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Bolsas | Ensino Superior - Portugal

Blogue desenvolvido e coordenado, a titulo voluntário e gratuito, por um Técnico Superior de Ação Social Escolar.

Bolsas | Ensino Superior - Portugal

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BOLSASup | Programa Retomar VS Iniciativa Competências Digitais 2017-2030

O Programa Retomar e +Superior transitam para o Iniciativa Portugal - Competências Digitais?
 
O ano letivo de 2016/2017 já está no fim e o novo ano já está a começar, mas há estudantes carenciados que retomaram e outros que querem retomar e prosseguir os estudos e estão sucessivamente a aguardar.
Programa Retomar e Iniciativa Portugal.jpg
BOLSAS RETOMAR VS INICIATIVA PORTUGAL - COMPETÊNCIAS DIGITAIS:
 
O Programa Retomar havia sido suspenso ou adiado, até que fosse reavaliado e fixado em sintonia com o lançamento da «Iniciativa Competências Digitais» inscrita no Plano Nacional de Reformas.
O Governo já apresentou a Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030 (INCoDe.2030, que decorrerá entre 2017 e 2030), mas será que os estudantes de 2016/2017 ainda vão ser abrangidos?
 
Determinava o Despacho normativo n.º 1-E/2016, que "esta medida não afetará os direitos dos estudantes a quem foram atribuídas bolsas ou que aguardam decisão sobre os seus pedidos". Contudo, o ano letivo já chegou ao fim e há estudantes interessados, à procura de respostas e a passar por dificuldades.
 
Face a esta situação, diversos estudantes pedem-nos que apelemos à agilização deste programa/processo, sendo que pretenderam retomar e prosseguir os estudos, mas estão sucessivamente a ser enrolados numa resposta de indefinição e a passar por dificuldades.
 
Refere a DGES, em resposta a estes estudantes, que "neste momento, não existe qualquer nova informação relativa às candidaturas apresentadas ao Programa Retomar, relativas ao ano letivo 2016/2017".
 
 
O Programa Retomar tem (ou tinha) como principais objetivos:
Permitir o regresso à educação e formação, em contexto de ensino superior, de estudantes que pretendam completar formações anteriormente iniciadas ou realizar uma formação diferente, nomeadamente incentivando o regresso de antigos estudantes que abandonaram o ciclo de estudos antes da sua conclusão;
 
Combater o abandono escolar no ensino superior, tendo presente critérios de utilidade social e empregabilidade;
Promover a qualificação superior de jovens que não estão nem a trabalhar, nem inseridos em percursos de educação ou formação (jovens NEET).
 
Contudo, apesar do elevado número potencial de beneficiários estimado pelo Ministro da Educação e Ciência à data do lançamento do programa, que referiu a possibilidade de atribuição de bolsas a até 3000 estudantes por ano, o impacto da iniciativa foi reduzido. Com efeito:
a) No ano letivo 2014 -2015 foram apresentadas 482 candidaturas, sendo atribuída bolsa a apenas 195 estudantes;
b) No ano letivo 2015 -2016, foram apresentadas 333 candidaturas, sendo atribuída bolsa a apenas 133 estudantes.
 
Face à pouca adesão registada, é manifesto que o programa não atingiu os objetivos inicialmente fixados, sendo imperioso garantir uma resposta mais bem-sucedida ao desafio do combate ao abandono escolar, em articulação com outras iniciativas estratégicas de qualificação de ativos.
 
Foi por isso colocada em curso "uma avaliação do programa a par do lançamento de medidas direcionadas para o desenvolvimento e o aprofundamento de competências digitais nos jovens em todas as regiões".
 
Neste contexto, determinava o Despacho, que "passará a ser apoiado o regresso ao ensino superior a jovens que pretendam ingressar em ciclos de estudos direcionados para a formação nestas áreas (competências digitais), apoiando-se assim o esforço de digitalização de economia, a qualificação do tecido produtivo e a empregabilidade da população ativa".
 
Tal reorientação enquadra-se na «Iniciativa Competências Digitais» inscrita no Plano Nacional de Reformas lançado em março de 2016.
 
A questão que agora se coloca, é que, segundo a informação do Conselho de Ministros, "o acompanhamento da execução da «Iniciativa Competências Digitais» será feito por um Observatório para as Competências Digitais, dinamizado pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, em colaboração com o Instituto Nacional de Estatística e não pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), desconhecendo os estudantes como irá ser desenvolvida a articulação com a DGES e desta com as Instituições de Ensino Superior (IES).
 
