Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

Bolsas | Ensino Superior - Portugal

Blogue desenvolvido e coordenado, a titulo voluntário e gratuito, por um Técnico Superior de Ação Social Escolar.

Bolsas | Ensino Superior - Portugal

Blogue desenvolvido e coordenado, a titulo voluntário e gratuito, por um Técnico Superior de Ação Social Escolar.

Ensino Superior e Bolsas de Estudo | Concurso e Calendário Nacional de Acesso ao Ensino Superior Público 2020

O acesso ao ensino superior 2020/21 tem novas datas. Saiba ainda como concorrer a bolsa de estudo e a alojamento em residência de estudantes ou a um complemento de alojamento que pode ir até 174,30€/mês, a acrescentar à bolsa de estudo. 

Tendo em consideração a decisão do Conselho de Ministros de 9 de abril de 2020 relativamente às medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito dos ensinos básico e secundário, que introduzem alterações ao calendário fixado para a realização dos exames finais nacionais, a calendarização prevista para o Concurso Nacional de Acesso de 2020 (CNA2020) será adaptada em conformidade2 e decorrerá de acordo com as seguintes datas:

  • Apresentação da candidatura à 1.ª fase do CNA2020 – de 7 a 23 de agosto;
  • Divulgação dos resultados da 1.ª fase do CNA2020 – 28 de setembro;
  • Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 1.ªfase do concurso nacional - 28 de setembro a 2 de outubro;
  • Apresentação da candidatura à 2.ª fase do CNA2020 – de 28 de setembro a 9 de outubro;
  • Divulgação do resultado da 2.ª fase do CNA2020 – 15 de outubro;
  • Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 2.ª fase do concurso nacional - 15 a 19 de outubro;
  • Apresentação da candidatura à 3.ª fase do CNA2020 – de 22 a 26 de outubro;
  • Divulgação do resultado da 3.ª fase do CNA2020 – 30 de outubro;
  • Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 3.ª fase do concurso nacional - 30 de outubro a 3 de novembro.

 

Fonte: DGES | ACEDA AQUI À INFORMAÇÃO COMPLETA COM ANEXOS (PDF)

www.bolsasup.com

Bolsas de Estudo (iremos atualizar aqui a informação sobre as bolsas de estudo 2020/2021)

A bolsa de estudo é sempre de valor igual ou superior ao valor das propinas e está garantida para os estudantes oriundos de um agregado familiar com rendimentos per capita até 8035€ anuais, por cabeça (Exemplo: 

Considera-se elegível o estudante que:

  • Satisfaça as condições de elegibilidade previstas no artigo 5.º do Regulamento de Bolsas, destacando-se as condições de nacionalidade, de inscrição a pelo menos 30 ECTS e de aproveitamento mínimo a pelo menos 36 ECTS, salvo os casos excecionais e de limitação de inscrições a n+1, se o curso tiver uma duração (n) inferior ou igual a 3 anos ou n+2, se a duração do curso (n) for superior a 3 anos;
  • Tenha um rendimento per capita do agregado familiar em que está integrado, calculado nos termos do artigo 45.º do Regulamento de Bolsas, igual ou inferior a €8.035,63 e não tenha um património mobiliário (contas bancárias e aplicações financeiras) superior a €104.582,40).

! Exemplo, tomando por base um agregado familiar de 3 pessoas e a propina máxima em vigor (€871,52)

Se um membro tiver um rendimento anual bruto de €10.000 e outro de €13.000 e não tiverem outros rendimentos nem património para além da habitação própria permanente, tudo indica que terá um rendimento anual bruto na ordem dos €23.000, correspondendo a um rendimento per capita na ordem do €23.000 / 3 = €7.666. Nestes termos, o estudante poderia aceder a bolsa de estudo, sendo que o rendimento per capita fica abaixo do valor máximo previsto para aceder a bolsa de estudo, cujo limite é de €8.035,63, no ano de 2019/2020, valor este que poderá baixar para 16 X 435,76 + €871,52 = €7.843,68, a partir do ano 2019/2020.

