias e outras aplicações financeiras, em 2017/2018, não poderá concorrer a bolsa de estudo);

i) Apresente a sua (só do estudante) situação tributária e contributiva regularizada, não se considerando como irregulares:

           i) As dívidas prestativas à segurança social (o estudante pode requerer a regularização da dívida em prestações e depois concorrer a bolsa);

          ii) As situações que não lhe sejam imputáveis.

 

Informação complementar: 

O património mobiliário é composto pela soma de todos os créditos em contas bancárias (à ordem e a prazo), certificados de aforro, ações, fundos de investimento, PPR's e outros bens mobiliários, de todos os elementos do agregado familiar. O valor a indicar é o da soma de todos estes valores de todos os elementos do agregado familiar, à data de 31 de dezembro de 2016.

 

 

FAQ'S - Perguntas e Respostas Mais Frequentes

Fonte: DGES
 

Qual o prazo para apresentar candidatura a bolsa de estudo?

 
A candidatura à atribuição de uma bolsa de estudo deve ser submetida:
     - Entre 25 de junho e 30 de setembro;
     - Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro;
     - Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade que o faculta, no caso de licenciados ou mestres que estejam a realizar estágio profissional.
 
(N.º 1 do artigo 28.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior)
 
 
Ocorrendo a inscrição antes de 30 de setembro o estudante dispõe sempre de um prazo de 20 dias úteis para submeter o requerimento, mesmo que esse prazo ultrapasse aquela data.
 
(N.º 2 do artigo 28.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior)

 

Quais os documentos necessários para apresentar a minha candidatura à atribuição de bolsa de estudos?

 
Para preencher o formulário de candidatura a bolsa de estudo, necessita ter consigo os seguintes documentos referentes a todos os elementos do seu agregado familiar:
 
Cartão de Cidadão ou, em alternativa: 
        Cartão de contribuinte para dispor do número de contribuinte (NIF) 
        Cartão de beneficiário da Segurança Social para dispor do número da Segurança Social (NISS) 
Declaração do IRS de 2016 (caso tenha entregue declaração) 
Declaração do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) ou a caderneta Predial de todos os imóveis (caso o agregado possua propriedades)
Saldo das contas bancárias, à ordem e a prazo, com a situação referente a 31 de dezembro de 2016 e valor dos restantes bens móveis (certificados de aforro, ações, obrigações, planos poupança-reforma, etc).
 
Deverá ainda ter o número da conta bancária através da qual pretende receber a bolsa de estudo caso lhe seja atribuída (IBAN: Número Internacional de Conta Bancária)
 

Tenho dúvidas em relação ao preenchimento dos dados do imóvel no que se refere à quota-parte. Como sei qual a percentagem a declarar?

 
Na caderneta predial do imóvel são indicados os proprietários do mesmo, bem como a quota-parte de cada um.
A quota-parte deve ser colocada em valor percentual (ex.: ½=50%; ¼= 25%) 
 

Para fazer candidatura a bolsa de estudo todos os elementos do agregado familiar têm de ter NIF português?

 
Não. Apenas o candidato tem de ter NIF português. Os restantes elementos do agregado podem ter NIF estrangeiro.
 
Para inserir o NIF estrangeiro, associado a cada elemento do agregado familiar, deve, antes do número, colocar uma sigla de duas letras com o código do país.
 
Exemplos:
Sigla            País
FR             França
LU             Luxemburgo
DE             Alemanha
CV             Cabo Verde
AO             Angola
MZ             Moçambique
CA             Canadá
ZA              África do Sul
 

O que são os códigos de validação do IRS?

 
Os códigos de validação de IRS são os códigos atribuídos pelas finanças a cada declaração eletrónica do IRS.
 
Pode encontrar esse código no canto superior direito da declaração de IRS.
Pode visualizar a declaração eletrónica acedendo à sua página do portal das finanças seguindo os seguintes passos: Obter/Comprovativos/IRS/Declaração e selecionando ano de 2016.
 

O que é um estudante deslocado?