Já se sabe que a Iniciativa será coordenada por Rogério Carapuça que preside ao fórum Competências Digitais, composto por especialistas de renome, e coordenada tecnicamente por Pedro Guedes de Oliveira, da Universidade do Porto/FEUP (Veja aqui a equipa completa). Para mais informações: 

FCT - Fundação para a Ciência e a Tecnologia

 
O Programa Iniciativa engloba cinco áreas:
 
Na educação, a iniciativa aponta o desenvolvimento e a divulgação de recursos educativos digitais para todos os graus de ensino, para disciplinas ou componentes do currículo e a formação de professores dos ensinos básico e secundário.
 
Na qualificação para o emprego, prevê cursos online de curta duração e cursos técnicos superiores em competências digitais, formação para licenciados desempregados e desempregados de longa duração, formação superior inicial e pós-graduada e a qualificação digital de trabalhadores em funções públicas.
 
No campo da especialização, estipula a criação de redes de mestrados e de laboratórios que estimulem a participação de estudantes universitários na investigação e no desenvolvimento de novos produtos e serviços que requeiram ou beneficiem da aplicação da tecnologia digital.
 
Na investigação, define a criação de uma biblioteca académica digital, que partilhe a informação de universidades e institutos politécnicos, e o incentivo a atividades em computação científica, em ciências e tecnologias quânticas, inteligência artificial e media digitais, envolvendo parcerias internacionais.
 
A iniciativa tem ainda um pilar de acesso às competências digitais dirigido ao cidadão comum, para aumentar as competências digitais da população em geral.
 

Os estudantes do Ensino Superior podem recorrer a outros apoios para além dos concedidos no âmbito do Sistema de Acção Social do Ensino Superior, como bolsas de estudos, ajudas financeiras ou outros tipos de incentivos, que são disponibilizados tanto por entidades públicas como privadas, com vista ao desenvolvimento das dimensões educativa, social, profissional e científica do país.

Consulte aqui uma lista de entidades que atribuem apoios a estudantes do ensino superior, sob a forma de bolsa.

As condições específicas para a concessão das referidas bolsas são da responsabilidade de cada entidade promotora pelo que qualquer esclarecimento deverá ser a elas solicitado.

PROGRAMA DE NACIONAL DE REFORMAS E PROGRAMA DE ESTABILIDADE - 2017-2021

 

SITES ÚTEIS

EMPREGABILIDADE: Contratação de Enfermeir@s para a Irlanda

Informamos que a FRS Recruitment encontra-se a recrutar Enfermeiras/os para a Irlanda. 

recrutamento de enfermeiros para a Irlanda Inglaterra

 

 

Antes de emigrar informe-se sobre as agências/empresas de recrutamento, bem como sobre a credibilidade das ofertas de emprego.

Para os devidos efeitos, devem contactar diretamente o representante da agência de recrutamento

 

 

Rui de Medeiros 

 

rui@frsrecruitment.com

 

Recruitment Consultant

 

International Nurses Division

 

FRS Recruitment, Parkmore, Roscrea, Co. Tipperary

 

Tel: +353 (0) 868 379 979

 

Fax: +353 (0) 505 218 92

 

FRS Recruitment Society Ltd: No 5053R: Registered in Ireland at Derryvale, Dublin Rd, Roscrea, Co. Tipperary. The acceptance of CVs, interviewing or engagement of a candidate introduced by the agency shall be deemed to be an acceptance of our Terms and Conditions already furnished with this e-mail/fax. Further copies are available on request.

 

 

INFORMAÇÃO SOBRE A IRLANDA:

 

Informações sobre o Mercado de Trabalho

 

Condições de vida e de trabalho

Livre circulação

 

Consulte os seus direitos de Segurança Social na Irlanda

NOTA: As informações disponibilizadas neste blogue visam exclusivamente a entreajuda e são prestadas a título voluntário e gratuito, devendo por isso ser verificadas e validadas pelos destinatários. Por vezes a informação é acompanhada por algumas indicações e conselhos que, na nossa perspetiva, poderão ser úteis aos destinatários. No entanto, não poderão ser atribuídas quaisquer responsabilidades aos administradores deste Blogue, sendo que a informação aqui disponibilizada é fruto de trabalho e apoio prestado a título voluntário e gratuito, face ao qual não reverte qualquer vantagem para os administradores do blogue.   Face ao exposto, não nos responsabilizamos sobre a informação que aqui é divulgada, sendo que a mesma poderá ficar desactualizada e/ou fora de validade. Caso detete alguma incorreção ou pretenda apresentar sugestões, por favor contacte-nos.