 

Prazos de Candidatura a Bolsa de Estudo (Conculte aqui o Regulamento de Bolsas para 2020/2021)

NOTA: Os estudantes que estão agora a concorrer ao ensino superior, pela primeira vez, devem indicar na candidatura do acesso que pretendem concorrer a bolsa de estudo. Assim, será gerado o código de utilizador e a palavra-chave para aceder à plataforma de candidatura a bolsa de estudo, que devem instruir logo a seguir à submissão da candidatura do acesso. Mas ter em atenção que as candidaturas, de acesso ao ensino superior e a bolsa de estudo, são submetidas em duas plataformas informáticas distintas. 

 

A candidatura a bolsa, para os ciclos de licenciatura e de mestrado é submetida exclusivamente online, na plataforma de bolsas (BeOn)  e pode ser apresentada:

  • Até 30 de setembro;
  • Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro;
  • Ocorrendo a inscrição antes de 30 de setembro o estudante dispõe sempre de um prazo de 20 dias úteis para submeter o requerimento, mesmo que esse prazo ultrapasse aquela data;
  • Entre 1 de outubro e 31 de maio, sendo o valor ajustado ao período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio. 

NOTA: Os estudantes que nao estejam a concorrer pelo Concurso Nacional de Acesso e que pretendam requerer, pela primeira vez, a bolsa de estudo, devem solicitar, previamente, a atribuição de um código de utilizador e de uma palavra-chave, junto dos  Serviços da respetiva Escola/Faculdade, após matrícula e inscrição.

Estou a concorrer ao concurso nacional de acesso, como posso obter as credenciais para concorrer a bolsa de estudo?

A candidatura a bolsa de estudo é efetuada exclusivamente online, por intermédio da plataforma BeOn, acessível através do sítio na Internet da Direção-Geral do Ensino Superior. Para o efeito necessita de um código de utilizador e de uma palavra-chave.
 
Caso esteja a concorrer ao ingresso no ensino superior através do concurso nacional de acesso e seja a primeira vez que pretende concorrer à atribuição de uma bolsa de estudos, poderá solicitar as suas credenciais (código de utilizador e palavra-chave) aquando da candidatura ao ensino superior.
 
Se na candidatura do acesso ao ensino superior, indicar que pretende concorrer a bolsa estudo, deverá seguir as instruções que irá receber no seu email com a "Notificação de receção de candidatura ao acesso ao ensino superior". 
 
As credenciais de acesso para efeitos de bolsa de estudo também poderão ser solicitadas nos Serviços de Ação Social ou Gabinete de Ação Social da sua instituição de ensino superior (após matrícula e inscrição).
 

Posso utilizar as credenciais do concurso nacional de acesso para concorrer a bolsa de estudo?

Não. As credenciais de acesso para a bolsa de estudo são diferentes das que possui para o concurso nacional de acesso.
 

Como obter as credenciais de acesso para concorrer a bolsa de estudo?

Caso já se encontre a frequentar o ensino superior mas nunca tenha concorrido à atribuição de uma bolsa de estudos, deverá solicitar as suas credenciais nos Serviços de Ação Social ou Gabinete de Ação Social da sua instituição de ensino superior.
 
Caso já tenha concorrido à atribuição de uma bolsa de estudos através da plataforma BeOn em ano letivo anterior, poderá utilizar as suas credenciais (continuam ativas) diretamente através da sua página pessoal em https://www.dges.gov.pt/wwwbeon/
 

Esqueci-me da minha palavra-passe para aceder à minha área pessoal de candidatura. Como proceder para obter uma nova palavra-passe?

Deverá, na página de entrada do formulário de candidatura a bolsa, em https://www.dges.gov.pt/wwwbeon/, solicitar a recuperação da palavra-passe em "Esqueceu-se do seu código de utilizador ou da palavra-passe?" introduzindo o seu número de identificação fiscal (NIF) e o endereço eletrónico. Receberá imediatamente um Email com os dados para aceder à sua área pessoal.

 

Complemento de Alojamento

(Art.º 19.º do RABEEES, alterado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, artigo 200.º)

Os estudantes bolseiros deslocados do ensino superior público que, tendo requerido a atribuição de alojamento, não o tenham obtido, beneficiam, no período letivo de atribuição da bolsa de estudo, de um complemento mensal igual ao valor do encargo efetivamente pago pelo alojamento e comprovado por recibo, até ao limite de 40 % do indexante dos apoios sociais (0,4 X 435,76 = €174,30).