Atualizado em: 27-03-2018 

Bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência

Informação dirigida às crianças e jovens com deficiência com idade inferior a 24 anos.

Prestação social para a inclusão

Informação dirigida aos cidadãos nacionais e aos estrangeiros, refugiados e apátridas, com 18 ou mais anos de idade e que tenham uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

Subsídio de educação especial

Informação dirigida às crianças e jovens com deficiência com idade inferior a 24 anos.

Subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica

Prestação atribuída ao pai ou à mãe, por motivo de deficiência ou doença crónica do filho, com vista a substituir os rendimentos de trabalho perdidos durante os períodos de impedimento para a atividade profissional.

Balcão da inclusão

O Balcão da Inclusão presta um serviço de atendimento especializado sobre a temática da deficiência ou incapacidade e encontra-se disponível nos Serviços de Atendimento da Segurança Social das sedes dos 18 distritos. 

Produtos de apoio para pessoas com deficiência ou incapacidade

Os produtos de apoio são instrumentos, equipamento ou sistema técnico usado por uma pessoa com deficiência ou incapacidade, especialmente produzido ou disponível que previne, compensa, atenua ou neutraliza a limitação funcional ou de participação.