BOLSAS DE ESTUDO - PERGUNTAS FREQUENTES

Bolsas de estudo e ensino superior

 

 

 



CANDIDATURA E PRAZOS

 

 

Qual o prazo para apresentar candidatura a bolsa de estudo? 

A candidatura à atribuição de uma bolsa de estudo deve ser submetida:

     - Entre 25 de junho e 30 de setembro;
     - Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro;
     - Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade promotora no caso de licenciados ou mestres que estejam a realizar estágio profissional.


(N.º 1 do artigo 28.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior)
(Artigo 46.º-B do Decreto Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos Lei n.os 107/2008, de 25 de junho, e 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro)



Posso apresentar a candidatura a bolsa de estudo fora do prazo fixado? 
A candidatura pode ainda ser submetida entre 1 de outubro e 31 de maio, sendo que, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir é proporcional ao valor calculado para um ano, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio.


(N.º 2 do artigo 28.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior)


Como sei se a candidatura a bolsa foi submetida? 
A submissão da candidatura dá origem a uma mensagem de sucesso na página respetiva. Sugere-se também que imprima o seu boletim de candidatura.


As bolsas de estudo são atribuídas a estudantes inscritos em qualquer tipo de curso? 
Só são abrangidos pelo Regulamento os estudantes inscritos:

    a) Em cursos de especialização tecnológica;
    b) Em cursos de licenciatura;
    c) Em cursos de mestrado integrado;
    d) Em cursos de mestrado.


(N.º 2 do artigo 1.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior).
O regulamento também prevê a atribuição de bolsa de estudo aos licenciados ou mestres que, no período de 24 meses após a obtenção do grau, se encontrem a realizar estágio profissional para o exercício de uma profissão.

(N.º 3 do artigo 1.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior).


Não tenho nacionalidade portuguesa. Posso candidatar-me à atribuição de uma bolsa de estudo? 
Para além dos cidadãos portugueses podem igualmente concorrer à atribuição de uma bolsa de estudo:

    - Cidadãos nacionais de Estados membros da União Europeia com direito de residência permanente em Portugal e seus familiares, nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;
    - Cidadãos nacionais de países terceiros:
        i) Titulares de autorização de residência permanente, nos termos do artigo 80.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho;
        ii) Beneficiários do estatuto de residente de longa duração nos termos do artigo 125.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho;
        iii) Provenientes de Estados com os quais hajam sido celebrados acordos de cooperação prevendo a aplicação de tais benefícios;
        iv) Provenientes de Estados cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual tratamento aos estudantes portugueses;
    - Apátridas;
    - Beneficiários do estatuto de refugiado político.


Em quantos ECTS tenho que estar inscrito para poder candidatar-me à atribuição de uma bolsa de estudo? 
Tem de estar inscrito num mínimo de 30 ECTS, salvo nos casos em que se encontre inscrito num número inferior de ECTS em virtude de se encontrar a concluir o curso.
(Alínea d) do artigo 5.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior).


Sou aluno do ensino superior público. Quem é responsável pela análise da minha candidatura à atribuição de bolsa de estudo? 
A análise dos pedidos de atribuição de bolsa de estudo e a elaboração da proposta de decisão competem aos serviços de ação social da instituição de ensino superior.
(Alínea a) do n.º 1 do artigo 46.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior).


Quem é responsável pela decisão sobre a minha candidatura à atribuição de bolsa de estudo? 
A decisão compete:

    (i) No caso das instituições de ensino superior público, aos respetivos reitor ou presidente;
    (ii) No caso dos estabelecimentos de ensino superior privado, ao diretor geral do Ensino Superior.


(Artigo 50.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior).


Sou aluno do ensino superior privado. Quem é responsável pela análise da minha candidatura à atribuição de bolsa de estudo? 
A análise dos pedidos de atribuição de bolsa de estudo e a elaboração da proposta de decisão competem aos serviços do estabelecimento de ensino superior responsáveis pelas atividades no domínio da ação social, denominados correntemente Gabinetes de Ação Social.

Em relação a alguns estabelecimentos de ensino, essa análise ainda é realizada pela Direção de Serviços de Apoio ao Estudante da Direção Geral do Ensino Superior.

No link seguidamente indicado encontrará informação sobre a entidade responsável pela análise dos pedidos em relação a cada estabelecimento de ensino superior privado:
http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Bolsas/EnsinoSuperiorPrivado/Inicio


(Alínea b) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 46.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior).