 
Estudante deslocado é aquele que, em consequência da distância entre a localidade da sua residência e a localidade onde frequenta o curso em que está inscrito, necessita de residir nesta localidade, ou nas suas localidades limítrofes, para poder frequentar as atividades curriculares do curso em que se encontra inscrito.
 (n. º 1 do artigo 18.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior)
 

O que é um agregado familiar para efeitos de bolsa de estudo?

 
O agregado familiar do estudante, é constituído pelo próprio e pelas seguintes pessoas que com ele vivam em comunhão de mesa, habitação e rendimento: 
a) Cônjuge ou pessoa em união de facto do próprio ou de outro membro do agregado; 
b) Parentes e afins, em linha reta e em linha colateral, até ao 4.º grau; 
c) Adotantes, tutores e pessoas a quem o estudante esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito; 
d) Adotados e tutelados pelo estudante ou por qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e jovens confiados, por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, ao estudante ou a qualquer dos elementos do agregado familiar; 
e) Afilhados e padrinhos, nos termos da Lei n.º 103/2009, de 11 de setembro. 
 
Podem constituir agregados familiares unipessoais os estudantes com residência habitual fora do seu agregado familiar de origem e que comprovem: 
a) Assegurar autonomamente a sua subsistência; 
b) No ano civil anterior ao da apresentação do requerimento, ter auferido rendimentos iguais ou superiores a seis vezes o indexante dos apoios sociais em vigor naquele ano. 
 
São considerados como agregados familiares unipessoais os estudantes que, comprovando não auferir rendimentos: 
a) Se encontrem em situação de acolhimento institucional, entregues aos cuidados de uma instituição particular de solidariedade social ou de outras entidades financiadas pela segurança social, e cuja situação social seja confirmada pela instituição de acolhimento em que se encontra; 
b) Sejam membros de ordens religiosas; 
c) Estejam internados em centros de acolhimento, centros tutelares educativos ou de detenção. 
 
A composição do agregado familiar relevante é aquele que se verifica à data da apresentação do requerimento.
(Artigo 4.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior).
 
Atenção: O agregado familiar considerado para efeitos do requerimento de atribuição da bolsa de estudo, pode ser diferente do agregado familiar considerado para efeitos fiscais.
 

O que é o NISS?

 
O NISS é o número de identificação da segurança social.
 
Atenção: Caso o NISS de algum dos membros do seu agregado familiar possua apenas 9 dígitos (números antigos) poderá converter o mesmo para 11 dígitos em http://www.seg-social.pt/pedido-de-niss1
 

O que é o NIF?

 

O NIF é o número de identificação fiscal, vulgarmente conhecido como número de contribuinte.

 

O que é considerado património mobiliário do agregado familiar?

 

O património mobiliário é composto pela soma de todos os créditos em contas bancárias (à ordem e a prazo), certificados de aforro, ações, fundos de investimento, PPR's e outros bens mobiliários, de todos os elementos do agregado familiar. O valor a indicar é o da soma de todos estes valores de todos os elementos do agregado familiar, à data de 31 de dezembro de 2016.

 

O agregado tem IRS Electrónico. É necessário declarar algum rendimento no separador «4.Rendimentos» do formulário de candidatura?

 

Não. Apenas deve declarar os rendimentos obtidos em Portugal ou no estrangeiro que não constem na declaração de IRS.

 
 

Terminei a licenciatura e no próximo ano letivo vou começar o mestrado. Quando devo concorrer a bolsa de estudo?

 
Deverá apresentar a candidatura a bolsa de estudo:
    - Entre 25 de junho e 30 de setembro;
    - Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro.
(N.º 1 do artigo 28.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior)
 

Posso apresentar a candidatura a bolsa de estudo fora do prazo fixado?

 
A candidatura pode ainda ser submetida entre 1 de outubro e 31 de maio, sendo que, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir é proporcional ao valor calculado para um ano, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio. 
(N.º 3 do artigo 28.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior)
 

Vou frequentar um doutoramento. Posso candidatar-me a uma bolsa de estudo?

