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Bolsas | Ensino Superior - Portugal

Blogue desenvolvido e coordenado, a titulo voluntário e gratuito, por um Técnico Superior de Ação Social Escolar.

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BOLSAsup.com «» Candidatura a bolsa de estudo 2015/2016 - Quem pode concorrer?

Condições de elegibilidade para aceder a bolsa de estudo 2015/2016:

Bolsas de Estudo_Ensino Superior_2015_2016_Elegibi

 

Podem concorrer a bolsa de estudo os estudantes inscritos em:

  • cursos de especialização tecnológica (CET),
  • cursos técnicos superiores profissionais (CTSP), e
  • em ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado ou de mestre.

Não podem ser titulares:
i) De um diploma de especialização tecnológica ou de um grau académico, caso se encontre inscrito num curso de especialização tecnológica;

ii) De um diploma de técnico superior profissional ou de um grau académico, caso se encontre inscrito num curso técnico superior profissional;

iii) Do grau de licenciado ou superior, caso se encontre inscrito num curso conducente à atribuição do grau de licenciado;

iv) Do grau de mestre ou superior, caso se encontre inscrito num curso conducente à atribuição do grau de mestre;

Estejam inscritos num mínimo de 30 ECTS, salvo nos casos em que:

i) Se encontre inscrito num número de ECTS inferior por estar a concluir o curso;

ii) Não se possa inscrever num mínimo de 30 ECTS por a isso obstarem as normas regulamentares referentes à inscrição na tese, dissertação, projeto ou estágio do curso;

Tendo estado matriculado e inscrito em instituição de ensino superior em ano letivo anterior àquele para o qual requer a bolsa, tenha obtido, no último ano em que esteve inscrito, aprovação em, pelo menos:

  • NC x 0,6, se NC >= 60

O estudante que faça um esforço para se inscrever a mais de 60 ECTS e poupar um ano de bolsa e de encargos, tem de obter aproveitamento a mais de 36 ECTS.

EXEMPLO: Inscrito a 70 ECTS tem de obter aproveitamento a 70 X 0,6 = 42 ECTS. Pelo que se continua a constatar, fazer o curso mais lentamente e com maiores encargos para o Estado, parece (re)compensar;

  • 36 ECTS, se NC < 60 e NC >= 36;

O estudante que esteve inscrito a entre 36 e 60 ECTS terá de obter aproveitamento a pelo menos 36 ECTS;

  • NC, se NC < 36;

O estudante que tenha estado inscrito a menos de 36 ECTS, terá de obter aproveitamento a todos os ECTS em que esteve inscrito no último ano em que esteve inscrito.

sendo que NC = número de ECTS em que esteve inscrito no último ano de inscrição;

f) Possa, contabilizando as inscrições já realizadas no nível de ensino superior em que está inscrito, concluir o curso com um número total de inscrições anuais não superior a n + 1, se a duração normal do curso (n) for igual ou inferior a três anos, ou a n + 2, se a duração normal do curso for superior a três anos;

Se esteve inscrito num CET ou numa licenciatura, por exemplo, com duração igual ou inferior a 3 anos, quer isto dizer que poderá concorrer a bolsa de estudo durante mais 1 ano (3+1 = 4 anos/4 inscrições).

Outros exemplos: Se o CET ou mestrado tiver a duração de 2 anos, poderá concorrer a bolsa durante 2+1=3 ou 3+1=4 anos/4 inscrições, desde que em todos os letivos obtenha aproveitamento ao mínimo de ECTS supra referidos;

g) Tenha um rendimento per capita do agregado familiar em que está integrado, calculado nos termos do artigo 45.º, igual ou inferior a 16 vezes o indexante dos apoios sociais em vigor no início do ano letivo, acrescido do valor da propina máxima anualmente fixada para o 1.º ciclo de estudos do ensino superior público nos termos legais em vigor;

16 X 419,22€ = 6707,52 + 1063,47€ = 7770,99€ per capita.

EXEMPLO: Se num agregado de 4 pessoas (pai, mãe e 2 estudantes) o pai tiver ganho 10.000€/ano e a mãe 15.000€/ano, quer isto dizer que ambos obtiveram um rendimento bruto anual de 25.000€. Assim, caso não existam outros rendimentos, este estudante terá um rendimento per capita anual de 25.000€/4 = 6.250€. Tudo indica que este estudante conseguiria aceder a bolsa de estudo, sendo que o seu rendimento per capita é inferior a 7.770,99€.

NOTA: Não esquecer que o saldo das contas bancárias (de todos os membros do agregado familiar) à data de 31/12/do ano anterior, entram para o cálculo de apuramento do rendimento per capita, em conformidade com os seguintes escalões e respetivas taxas:

a) Até 10 × IAS: 0 % (até 4.192,2€ não interfere no cálculo);

b) Entre 10 × IAS (4.192,2€) e 30 × IAS (12.576,6€): 10 % X 4.192,2€ = 419,22€;

c) Entre 30 × IAS (12.576,6€) e 96 × IAS (40.245,12€): 15 % X 12.576,6€ = 1.886,49€;

d) Superior a 96 × IAS: 20 % X 40.245,12€ = 8.049,024.

As taxas a que se refere o número anterior aplicam-se ao valor mínimo do intervalo.

 

h) Tenha um património mobiliário (Saldo de todas as contas bancárias) do agregado familiar em que está integrado, em 31 de dezembro do ano anterior ao do início do ano letivo, não superior a 240 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (240 X 419,22€ = 100.612,8€);

i) Apresente a sua situação tributária (Finanças) e contributiva (SS) regularizada, não se considerando como irregulares (só se aplica ao estudante e não aos pais nem a outros familiares):

i) As dívidas prestativas à segurança social (Se aderir ao pagamento da dívida em prestações pode concorrer a bolsa);
ii) As situações que não lhe sejam imputáveis.

 

Bolsas de estudo e ensino superior

 

 

 

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NOTA: Consulte aqui o novo Regulamento de Bolsas de Estudo 2015/2016

 

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