Terminei a licenciatura e no próximo ano letivo vou começar o mestrado. Quando devo concorrer a bolsa de estudo? 
Deverá apresentar a candidatura a bolsa de estudo:
    
    - Entre 25 de junho e 30 de setembro;
    - Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro.


Vou frequentar um doutoramento. Posso candidatar-me a uma bolsa de estudo? 
Sobre bolsas de estudo para doutoramento deve contactar a Fundação para a Ciência e a Tecnologia cujo endereço na Internet é: http://www.fct.pt/


Mudei de instituição (e ou de curso) de ensino superior. Como altero a informação na minha página pessoal? 
Na sua página pessoal, no separador «Dados Pessoais» tem de carregar no botão pedir alteração. Em seguida seleciona o tipo de instituição de ensino, a instituição de ensino e o curso. Indica a data da mudança de instituição e ou curso e submete.


Ainda não submeti a candidatura. Devo aguardar pela aceitação do pedido de alteração da instituição ou curso para submeter a mesma? 
A aceitação do pedido não é feita imediatamente. Deverá, por isso, submeter a sua candidatura.


Posso alterar dados na minha candidatura após a sua submissão? 

Só deve submeter a sua candidatura após verificar e validar todos os dados.

Ao submeter a candidatura está a confirmar que todos os dados foram por si verificados e validados e que os serviços podem analisá-la.

Após a submissão da candidatura, apenas poderá alterar alguns dados pessoais: morada, contactos telefónicos, email e NIB.

Qualquer outra alteração deverá ser solicitada:

    a) No caso do ensino público, junto dos Serviços de Ação Social da instituição de ensino superior;
    b) No caso do ensino privado, junto do respetivo Gabinete de Ação Social ou, nalguns casos, junto da Direção de Serviços de Apoio ao Estudante da Direção Geral do Ensino Superior. Neste link encontrará a indicação da entidade a contactar:
 http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Bolsas/EnsinoSuperiorPrivado/Inicio

 



Como devo enviar os documentos que me são pedidos antes da submissão da candidatura a bolsa de estudo? 
Os documentos a enviar deverão ser digitalizados no formato PDF, JPEG, PNG, GIF, TIFF ou TIF e cada um não pode exceder 500KB de tamanho.
Seguidamente, na página «Documentos» procede ao carregamento de todos os documentos pedidos e conclui o envio no botão “Carregar Documentos”.
Concluído o carregamento de todos os documentos deve proceder à submissão da candidatura na página “Submissão”.
A candidatura só pode ser submetida após o envio de todos os documentos solicitados.


Como devo enviar os documentos que me são pedidos após a submissão da candidatura a bolsa de estudo? 
Os documentos que lhe são solicitados, através de email, após a submissão da candidatura devem ser enviados no prazo de 10 dias úteis através da sua área pessoal em https://www.dges.mec.pt/wwwBeOn/

Os documentos a enviar deverão ser digitalizados no formato PDF, JPEG, PNG, GIF, TIFF ou TIF e cada um não pode exceder 500KB de tamanho.

Seguidamente, no separador «Documentos em falta» procede ao carregamento de todos os documentos solicitados e conclui o envio no botão “Carregar Documentos”.

Após o envio, não é possível carregar mais documentos.


Foi-me solicitado o Formulário de Autorização de consulta de dados da Segurança Social e o Formulário de Autorização de consulta da Situação Tributária. Como posso obter e enviar estes documentos? 
No separador «Documentos» imprime os referidos formulários.

Todos os elementos do agregado familiar identificados nos formulários deverão assinar as mesmas.

Após a assinatura de todos os elementos deve digitalizar cada um dos formulários num único ficheiro, no formato PDF, TIFF ou TIF. Cada ficheiro não pode exceder 500KB de tamanho.

Seguidamente procede ao seu carregamento, nos campos associados a cada autorização.


Foi-me solicitado um documento que não consigo obter dentro do prazo fixado. Como proceder? 
Em substituição do documento solicitado, deverá enviar uma declaração esclarecendo o motivo pelo qual não poderá apresentar o referido documento.
O facto de não enviar todos os documentos pode conduzir ao indeferimento da candidatura.


Foi-me solicitado um documento que não consigo obter. Como proceder? 
Em substituição do documento solicitado, deverá juntar uma declaração esclarecendo o motivo pelo qual não poderá apresentar o referido documento.
O facto de não enviar todos os documentos pode conduzir ao indeferimento da candidatura.