 

Sobre bolsas de estudo para doutoramento deve contactar a Fundação para a Ciência e a Tecnologia cujo endereço na Internet é: http://www.fct.pt/

 

Sou aluno do ensino superior público. Quem é responsável pela análise da minha candidatura à atribuição de bolsa de estudo?

 
A análise dos pedidos de atribuição de bolsa de estudo e a elaboração da proposta de decisão competem aos serviços de ação social da instituição de ensino superior.
(Alínea a) do n.º 1 do artigo 46.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior)
 

Sou aluno do ensino superior privado. Quem é responsável pela análise da minha candidatura à atribuição de bolsa de estudo?

 
A análise dos pedidos de atribuição de bolsa de estudo e a elaboração da proposta de decisão competem aos serviços do estabelecimento de ensino superior responsáveis pelas atividades no domínio da ação social, denominados correntemente Gabinetes de Ação Social.
 
Em relação a alguns estabelecimentos de ensino, essa análise ainda é realizada pela Direção de Serviços de Apoio ao Estudante da Direção Geral do Ensino Superior.
 
(Alínea b) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 46.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior)
 

Quem é responsável pela decisão sobre a minha candidatura à atribuição de bolsa de estudo?

 
A decisão compete:
    (i) No caso das instituições de ensino superior público, aos respetivos reitor ou presidente;
    (ii) No caso dos estabelecimentos de ensino superior privado, ao diretor geral do Ensino Superior.
 
(Artigo 50.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior).
 

Posso alterar dados na minha candidatura após a sua submissão?

 
Só deve submeter a sua candidatura após verificar e validar todos os dados preenchidos.
Ao submeter a candidatura está a confirmar que todos os dados foram por si verificados e validados e que os respetivos serviços podem analisar a mesma.
 
Após a submissão da candidatura, apenas poderá alterar alguns dados pessoais: morada, contactos telefónicos, email e IBAN.
Qualquer outra alteração deverá ser solicitada:
    a) No caso do ensino público, junto dos Serviços de Ação Social da instituição de ensino superior;
    b) No caso do ensino privado, junto do respetivo Gabinete de Ação Social ou, nalguns casos, junto da Direção de Serviços de Apoio ao Estudante da Direção Geral do Ensino Superior.
 

Onde posso consultar a situação da candidatura?

 

A situação da sua candidatura pode ser consultada, no separador «Resultado», na sua página pessoal em https://www.dges.gov.pt/wwwbeon/

 

Não tenho nacionalidade portuguesa. Posso candidatar-me à atribuição de uma bolsa de estudo?

 
Para além dos cidadãos portugueses podem igualmente concorrer à atribuição de uma bolsa de estudo:
 
    - Cidadãos nacionais de Estados membros da União Europeia com direito de residência permanente em Portugal e seus familiares, nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;
    - Cidadãos nacionais de países terceiros:
        i) Titulares de autorização de residência permanente, nos termos do artigo 80.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho;
        ii) Beneficiários do estatuto de residente de longa duração nos termos do artigo 125.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho;
        iii) Provenientes de Estados com os quais hajam sido celebrados acordos de cooperação prevendo a aplicação de tais benefícios;
        iv) Provenientes de Estados cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual tratamento aos estudantes portugueses;
    - Apátridas;
    - Beneficiários do estatuto de refugiado político.
 

Mudei de instituição (e/ou de curso) de ensino superior. Como altero a informação no meu requerimento de atribuição da bolsa de estudo?

 

Na sua página pessoal, no separador «Dados pessoais» tem de carregar no botão «pedir alteração». Em seguida seleciona o tipo de instituição de ensino, a instituição de ensino e o curso. Indica a data da mudança de instituição e/ou curso e submete.

 

Foi-me solicitado um documento que não consigo obter dentro do prazo fixado. Como proceder?

 
Em substituição do documento solicitado, deverá enviar uma declaração esclarecendo o motivo pelo qual não poderá apresentar o referido documento.
O facto de não enviar todos os documentos pode conduzir ao indeferimento da candidatura.
 

Foi-me solicitado o Formulário de Autorização de consulta de dados da Segurança Social e o Formulário de Autorização de consulta da Situação Tributária. Como posso obter e enviar estes documentos?