Onde posso consultar a situação da candidatura? 

A situação da sua candidatura pode ser consultada, em qualquer altura, na sua página pessoal, no separador «Resultado».

 

 

 

CREDENCIAIS DE ACESSO

 

Como obter as credenciais de acesso para concorrer a bolsa de estudo? 

Caso já se encontre a frequentar o ensino superior mas nunca tenha concorrido à atribuição de uma bolsa de estudos, deverá solicitar as suas credenciais nos Serviços de Ação Social ou Gabinete de Ação Social da sua instituição de ensino superior, cujos contactos encontra aqui.

Caso esteja a concorrer ao ingresso no ensino superior através do concurso nacional de acesso e seja a primeira vez que pretende concorrer à atribuição de uma bolsa de estudos, poderá solicitar as suas credenciais aquando da candidatura ao ensino superior.

Caso já tenha concorrido à atribuição de uma bolsa de estudos através da plataforma BeOn em ano letivo anterior, poderá utilizar as suas credenciais (continuam ativas) diretamente através da sua página pessoal em https://www.dges.mec.pt/wwwBeOn/



Esqueci-me da minha palavra-passe para aceder à minha área pessoal de candidatura. Como proceder para obter uma nova palavra-passe? 
Deverá na página de entrada do formulário de candidatura a bolsa, em https://www.dges.mec.pt/wwwBeOn/, solicitar a recuperação da palavra-passe através do link "Esqueceu-se do seu código de utilizador ou da palavra-passe?" introduzindo o número do seu documento de identificação e o número do seu telemóvel. Receberá imediatamente um SMS com os dados para tornar a aceder à sua área pessoal.


Mudei de número de telemóvel. Como recupero as minhas credenciais?     
No caso de ser estudante do ensino superior público, deverá solicitar a alteração junto dos Serviços de Ação Social da sua instituição, cujos contactos encontra aqui. Após a alteração poderá, no endereço de entrada do formulário, em https://www.dges.mec.pt/wwwBeOn/ proceder à recuperação das suas credenciais.
No caso de ser estudante do ensino superior privado, deverá solicitar a alteração junto da entidade indicada aqui.
É importante manter sempre atualizados os seus dados pessoais, uma vez que as comunicações são realizadas por SMS e ou email.

 

 

 

PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO

 

Quais os documentos necessários para apresentar a minha candidatura à atribuição de bolsa de estudos? 
Para preencher o formulário de candidatura a bolsa de estudo, necessita ter consigo os seguintes documentos referentes a todos os elementos do seu agregado familiar:

  Cartão de cidadão ou, em alternativa: 
        Cartão de contribuinte para dispor do número de contribuinte (NIF) 
        Cartão de beneficiário da Segurança Social para dispor do número da Segurança Social (NISS) 
  Declaração do IRS (caso tenha entregue declaração) 
  Declaração do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) ou a caderneta Predial de todos os imóveis de que sejam proprietários 
  Extratos das contas bancárias, à ordem e a prazo, com a situação referente a 31 de dezembro de 2012 e valor dos restantes bens móveis (certificados de aforro, ações, obrigações, planos poupança-reforma, etc).
 
Deverá ainda ter o número da conta bancária através da qual pretende receber a bolsa de estudo caso lhe seja atribuída (NIB: número de dentificação bancária)


O que são os códigos de validação do IRS? 
Os códigos de validação de IRS são os códigos atribuídos pelas finanças a cada declaração eletrónica do IRS.
Pode encontrar esse código no canto superior direito da declaração de IRS.
Pode visualizar a declaração eletrónica acedendo à sua página do portal das finanças seguindo os seguintes passos: Obter/Comprovativos/IRS/Declaração e selecionando ano de 2012.


O que é considerado património mobiliário do agregado familiar? 
O património mobiliário é composto pela soma de todos os créditos em contas bancárias (à ordem e a prazo), certificados de aforro, ações, fundos de investimento, PPR's e outros bens mobiliários, de todos os elementos do agregado familiar. O valor a indicar é o da soma de todos estes valores de todos os elementos do agregado familiar, à data de 31 de dezembro de 2012.


Tenho dúvidas em relação ao preenchimento dos dados do imóvel no que se refere à quota-parte. Como sei qual a percentagem a declarar? 
Na caderneta predial do imóvel são indicados os proprietários do mesmo, bem como a quota-parte de cada um
A quota-parte deve ser colocada em valor percentual (ex: ½=50%; ⅓=33%; ¼= 25%)


À data do preenchimento da candidatura ainda não sei qual a minha morada em tempo de aulas. Como proceder? 
Se no momento em que efetua o requerimento a bolsa de estudo não tem morada diferente da do agregado familiar, poderá, caso exista a possibilidade de vir a morar em local diferente, selecionar a opção «informo mais tarde».
Quando tomar conhecimento da morada, poderá solicitar a alteração:
    
    (i) Se for aluno do ensino público, junto dos Serviços de Ação Social da sua instituição, cujos contactos estão indicados aqui.
    (ii) Se for aluno do ensino privado, junto da entidade indicada aqui.


O que é o NIF? 
O NIF é o número de identificação fiscal, vulgarmente conhecido como número de contribuinte.


O que é o NISS? 
O NISS é o número de identificação da segurança social.
Atenção: Caso o NISS de algum dos membros do seu agregado familiar possua apenas 9 dígitos (números antigos) poderá converter o mesmo  para 11 dígitos em http://www2.seg-social.pt/app/novoniss/default.asp


Para fazer candidatura a bolsa de estudo todos os elementos do agregado familiar têm de ter NIF português? 

Não. Apenas o candidato tem de ter NIF português. Os restantes elementos do agregado podem ter NIF estrangeiro. Para inserir o NIF estrangeiro, associado a cada elemento do agregado familiar, deve, antes do número, colocar uma sigla de duas letras com o código do país. Ex:

Sigla              País
FR              França
LU              Luxemburgo
DE             Alemanha
CV             Cabo Verde
AO             Angola
MZ             Moçambique
CA             Canadá
ZA              África do Sul



O que é um estudante deslocado? 
Estudante deslocado é aquele que, em consequência da distância entre a localidade da sua residência e a localidade onde frequenta o curso em que está inscrito, necessita de residir nesta localidade, ou nas suas localidades limítrofes, para poder frequentar as atividades curriculares do curso em que se encontra inscrito
(n. º 1 do artigo 18.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior).


O que é um agregado familiar para efeitos de bolsa de estudo? 

O agregado familiar é constituído pelo estudante e pelas seguintes pessoas que com ele vivam em comunhão de mesa, habitação e rendimento:
    
    a) Cônjuge ou pessoa em união de facto, nos termos previstos em legislação específica;
    b) Parentes e afins, em linha reta e em linha colateral, até ao 4.º grau;
    c) Adotantes, tutores e pessoas a quem o estudante esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;
    d) Adotados e tutelados pelo estudante ou por qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e jovens confiados, por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, ao estudante ou a qualquer dos elementos do agregado familiar;
    e) Afilhados e padrinhos, nos termos da Lei n.º 103/2009, de 11 de setembro.

Podem constituir agregados familiares unipessoais os estudantes com residência habitual fora do seu agregado familiar de origem e que, comprovadamente, disponham de rendimentos.

São ainda considerados como agregados familiares unipessoais os estudantes que, comprovando não auferir rendimentos:
    a) Se encontrem em situação de acolhimento institucional, entregues aos cuidados de uma instituição particular de solidariedade social ou de outras entidades financiadas pela segurança social, e cuja situação social seja confirmada pela instituição de acolhimento em que se encontra;
    b) Sejam membros de ordens religiosas;
    c) Estejam internados em centros de acolhimento, centros tutelares educativos ou de detenção.

Atenção: O agregado familiar considerado para efeitos de candidatura à atribuição da bolsa de estudo pode ser diferente do agregado familiar considerado para efeitos fiscais.


(Artigo 4.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior).



No formulário de candidatura é perguntado qual o tipo de declaração de IRS que tenho. Não tenho rendimentos e não entrego declaração de IRS. Como preencho este campo? 
Deverá preencher com a informação referente ao tipo de declaração de IRS da qual faz parte.
Se consta como dependente numa declaração de IRS, e se a declaração de IRS for eletrónica, deverá indicar o código de validação da declaração e o número de contribuinte (NIF) do denominado sujeito passivo A (esta informação consta no canto superior direito do documento Declaração de Rendimento IRS - Modelo 3).
Se a declaração de IRS tiver sido apresentada em papel, deverá indicar apenas número de contribuinte (NIF) do sujeito passivo A.
Se não consta como dependente num IRS, deverá declarar que «não tem declaração»

 

 

 

 

LEGISLAÇÃO

 

Qual é a legislação que regula o processo de atribuição de bolsas de estudo para a frequência de um curso superior? 
O regulamento do processo de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior foi aprovado pelo Despacho n.º 8442-A/2012, de 22 de junho, e encontra-se disponível aqui.