 
No separador «Documentos» imprime os referidos formulários.
 
Todos os elementos do agregado familiar identificados nos formulários deverão assinar os mesmos. No caso de elementos do agregado menores de idade, a assinatura deverá ser feita pelo representante legal.
 
Após a assinatura de todos os elementos deve digitalizar cada um dos formulários num único ficheiro, no formato PDF, TIFF ou TIF. Cada ficheiro não pode exceder 500KB de tamanho.
 
Seguidamente procede ao seu carregamento, nos campos associados a cada autorização.
 

Em quantos ECTS tenho que estar inscrito para efeitos de atribuição de bolsa de estudo?

 
Tem de estar inscrito num mínimo de 30 ECTS, salvo as exceções previstas no Regulamento.
(Alínea d) do artigo 5.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior).
 

Efetuei um pedido de alteração de instituição e/ou curso na minha página pessoal, mas ainda não submeti a candidatura. Devo aguardar pela aceitação do pedido de alteração da instituição e/ou curso para submeter a minha candidatura?

 
A aceitação do pedido não é feita imediatamente. Deverá, por isso, submeter a sua candidatura.
 

Como sei se a candidatura a bolsa foi submetida?

 
A submissão da candidatura dá origem a um email e a uma mensagem de sucesso na página respetiva.
 
Sugerimos que imprima (em PDF) o seu boletim de candidatura.
 

Como devo enviar os documentos que me são pedidos antes da submissão da candidatura a bolsa de estudo?

 
Os documentos a enviar deverão ser digitalizados no formato PDF, JPEG, PNG, GIF, TIFF ou TIF e cada um não pode exceder 500KB de tamanho.
Seguidamente, na página «Documentos» procede ao carregamento de todos os documentos solicitados e conclui o envio no botão “Entregar Documentos”.
Concluído o carregamento de todos os documentos deve proceder à submissão da candidatura na página «Submissão».
A candidatura só pode ser submetida após o envio de todos os documentos solicitados.
 

Como devo enviar os documentos que me são pedidos após a submissão da candidatura a bolsa de estudo?

 
Os documentos que lhe são solicitados após a submissão da candidatura devem ser enviados no prazo de 10 dias úteis através da sua área pessoal em https://www.dges.mec.pt/wwwBeOn/
Os documentos a enviar deverão ser digitalizados no formato PDF, JPEG, PNG, GIF, TIFF ou TIF e cada um não pode exceder 500KB de tamanho.
Seguidamente, no separador «Documentos em falta» procede ao carregamento de todos os documentos solicitados e conclui o envio no botão “Carregar Documentos”.
Após o envio, não é possível carregar mais documentos.
 

As bolsas de estudo são atribuídas a estudantes inscritos em qualquer tipo de curso?

 
São abrangidos pelo Regulamento os estudantes inscritos:
    a) Em cursos técnicos superiores profissionais;
    c) Em cursos de licenciatura;
    d) Em cursos de mestrado integrado;
    e) Em cursos de mestrado.
(N.º 2 do artigo 1.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior)
 
O regulamento também prevê a atribuição de bolsa de estudo aos licenciados ou mestres que, no período de 24 meses após a obtenção do grau, se encontrem a realizar estágio profissional para o exercício de uma profissão.
(N.º 3 do artigo 1.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior)
Credenciais de Acesso
 

Mudei de número de telemóvel. Como recupero as minhas credenciais?

 
Poderá efetuar a recuperação para o endereço de email indicado na sua candidatura acedendo a https://www.dges.gov.pt/wwwbeon/
 
Ou, poderá solicitar a alteração do seu nº de telemovel junto dos Serviços de Ação Social ou Gabinete de Ação Social da instituição de ensino superior que frequenta. 
Após a alteração poderá, em https://www.dges.gov.pt/wwwbeon/ proceder à recuperação das suas credenciais.
 

Estou a concorrer ao concurso nacional de acesso, como posso obter as credenciais para concorrer a bolsa de estudo?