 

 

 

 

BOLSAS DE ESTUDO NO ESTRANGEIRO

 

 uero estudar no estrangeiro. Posso concorrer a bolsa de estudo? 

As bolsas de estudo atribuídas em Portugal destinam-se apenas a estudantes matriculados e inscritos, em instituições de ensino superior portuguesas, em cursos de especialização tecnológica e em ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado ou mestre.

(n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior).

 

 

 

PAGAMENTOS E NIB

 

 

Quando será paga a minha bolsa? 
O pagamento da bolsa é efetuado, mensalmente, diretamente ao bolseiro, através de transferência bancária, para o número de conta bancária (NIB) indicado no ato da candidatura.
Sempre que é efetuado um pagamento é enviado um SMS para o número de telemóvel indicado pelo estudante quando da candidatura.


Já submeti a minha candidatura. Como posso proceder à alteração do meu número de identificação bancária (NIB)? 
Poderá alterar o seu NIB através da sua página pessoal em https://www.dges.mec.pt/wwwBeOn/, selecionando o separador «Candidatura – Dados Pessoais».
Apenas o candidato pode fazer essa alteração na sua página pessoal.

Apoio a Estudantes com Deficiências no Ensino Superior

Consulte aqui algumas informações relevantes sobre os apoios aos estudantes com necessidades educativas especiais nas Instituições de Ensino Superior Público e Privado

 

Apresentação do GTAEDES - Neste site poderá encontrar informação sobre as condições que cada Instituição de Ensino Superior no país oferece aos estudantes com NEE que as frequentam; a mesma encontra-se disponível nesta ligação

É de notar que o conteúdo deste site não dispensa a consulta da informação disponibilizada pela DGES sobre os diferentes cursos.

 

O Grupo de Trabalho para o Apoio a Estudantes com Deficiências no Ensino Superior (GTAEDES), formalizado em Junho de 2004, é constituído por instituições de ensino superior público com serviços de apoio a estudantes com deficiência com o propósito de:

  1. Proporcionar um serviço de melhor qualidade a estudantes com deficiências;
  2. Promover a aproximação inter-serviços que apoiam estudantes com deficiências, por forma a facilitar a troca de experiências, o desenvolvimento de iniciativas conjuntas e a racionalização de recursos.

Navegação

 

 

Nesta página podes encontrar informação sobre os apoios concedidos pelas instituições/estabelecimentos de ensino superior, público e privado, aos estudantes com necessidades educativas especiais, ao nível do acolhimento e acompanhamento, adaptações curriculares e avaliação, apoio individualizado/personalizado, produtos de apoio específico e acessibilidade e mobilidade.

Em cada distrito as instituições/estabelecimentos de ensino superior estão listadas, por público e privado, e dentro destes grupos, por ordem alfabética.

Os conteúdos de cada instituição foram fornecidos pelas próprias através do Inquérito Nacional sobre os Apoios Concedidos aos Estudantes com Necessidades Educativas Especiais realizado pelo GTAEDES em parceria com a Direcção- Geral do Ensino Superior.

As instituições /estabelecimentos de ensino superior que não participaram no referido inquérito encontram-se numa lista em separado.

Mapa de distritos

Escolhe no mapa de Portugal o teu distrito pretendido.

Distritos

Apoios disponibilizados

Lista organizada por distritos com informação sobre os apoios concedidos pelas instituições/estabelecimentos de ensino superior, público e privado, aos estudantes com necessidades educativas especiais.

 

Regras de acesso ao ensino superior

 

 

Consulte também a área de Legislação específica

Legislação de âmbito geral

 

    • Convenção sobre os direitos das Pessoas com Deficiência


Resolução da Assembleia da República nº56/2009
Resolução da Assembleia da República nº57/2009

    • Lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde


Lei n.º 46/2006

    • Acessibilidade aos edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública Maio


Decreto-Lei nº 123/97

    • Regime das acessibilidades


Decreto-Lei nº 163/2006

    • Cães-guia


Decreto-Lei nº 118/99

    • Cartão de estacionamento para pessoas com deficiência


Lei nº 307/2003

    • Simplificação dos procedimentos de emissão e renovação do cartão de estacionamento


Decreto-Lei n.º 17/2011

    • Sistema de atribuição de produtos de apoio


Decreto-Lei nº 93/2009

    • Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade


PAIPDI

Legislação específica e normas dos serviços de apoio

 

    • Estatuto do Estudante com Necessidades Educativas Especiais da Universidade do Porto (EENEE)


Estatuto NEE-UP

Contactos e telefones dos serviços de apoio

    • Universidade dos Açores
    • Contacto: Teresa Medeiros
      E-mail: tmedeiros (@) uac.pt
      Telef: 296650056
      URL: http://www.nee.uac.pt



    • Universidade de Aveiro
    • Gabinete Pedagógico
      Contacto: Gracinda Martins
      E-mail: gracinda (@) ua.pt ou gabinete.pedagogico (@) ua.pt
      Telef: 234370206
      URL: http://www.ua.pt/pedagogico



    • Universidade de Coimbra
    • Núcleo de integração e Aconselhamento dos Serviços de Acção Social
      Contacto: Patrícia Araújo
      E-mail: patricia.araujo (@)uc.pt
      Telef: 239101282



    • Universidade de Évora
    • Núcleo de Apoio ao Estudante
      Contacto: Aida Serra Lobo
      E-mail: aida (@) uevora.pt
      Telef: 266760220
      URL: http://www.estudar.uevora.pt/apoio_ao_estudante



    • Universidade de Lisboa – Reitoria
    • Contacto: Ana Almeida Pinheiro 
      E-mail: a.pinheiro (@) reitoria.ulisboa.pt
      Telef: 210113489
      URL: http://www.ulisboa.pt/home-page/estudar/necessidades-educativas-especiais/



    • Universidade de Lisboa – Faculdade de Ciências
    • GAPsi- Gabinete de Apoio Psicopedagógico
      Contacto: Cláudio Pina Fernandes
      E-mail: claudio.fernandes (@) fc.ul.pt ou gapsi (@) fc.ul.pt
      Telef: 217500435
      URL: http://www.fc.ul.pt/pt/gapsi



    • Universidade de Lisboa – Faculdade de Letras
    • Núcleo de Apoio ao Aluno
      Contacto: Lília Aguardenteiro Pires
      E-mail: lilia (@) letras.ulisboa.pt ou naa (@) letras.ulisboa.pt
      Telef: 217920023
      URL: http://www.letras.ulisboa.pt/naa



    • Universidade do Minho
    • Gabinete para a Inclusão
      Contacto: Sandra Estêvão Rodrigues
      E-mail: sandra.estevao (@) gpi.uminho.pt ou secretaria (@) gpi.uminho.pt
      Telef: 253601335/6
      URL: http://www.gpi.uminho.pt/



    • Universidade do Porto
    • Serviço de Apoio ao Estudante com Deficiência
      Contacto: Alice Ribeiro
      E-mail: malice (@) letras.up.pt |saed (@) letras.up.pt
      Telef: 226077117
      URL: http://sdi.letras.up.pt/default.aspx?pg=saedup.ascx&m=11



    • Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
    • Serviços Académicos 
      Contacto: Fátima Rego
      Tel.:259 350 132 ou 259350126, 
      e-mail: nucaa (@) utad.pt



    • Instituto Politécnico de Leiria
    • Serviço de Apoio ao Estudante
      Contacto: Graça Seco
      E-mail: graca.seco (@) ipleiria.pt
      Telef : 244820300 ou 244829483
      URL: http://sape.ipleiria.pt/



    • Instituto Politécnico do Porto
    • Gabinete do Estudante dos Serviços da Presidência
      Contacto: Filipa Heitor
      E-mail: ges (@) sc.ipp.pt; filipaheitor (@) sc.ipp.pt
      Telef : 225571016
      URL: https://www.ipp.pt/site/espaco_estudante/ges.aspx
      Outras Universidades/Institutos/Faculdades/Escolas - Deve informar-se junto dos Serviços Académicos e/ou de Apoio ao Estudante

ENSINO SUPERIOR: Regulamento Geral do Concurso Nacional de Acesso 2014/2015

Veja aqui mais informações sobre o processo de candidatura ao ensino superior e a bolsas de estudo.

 

Acesso ao ensino superior e bolsa de estudo

 

Portaria n.º 143/2014
Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2014-2015 

 

Portaria n.º 142/2014
Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2014-2015

 

Decreto-Lei n.º 113/2014
Ministério da Educação e Ciência
Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, e ao Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março 

 

Candidatura a bolsa de estudo: https://www.dges.mec.pt/wwwBeOn/

 

candidatura a bolsa de estudo ensino superior

 

candidatura a bolsa de estudo ensino superior

 

Candidatura ao Ensino Superior: http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/ConcursoNacionalPublico/

 

acesso ao ensino superior e candidatura a bolsa de estudo