 
A candidatura a bolsa de estudo é efetuada exclusivamente online, por intermédio da plataforma BeOn, acessível através do sítio na Internet da Direção-Geral do Ensino Superior.
Para o efeito necessita de um código de utilizador e de uma palavra-chave.
 
Caso esteja a concorrer ao ingresso no ensino superior através do concurso nacional de acesso e seja a primeira vez que pretende concorrer à atribuição de uma bolsa de estudos, poderá solicitar as suas credenciais (código de utilizador e palavra-chave) aquando da candidatura ao ensino superior.
 
Se na candidatura do acesso ao ensino superior, indicar que pretende concorrer a bolsa estudo, deverá seguir as instruções que irá receber no seu email com a "Notificação de receção de candidatura ao acesso ao ensino superior". 
 
As credenciais de acesso para efeitos de bolsa de estudo também poderão ser solicitadas nos Serviços de Ação Social ou Gabinete de Ação Social da sua instituição de ensino superior (após matrícula e inscrição).
 

Esqueci-me da minha palavra-passe para aceder à minha área pessoal de candidatura. Como proceder para obter uma nova palavra-passe?

 

Deverá, na página de entrada do formulário de candidatura a bolsa, em https://www.dges.gov.pt/wwwbeon/, solicitar a recuperação da palavra-passe em "Esqueceu-se do seu código de utilizador ou da palavra-passe?" introduzindo o número do seu documento de identificação e o número do seu telemóvel ou endereço eletrónico. Receberá imediatamente um SMS ou Email com os dados para aceder à sua área pessoal.

 

Como obter as credenciais de acesso para concorrer a bolsa de estudo?

 
Caso já se encontre a frequentar o ensino superior mas nunca tenha concorrido à atribuição de uma bolsa de estudos, deverá solicitar as suas credenciais nos Serviços de Ação Social ou Gabinete de Ação Social da sua instituição de ensino superior.
 
Caso já tenha concorrido à atribuição de uma bolsa de estudos através da plataforma BeOn em ano letivo anterior, poderá utilizar as suas credenciais (continuam ativas) diretamente através da sua página pessoal em https://www.dges.gov.pt/wwwbeon/
 

Posso utilizar as credenciais do concurso nacional de acesso para concorrer a bolsa de estudo?

 
Não. As credenciais de acesso para a bolsa de estudo são diferentes das que possui para o concurso nacional de acesso.
 

 

Se anular a minha matrícula, até que mês terei direito a receber a bolsa de estudo?

 
Terá direito a bolsa de estudo até ao mês anterior ao da anulação de matrícula, salvo as exceções previstas na legislação em vigor.
(n. º 3 do artigo 55.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior)
Bolsas de estudo no estrangeiro
 

Quero estudar no estrangeiro. Posso concorrer a bolsa de estudo?

 
As bolsas de estudo atribuídas ao abrigo do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior destinam-se apenas a estudantes matriculados e inscritos, em instituições de ensino superior portuguesas, em cursos técnicos superiores profissionais, e em ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado ou mestre.
(n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior)
Pagamentos e IBAN
 

Vou receber o valor de bolsa anual numa única transferência?

 
De acordo com previsto no regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior:
1. O pagamento da bolsa é efetuado, mensalmente, diretamente ao estudante através de transferência bancária.
 
2. Aquando do pagamento das prestações, podem ser feitas compensações de modo a ajustar os montantes entregues, ou a entregar, ao valor anual da bolsa de estudo atribuída.
(artigo 54.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior)
 

Já submeti a minha candidatura. Como posso proceder à alteração do meu número de conta bancária (IBAN: Número Internacional de Conta Bancária)?

 
Poderá alterar o seu IBAN através da sua página pessoal em https://www.dges.gov.pt/wwwbeon/, selecionando o separador «Candidatura – Dados Pessoais».
Apenas o candidato pode fazer essa alteração na sua página pessoal.
 

Quando é efetuado o pagamento do valor de bolsa?

 
O Regulamento de atribuição de bolsas de estudo prevê a definição de um calendário que fixa as data de pagamento das bo

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